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PublicouMárcio Borba Raminhos Alterado mais de 8 anos atrás
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Pedro Affonso Hartung Advogado do Núcleo de Defesa Instituto ALANA Criança e Consumo: os impactos da publicidade infantil
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Que adolescência queremos? Que infância queremos? Que humanidade queremos?
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Conceito de Infância – no passado
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Conceito de Infância – hoje em dia
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Conceito de infância – Sociedade de Hiperconsumo Adultificação da infância e Infantilização dos adultos fim dos limites e contornos dos universos: retrocesso ao passado com novas garantias Criança como Hiperconsumidora “do berço ao túmulo" Criança como promotora de vendas dentro da família e sociedade Infância cooptada desfiguração, padronização e acondicionamento
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Sociedade de Hiperconsumo Relações Afetivas e Sentimentos (Alegria) mediadas pelas Relações de Consumo Produtos e Serviços são ingressos sociais
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Sociedade de Hiperconsumo A publicidade não vende só produtos e serviços: VENDE VALORES Valores contrários à ética social que sugerem que para SER é preciso TER
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Que infância estamos construindo?
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'Criança, a alma do negócio’
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Consequências da Publicidade Infantil Consumismo Formação de valores materialistas Obesidade e sobrepeso Distúrbios alimentares (bulimia, anorexia) Erotização precoce Estresse familiar Diminuição de brincadeiras criativas Violência pela busca de produtos caros Consumo precoce de álcool e tabaco Encorajamento do egoísmo, da passividade, do conformismo Enfraquecimento dos valores culturais e democráticos
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Obesidade Infantil e Publicidade
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Vulnerabilidade infantil X Apelos de mercado Ações em TV: Dolly – comercial de TV 30’
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Vulnerabilidade infantil X Apelos de mercado Ações em escola: Mc Donald’s e Tang
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Consequências da Publicidade Infantil 1 em cada 3 crianças (de 5 a 9 anos) estão acima do peso 30% das crianças estão com sobrepeso 15% já são obesas 89,7% dos alimentos anunciados destinados a crianças são ricos em gordura e açúcares Fonte: POF 2008-2009; Sociedade Brasileira de Pediatria e Observatório de Política de Segurança Alimentar/UnB
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Erotização Precoce Outdoor veiculado na cidade de Londrina (PR) - divulgação da coleção de inverno 2008 Lilica Ripilica/Marisol
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Legislação Brasileira – Constituição Federal “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (...)”
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Legislação Brasileira – ECA “Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
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Legislação Brasileira – CDC “Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. §2º É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (...)”
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Legislação Brasileira – CDC “Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.”
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Condição de vulnerabilidade da criança As crianças não têm condições de entender as mensagens publicitárias que lhes são dirigidas; não conseguem: Distingui-las da programação; Compreender seu caráter persuasivo;
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Condição de vulnerabilidade da criança A publicidade voltada ao público infantil é intrinsecamente carregada de abusividade. Para seu sucesso se vale justamente da deficiência de julgamento e experiência da criança. É, portanto, ilegal, além de antiética.
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Resolução n. 163 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Legislação Internacional
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Atuação Sociedade Civil – Brasil
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Ação Conjunta Família Escolas Movimentos Sociais Organizações do 3º Setor Empresariado Estado
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Mudança de Paradigma
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Contatos e Redes www.alana.org.br http://defesa.alana.org.br @criancaeconsumo youtube.com/criancaeconsumo https://www.facebook.com/institutoalana
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Obrigado! pedro@alana.org.br
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