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ABAR IX CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAÇÃO AÇÕES DE CAPACITAÇÃO EM SANEAMENTO BÁSICO VISANDO A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA ESTATAL ESTADUAL.

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1 ABAR IX CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAÇÃO AÇÕES DE CAPACITAÇÃO EM SANEAMENTO BÁSICO VISANDO A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA ESTATAL ESTADUAL Pedro A. M. Pequeno Engenheiro Civil Sanitarista MSc. Saneamento Ambiental Agosto - 2015

2 Principal Marco Regulatório Lei 11.445/2007 - Política Nacional de Saneamento BásicoPolítica Nacional de Saneamento Básico - Torna obrigatório o exercício da regulação da prestação dos serviços de saneamento. - Estabelece regras para o desempenho dos prestadores, assim como dos entes reguladores e das demais instituições relacionadas diretamente com os serviços. - Estado do Rio de Janeiro – Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela empresa estatal estadual CEDAE - Companhia Estadual de Águas e Esgotos são prestados ainda sem atender à legislação federal no tocante à definição do ente regulador.

3 A empresa estatal estadual CEDAE - Criação - em 1º de agosto de 1975 - fusão da Empresa de Águas do Estado da Guanabara (CEDAG), da Empresa de Saneamento da Guanabara (ESAG) e da Companhia de Saneamento do Estado do Rio de Janeiro (SANERJ). - Objeto: Captação, tratamento, adução, distribuição das redes de águas, além da coleta, transporte, tratamento e destino final dos esgotos gerados dos municípios conveniados. - Faturamento mensal de cerca de R$ 350.000.000,00. - Nos últimos anos foram renovados os convênios com municípios fluminenses, com pendências em relação à Lei Federal n° 11.445/07.

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6 Atual marco regulatório definindo a Regulação da CEDAE - Decreto Estadual no. 43.982, de 11/12/2012 - Submete a empresa à fiscalização e regulação de suas atividades por parte da agência estadual - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA. Segundo o § 1º, ficará a CEDAE submetida ao poder regulatório da AGENERSA a partir de agosto de 2015, incluindo-se nesta competência a definição da primeira revisão tarifária da Companhia, a ser realizada no mês em questão. AGENERSA - Histórico de 17 anos de regulação de contratos de concessão de saneamento com empresas privadas, baseadas na Lei 8987/95 – Lei de Concessões - Necessidade de estruturação para regulação de empresa estatal estadual, contratada sem licitação pelos municípios, a partir de Convênios com o Estado do Rio de Janeiro e Contratos de Programa com a CEDAE.

7 Definição de equipes e coordenação - Opção por não se definir uma equipe exclusiva para atender à nova demanda de regulação de saneamento, mas sim por se nomear os técnicos já envolvidos, tanto com a regulação de saneamento - abastecimento de água e esgotamento sanitário, como também de outros serviços, como energia, política econômica e tarifária, assessoria jurídica, ouvidoria e assessoria de imprensa. - Portarias Agenersa no. 415, de 10 de fevereiro de 2015, e nº 422, de 14 de abril de 2015 - Grupos de Trabalho, compostos por servidores com diferentes perfis, visando atender às demandas regulatórias, não apenas sob o ponto de vista técnico-operacional, mas também jurídico e econômico-financeiro. - Portaria Agenersa nº 429, de 14 de julho de 2015 - Grupo de Trabalho para estudar procedimentos a serem adotados pela ouvidoria apresentando sugestões de soluções, modelos e padrões de atendimento.

8 Estabelecimento de Agenda de Capacitação Interna Programação de visitas técnicas às instalações administrativas e operacionais da CEDAE, e palestras, cursos e oficinas internas sobre saneamento - Demandas técnicas e operacionais - Visitas Técnicas; Oficinas de capacitação -Demandas Jurídicas - Análises da Legislação e dos Convênios e Contratos de Programa - Demandas econômicas - Análises Tarifárias e dos Demonstrativos Financeiros e Balanços Anuais da empresa

9 Oficina de Capacitação em Saneamento Básico Tópicos e Programação -"Cenário da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico no Brasil; Cenário da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico no Estado do Rio de Janeiro; Conceituação dos Serviços de Saneamento Básico, segundo a Lei 11.445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico; Partes constituintes dos serviços (Gestão, Gerenciamento, Operação Técnica de Engenharia)“; -"Partes constituintes dos sistemas de abastecimento de água (Captação, Adução, Tratamento, Reservação, Distribuição e Ligações Domiciliares) e de esgotamento sanitário (Ligações domiciliares, redes coletoras, interceptores, estações elevatórias, estações de tratamento e emissários); - "Aspectos Históricos do Saneamento; Evolução Jurídica da Gestão dos Serviços de Saneamento Básico - A Questão da Titularidade para Organizar e Prestar os Serviços de Saneamento Básico“;

