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LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
ORÇAMENTO PUBLICO LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
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CONTABILIDADE PUBLICA
BREVE HISTORICO EM 28/06/ D. JOÃO VI CRIA O ERÁRIO RÉGIO E O CONSELHO DA FAZENDA. EM 18/11/ A LEI ORGANIZA O CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA. EM 17/03/ A LEI ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTROLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E O D. FEDERAL (COMEÇA A NOVA ERA DA CONTABILIDADE ESTREITAMENTE RELACIONADA COM O ORÇAMENTO). EM 05/10/ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL UNIFICA OS ORÇAMENTOS. EM 04/05/ A LEI COMP.101(LRF) VEM DISCIPLINAR AS NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSAB. NA GESTÃO FISCAL. EM 14/10/2008 – É APROVADO A 1ª EDIÇÃO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO COM O OBJETIVO DA CONVERGÊNCIA COM AS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE. EM 21/11/2008 – O CFC APROVA AS NBCASP EM 13/07/2012 – É APROVADO A 5ª EDIÇAO DO MCASP – PORTARIA CONJUNTA STN/SOF Nº 02/2012 – VALIDO PARA 2013
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FOCO ORÇAMENTARIO Lei 4.320/64 - INTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
PLANO PLURIANUAL - PPA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - LDO ORÇAMENTO - LOA Lei 4.320/64 - RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTARIAS MOVIMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO RESTOS A PAGAR ANEXOS DA LEI – BALANÇO PUBLICO
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ORÇAMENTO PUBLICO CONCEITO
É um processo de planejamento contínuo e dinâmico que o Estado se utiliza para demonstrar seus planos e programas de trabalho para um determinado período.
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ORÇAMENTO PUBLICO O Art. 165 da Constituição Federal divide o orçamento em três esferas: FISCAL- Referente aos poderes da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal; SEGURIDADE SOCIAL - Abrangendo todos os órgãos e entidades vinculados à seguridade social; INVESTIMENTOS - Referentes às empresas que o Estado participa direta ou indiretamente do capital com direito a voto.
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INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO
PLANO PLURIANUAL (PPA) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) Anexo de Metas Fiscais Anexo de Riscos Fiscais LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) Demonstrativo da Compatibilidade entre a LOA e o Anexo de Metas Fiscais.
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PLANO PLURIANUAL - PPA OBJETIVOS
Estabelecer os objetivos, diretrizes e metas da administração pública para os próximos quatro exercícios para: despesas de capital programas de natureza continuada PRAZOS Será encaminhado pelo Poder Executivo até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do governante.
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS- LDO
De acordo com a Constituição Federal a LDO conterá: As metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; as orientações para elaboração da lei orçamentária anual (LOA); as alterações na legislação tributária; a política das agências financeiras e oficiais de fomento.
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS- LDO
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal a LDO conterá: ANEXO DE METAS FISCAIS; ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
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ANEXO DE METAS FISCAIS -LDO
Integrará o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas: As metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas às receitas e despesas; O resultado nominal e primário; O montante da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois subsequentes.
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RESULTADO PRIMARIO- ANEXO METAS FISCAIS - LDO
É A COMPARAÇÃO ENTRE AS RECEITAS E DESPESAS PRIMÁRIAS. ENTENDE-SE COMO RECEITAS E DESPESAS PRIMÁRIAS, AS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DEDUZIDAS DAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS;
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RESULTADO PRIMARIO É A COMPARAÇÃO ENTRE AS RECEITAS E DESPESAS PRIMÁRIAS. ENTENDE-SE COMO RECEITAS E DESPESAS PRIMÁRIAS, AS RECEITAS E DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DEDUZIDAS DAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS;
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RESULTADO PRIMÁRIO = R. PRIMÁRIAS – D. PRIMÁRIAS
RESULTADO PRIMARIO RECEITAS DESPESAS RECEITAS CORRENTES (-)Aplicações Financeiras DESPESAS CORRENTES (-)Juros e Encargos da Dívida RECEITAS DE CAPITAL (-)Op. de Crédito Contraídas (-)Amort. de Empréstimos (-)Privatizações DESPESAS DE CAPITAL (-)Amort. da Dívida (-)Empréstimos Concedidos (-)Aquis. de Títulos RECEITAS PRIMÁRIAS (I) DESPESAS PRIMÁRIAS (II) RESULTADO PRIMÁRIO = R. PRIMÁRIAS – D. PRIMÁRIAS
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RESULTADO PRIMARIO RECEITAS RECEITAS DESPESAS
SALÁRIOS GRATIFICAÇÕES 1.500 500 EDUCAÇÃO SAÚDE TRANSPORTES ALIMENTAÇÃO..... RESERVA 400 200 300 900 TOTAL TOTAL RESULTADO PRIMÁRIO = RP – DP RP = 2000 (-) 2000 = 0
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RESULTADO PRIMARIO RECEITAS RECEITAS DESPESAS
SALÁRIOS GRATIFICAÇÕES 1.500 500 EDUCAÇÃ (200) SAÚDE TRANSPORTES...(200) ALIMENTAÇÃO..... RESERVA PRESTAÇÃO DE APTO 200 100 900 400 TOTAL TOTAL RESULTADO PRIMÁRIO = RP – DP RP = 2000 (-) 1600 = 400
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS -LDO
A LRF INTRODUZIU NA LDO O ANEXO DE RISCOS FISCAIS, ONDE SERÃO AVALIADOS OS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS NORMALMENTE ESSES RISCOS SÃO REPRESENTADOS POR DEMANDAS JUDICIAIS QUE PODERÃO CULMINAR EM SIGNIFICATIVOS PAGAMENTOS A SEREM EFETUADOS PELA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E O DISTRITO FEDERAL
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OBRIGADO!
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