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PublicouDiogo Igor Gorjão de Escobar Alterado mais de 8 anos atrás
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Férias
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A cada 12 meses o trabalhador tem direito à férias,mas o empregador tem mais 11 meses para conceder o benefício. Deve ser avisado com no mínimo 30 dias de antecedência
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Salário pago até 2 dias antes da concessão. Vencidos 2 anos elas são pagas em dobro.
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Redução do direito as férias
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Faltas não justificadas AtéDireito de Férias 5 faltas30 De 6 a 14 faltas24 De 15 a 23 faltas18 De 24 a 32 faltas12 Acima de 32 faltas0
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Período de aquisição
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Período trabalhado para obter direito à férias. (1 ano)
8
Período Concessivo
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Período de férias do funcionário.
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Observação Férias Coletivas Exige a comunicação antecipada à DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e ao Sindicato de Trabalhadores,com antecedência mínima de 15 dias.
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Se as férias coletivas ultrapassarem o período de direito do empregado,os dias excedentes deverão ser considerados “licença remunerada”,devendo ser incluída normalmente em folha de pagamento,evitando qualquer redução salarial.
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Remuneração de Férias Salário + 1/3 Abono de férias (1/3) – pago em dinheiro em troca das férias (venda)
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