A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Objetivos da Lei Integrar o Poder Público e a população, qualificar o Servidor, reduzir o tamanho da Máquina Administrativa e equilibrar as finanças.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Objetivos da Lei Integrar o Poder Público e a população, qualificar o Servidor, reduzir o tamanho da Máquina Administrativa e equilibrar as finanças."— Transcrição da apresentação:

1

2 Objetivos da Lei Integrar o Poder Público e a população, qualificar o Servidor, reduzir o tamanho da Máquina Administrativa e equilibrar as finanças. O Prefeito não pode mais resolver todos os problemas. Só pode resolver aqueles que a Lei e os Recursos permitirem. Pela importância dos objetos, essa não é uma tarefa exclusiva dos Administradores Públicos. O Executivo e o Legislativo precisam da parceria com toda a população. Operacionalização

3 A população é dona do dinheiro, portanto, precisa estar consciente, e precisa acompanhar o andamento da Administração. Mudança Cultural Os Administradores Públicos até deverão conhecer os problemas individuais, no entanto, as soluções desses problemas terão que ser coletivas, através de programas específicos. Programas Coletivos O Administrador Público precisa prestar contas e decidir, junto com o povo, o destino dos recursos. O poder público não poderá sobreviver divorciado da população. Prestar Contas Participação + Envolvimento + Transparência + Planejamento. Palavras de Ordem

4 Quanto Vamos Receber? Onde e como vamos gastar? O que vamos fazer? Através do planejamento, o poder público buscará o equilíbrio das suas contas. CADA CIDADÃO DEVERÁ EXIGIR SEUS DIREITOS. SEM ESQUECER OS DEVERES.  Distorções terão que ser corrigidas.  Metas deverão ser cumpridas (Realizar tudo o que planejar).  O déficit público precisará ser eliminado.  O montante da dívida será reduzido. Tudo deverá ser do conhecimento público. Quanto recebemos, onde e como foi gasto e o que foi feito.

5 Tudo o que um Administrador Público deseja realizar deverá constar, antecipadamente, nas seguintes Leis: É o instrumento de planejamento de amplo alcance, com a finalidade de estabelecer os programas e metas governamentais de longo prazo. PPA – Plano Plurianual de Investimento É o instrumento de planejamento inovador, trazido para dar mais transparência ao processo orçamentário e, em especial, tornar possível a participação concreta do planejamento na condução das finanças públicas. LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

6 É a compatibilização anual do PPA e da LDO, estimando a receita e fixando a despesa para cada exercício financeiro. LOA – Lei Orçamentária Anual Essas Leis terão que ser aprovadas pela Câmara de Vereadores Caso surjam necessidades imediatas, não previstas no orçamento, elas só poderão ser resolvidas no próximo ano. Em caso de catástrofes, com decreto de Calamidade Pública.

7 TEM QUE / PODE  Tem que gastar somente o que se arrecada no mês.  Tem que cobrar em dia os Impostos Municipais: IPTU, ISS, Alvarás, Contribuição de Melhorias, etc.  Tem que prestar contas do que arrecadou, onde gastou e o que fez.  Tem que investir, no mínimo, 15% no Sistema Público de Saúde, 25% na área de Educação, e 1% com o PASEP.  Tem que fazer obras exclusivamente do interesse coletivo.  Tem que remeter para a Câmara a estimativa da receita da Despesa a cada 4 meses.  Tem que gastar, no máximo, 54% do total arrecadado no mês com a Folha de Pagamento do Pessoal da Prefeitura e 6% com subsídio de Vereadores e servidores da Câmara.  Pode, criar cargos em Comissão (confiança) somente para funções de direção, chefia e assessoramento.

8 NÃO PODE  Pagar passagens, exames, cirurgias, medicamentos, funerais, fora dos programas da área Social e da Saúde.  Aumentar despesas sem aumentar a arrecadação.  Gastar mais do que arrecada em cada convênio.  Conceder descontos, bem como isenção do IPTU, ISS, Alvarás e Contribuição de Melhorias, A prefeitura precisa arrecadar para fazer.  Fazer convênio com Estado ou com a União, sem ter planejado no PPA, LDO e LOA, tudo o que se pretende; - Sem provar que os impostos municipais arrecadados no mês representem, no mínimo, 2.7% da receita total; - Sem provar que lançou e cobrou impostos municipais; - Sem ter garantida a parte que cabe ao município em cada convênio.

9  Contratar novos funcionários permanentes, sem concurso.  Repassar verbas, combustíveis, reforma de carros, ceder funcionários ou pagar aluguel para outros órgãos governamentais.  Deixar dívidas para o próximo Prefeito pagar.  Colocar máquinas da Prefeitura para aterrar lotes particulares, fazer tanques ou açudes, estradas particulares, terraplanagens, etc. NÃO PODE  Ceder veículos, como caminhões ou ônibus, para viagens, mudanças ou excursões particulares, inclusive no que diz respeito a entidades.

10 Para cada transgressão, já existe uma pena definida em LEI Não demonstrar e avaliar, no prazo, o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública. Cassação do Mandato Não realizar a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os impostos da sua competência. Cassação do Mandato Não realizar a instituição, Gerar despesas ou assumir obrigações que não atendam o disposto na Lei. Prisão: de 1 a 4 anos Exceder o limite da despesa total com pessoal, por poder, em cada período de apuração. Cassação do Mandato Não disponibilizar ao público as contas, no prazo estabelecido. Cassação do Mandato Punição PenalTransgressão Deixar de divulgar ou enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas, o Relatório de Gestão Fiscal, nos prazos estabelecidos em Lei. Multa de 30% dos vencimentos anuais.

11 Punição PenalTransgressão Realizar a transferência de recursos ao setor privado, sem autorização por Lei específica, no orçamento ou em créditos adicionais. Cassação do Mandato Prisão: de 1 a 4 anos Comprometer os custos ou resultados de programas, bem como praticar irregularidades na gestão orçamentária. Cassação do Mandato Não divulgar o PPA, a LDO, a LOA, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio. Cassação do Mandato Não obedecer às normas de contabilidade pública, não constantes da LRF, para escrituração das contas. Cassação do Mandato Não publicar o relatório Resumido da Execução Orçamentária, no prazo estabelecido. Cassação do Mandato Desapropriar imóvel urbano, sem a justa indenização ou depósito judicial do valor da indenização. Prisão: de 1 a 4 anos Contrair obrigação de despesa, que não possa ser paga com recursos do mandato.

12


Carregar ppt "Objetivos da Lei Integrar o Poder Público e a população, qualificar o Servidor, reduzir o tamanho da Máquina Administrativa e equilibrar as finanças."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google