10 -"A Tríade Legal do Saneamento Básico (Lei de Consórcios Públicos; Lei de Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico; e, Política Nacional de Resíduos Sólidos); Aspectos Jurídicos da Gestão (Planejamento; Regulação & Fiscalização; Controle Social; Sustentabilidade Financeira); -"Sustentabilidade Econômica e Financeira (Sistemática Tarifária)”; Custos e despesas; investimentos, operação e manutenção; receitas, sob a forma de tarifas, reajustes ordinários e revisões tarifárias. "PSAM – Programa de Saneamento dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara; Planos Municipais de Saneamento Básico – Participação e Controle Social”; -"Importância do Licenciamento Ambiental na Regulação das concessionárias de água e esgoto”; -"Controle de Perdas em Sistemas de Abastecimento de Água”; -"Serviços de Saneamento Básico na Região dos Lagos – Contratos de Concessão regulados pela Agenersa – Prolagos e Águas de Juturnaíba)”; - " Aspectos Gerais dos Serviços de Saneamento no Estado do Rio de Janeiro”.

11 Escravos Aguadeiros Histórico do Saneamento no Estado do Rio de Janeiro Escravos Tigres Arcos da Lapa

12 Linhas Adutoras Antigas e Novos Sistemas Adutores

13 Sistema Guandu

14 Sistema de Adução e Recalque do Lameirão

15 Esgotamento Sanitário O contrato de esgotos da City - O primeiro contrato de concessão de esgotos no Brasil Em vista das péssimas condições sanitárias da população, surgiu a idéia de construir uma rede de esgotos. Para tal, em 25 de abril de 1857, com base na Lei nº 719, de 28.09.1853, foi assinado pelo Imperador D. Pedro II o contrato básico aprovado pelo Decreto nº 1929 de 26.04.1857 de esgotamento sanitário da Cidade do Rio de Janeiro, com João Frederico Russel e Joaquim Francisco de Lima Junior, com validade de 90 anos, mediante o qual era concedido àqueles senhores o privilégio de construir e administrar a rede pública de esgotos sanitários, bem como executar as instalações de esgotos dos prédios, dentro dos limites da área central, de cerca de 4,24 km².

16 Sistema Esgotos Zona Sul Anos 1970

17 Análises de Demonstrações Financeiras e de Balanços Anuais da CEDAE

18 Análise de Convênios e de Contratos de Programa da CEDAE

19 Alguns Desafios - Necessidade de definição dos modelos de regulação (Sunshine, Sistema de Informações, ou por Cláusulas Contratuais) - Necessidade de definição de indicadores de desempenho - Necessidade de definição de metas, em função dos Planos Municipais de Saneamento - Compatibilização das metas propostas com os recursos necessários - Estabelecimento de Convênios com municípios para definição de atribuições

20 ALGUMAS CONCLUSÕES - Os serviços prestados por empresa estatal estadual seguem um modelo adotado anteriormente à Lei 11.445/2007, principalmente quanto à sustentabilidade econômica e financeira, à regulação e ao controle social. - Necessidade de adequação dessas empresas às novas diretrizes preconizadas pela lei federal. - As ações de capacitação devem ser contínuas e são fundamentais para se garantir qualidade na regulação, sob o risco de decisões regulatórias serem objeto de questionamentos. - Abordagem genérica com aprofundamento gradual em questões mais específicas. - Não apenas a estrutura, mas também a concepção do ente regulador, devem estar sempre em permanente adequação à realidade dos municípios atendidos, à abrangência e qualidade dos serviços e à inovação tecnológica, de forma a permitir contínua evolução para a universalização dos serviços.

21 AÇÕES DE CAPACITAÇÃO EM SANEAMENTO BÁSICO VISANDO A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR EMPRESA ESTATAL ESTADUAL Agosto - 2015 OBRIGADO Pedro Alexandre Moitrel Pequeno Engenheiro Civil Sanitarista MSc. Saneamento Ambiental AGENERSA - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro www.agenersa.rj.gov.br ppequeno@agenersa.rj.gov.br pedroampequeno@gmail.com Tel - (21) 9 9625 4137 ABAR IX CONGRESSO BRASILEIRO DE REGULAÇÃO


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