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PublicouRubens Barroso Chaplin Alterado mais de 8 anos atrás
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ATRIBUIÇÕES DOS VEREADORES Joana Dark de Souza Maio/2015
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VEREADORES FISCALIZAR FUNÇÕES TÍPICAS LEGISLAR ADMINISTRAR JULGAR FUNÇÕES ATÍPICAS
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FUNÇÃO LEGISLATIVA Plano Plurianual – PPA Diretrizes, objetivos, metas e custos envio 31/08 do primeiro ano de mandato 4 anos Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Metas e Prioridades envio até 15/04 Anual Lei Orçamentária Anual – LOA Receitas Despesas envio até 30/09 Anual
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FUNÇÃO FISCALIZADORA Fiscalização da Gestão Operacional Financeira Patrimonial Contratações Orçamentária Controles Correta utilização dos bens público Limites da LRF Execução física dos contratos Indicadores - IDEB Arrecadação/LRF PPA/LDO/LOA Controle Interno
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FUNÇÃO JUDICIARIA processar e julgar o Prefeito por crime de responsabilidade; julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
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FUNÇÃO JUDICIARIA Julgar as contas consolidadas do Prefeito; Para desconstituir o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas, necessita-se da maioria qualificada de dois terços da Câmara (Art. 31 § 2ºda CF/88). Enviar cópia do Decreto Legislativo, acompanhado da cópia da Ata da Sessão de Julgamento e a cópia da certidões de publicação ao TCE.
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Procedimentos para julgamento do Parecer Prévio - Legislativo 1 ) Proceder a leitura do Parecer Prévio na sessão ordinária, posteriormente enviar para as comissões produzirem o parecer, concordando ou não com o TCE/TO; 2) O Parecer das Comissões é levado ao Plenário para votação, se concordando com TCE/TO, identifica as irregularidades e promove a citação do gestor para no prazo de 15 dias apresentar defesa; 3) Vencido o prazo, o Presidente da Câmara na primeira sessão extraordinária manda ler a defesa, designando o dia do julgamento; 4) Na sessão de julgamento deverá ser ouvido o gestor, posteriormente os vereadores. Após a oitiva passará ao julgamento 5) Na cédula de votação deverá ter a expressão “Aprovo as contas” e “reprovo as contas”.
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Procedimentos para julgamento do Parecer Prévio - Legislativo Cont... 6) Concluída a votação o Presidente convidará o promotor de Justiça, se presente, dois vereadores, um de cada bancada, para apreciarem a apuração; 7) Feita a Apuração, O Presidente declara o resultado, aprovação ou rejeição das contas, mandara expedir o Decreto Legislativo que será assinado pela Mesa e incluído a Ata da Sessão que deverá ser assinada por todos os vereadores; 8) No dia seguinte providência a publicação, lavrando as certidões; 9) Em seguida o Presidente oficia ao Juiz Eleitoral da Comarca, ao MP e TCE/TO encaminhados as respectivas cópias.
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FUNÇÃOADMINISTRATIVA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. organiza seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões, etc.
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Fixação do subsídios – Princípio da Anterioridade (artigo 29, VI da CF/88). (Resoluções Plenárias nº 370/2005; 562/2011) FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
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LIMITES Total da Despesa da Câmara Municipal - 3,5% a 7% da receita municipal do ano anterior (art. 29-A da CF). Gastos com a Folha de Pagamento - 70% do duodécimo enviado pela Prefeitura (§ 1º do art. 29-A, CF).
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FUNÇÃO ADMINISTRATIVA LIMITES Os subsídios dos Vereadores variam entre 20% a 75% da remuneração do Deputado Estadual (art. 29, VI da CF). A remuneração total dos Vereadores não pode superar 5% da receita municipal (art. 29, VII da CF). Limite de despesa com pessoal – 6% (LRF)
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Sessões Extraordinárias, art. 57, §7º CF/88. M oralidade E conomicidade L egitimidade da despesa pública STF (ADI 4509 MC/PA, rel. Min. Cármen Lucia, 7.4.2011) FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
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Verbas de Gabinete/ Ajuda de Custo/Indenizações...... Resoluções Plenárias: 456/2007; 1633/2001 e 403/2013 FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
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Compete aos vereadores produzir leis e fiscalizar o executivo, jamais autorizar, ele próprio, despesas orçamentárias, com exceção chefe do Legislativo Municipal. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
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DEVOLUÇÃO DE NUMERÁRIO NÃO UTILIZADOS Edilidade não gera receita pública; Ganhos com aplicações financeiras; Alienação de bens ISSQN IRRF (Resolução Plenária 306/2012) FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
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DESPESAS IMPRÓPRIAS Excesso de gastos com viagens oficiais; Subvenção a entidades sociais, ajuda a pessoas carentes, locomoção de pacientes (competência do executivo) Promoção pessoal; Pagamento de multas pessoais de trânsito; Pagamentos de anuidade de servidores em conselhos profissionais; Gasto excessivos com telefonia celular; Distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de natal, entre outros brindes; Festas de confraternização dos funcionários, entre outras. FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
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TRANSPARÊNCIA -
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MUITO OBRIGADO!
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Procedimentos para emissão de Parecer Prévio -TCE/TO 1) Envio da 8ª Remessa via SICAP; 2) Autuação pelo TCE/TO; 3) Análise Técnica; 4) Contraditório e Ampla Defesa; 5) Análise da Defesa; 6) Manifestação do Corpo Especial de Auditores; 7) Manifestação do Ministério Público de Contas 8) Proposta do Parecer Prévio do Relator (a) 9) Apreciação da Câmara 10) Recurso de Reexame
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Procedimentos para julgamento do Parecer Prévio - Legislativo 1 ) Proceder a leitura do Parecer Prévio na sessão ordinária, posteriormente enviar para as comissões produzirem o parecer, concordando ou não com o TCE/TO; 2) O Parecer das Comissões é levado ao Plenário para votação, se concordando com TCE/TO, identifica as irregularidades e promove a citação do gestor para no prazo de 15 dias apresentar defesa; 3) Vencido o prazo, o Presidente da Câmara na primeira sessão extraordinária manda ler a defesa, designando o dia do julgamento; 4) Na sessão de julgamento deverá ser ouvido o gestor, posteriormente os vereadores. Após a oitiva passará ao julgamento 5) Na cédula de votação deverá ter a expressão “Aprovo as contas” e “reprovo as contas”. 6) Concluída a votação o Presidente convidará o promotor de Justiça, se presente, dois vereadores, um de cada bancada, para apreciarem a apuração; 7) Feita a Apuração, O Presidente declara o resultado, aprovação ou rejeição das contas, mandara expedir o Decreto Legislativo que será assinado pela Mesa e incluído a Ata da Sessão que deverá ser assinada por todos os vereadores; 8) No dia seguinte providência a publicação, lavrando as certidões; 9) Em seguida o Presidente oficia ao Juiz Eleitoral da Comarca, ao MP e TCE/TO encaminhados as respectivas cópias.
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