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Pedro Affonso Hartung Advogado do Núcleo de Defesa Instituto ALANA Criança e Consumo: os impactos da publicidade infantil.

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1 Pedro Affonso Hartung Advogado do Núcleo de Defesa Instituto ALANA Criança e Consumo: os impactos da publicidade infantil

2 Que adolescência queremos? Que infância queremos? Que humanidade queremos?

3 Conceito de Infância – no passado

4 Conceito de Infância – hoje em dia

5 Conceito de infância – Sociedade de Hiperconsumo Adultificação da infância e Infantilização dos adultos fim dos limites e contornos dos universos: retrocesso ao passado com novas garantias Criança como Hiperconsumidora “do berço ao túmulo" Criança como promotora de vendas dentro da família e sociedade Infância cooptada desfiguração, padronização e acondicionamento

6 Sociedade de Hiperconsumo Relações Afetivas e Sentimentos (Alegria) mediadas pelas Relações de Consumo Produtos e Serviços são ingressos sociais

7 Sociedade de Hiperconsumo A publicidade não vende só produtos e serviços: VENDE VALORES Valores contrários à ética social que sugerem que para SER é preciso TER

8 Que infância estamos construindo?

9 'Criança, a alma do negócio’

10 Consequências da Publicidade Infantil Consumismo Formação de valores materialistas Obesidade e sobrepeso Distúrbios alimentares (bulimia, anorexia) Erotização precoce Estresse familiar Diminuição de brincadeiras criativas Violência pela busca de produtos caros Consumo precoce de álcool e tabaco Encorajamento do egoísmo, da passividade, do conformismo Enfraquecimento dos valores culturais e democráticos

11 Obesidade Infantil e Publicidade

12 Vulnerabilidade infantil X Apelos de mercado Ações em TV: Dolly – comercial de TV 30’

13 Vulnerabilidade infantil X Apelos de mercado Ações em escola: Mc Donald’s e Tang

14 Consequências da Publicidade Infantil 1 em cada 3 crianças (de 5 a 9 anos) estão acima do peso 30% das crianças estão com sobrepeso 15% já são obesas 89,7% dos alimentos anunciados destinados a crianças são ricos em gordura e açúcares Fonte: POF 2008-2009; Sociedade Brasileira de Pediatria e Observatório de Política de Segurança Alimentar/UnB

15 Erotização Precoce Outdoor veiculado na cidade de Londrina (PR) - divulgação da coleção de inverno 2008 Lilica Ripilica/Marisol

16 Legislação Brasileira – Constituição Federal “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...)”

17 Legislação Brasileira – ECA “Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”

18 Legislação Brasileira – CDC “Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. §2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (...)”

19 Legislação Brasileira – CDC “Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.”

20 Condição de vulnerabilidade da criança As crianças não têm condições de entender as mensagens publicitárias que lhes são dirigidas; não conseguem: Distingui-las da programação; Compreender seu caráter persuasivo;

21 Condição de vulnerabilidade da criança A publicidade voltada ao público infantil é intrinsecamente carregada de abusividade.  Para seu sucesso se vale justamente da deficiência de julgamento e experiência da criança.  É, portanto, ilegal, além de antiética.

22 Resolução n. 163 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

23 Legislação Internacional

24 Atuação Sociedade Civil – Brasil

25 Ação Conjunta Família Escolas Movimentos Sociais Organizações do 3º Setor Empresariado Estado

26 Mudança de Paradigma

27 Contatos e Redes www.alana.org.br http://defesa.alana.org.br @criancaeconsumo youtube.com/criancaeconsumo https://www.facebook.com/institutoalana

28 Obrigado! pedro@alana.org.br


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