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1 Audiência Pública N° 31/2010 Revisão da Resolução ANP nº 49/2007 Especificações dos combustíveis destinados ao uso aquaviário, óleo diesel marítimo e.

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Apresentação em tema: "1 Audiência Pública N° 31/2010 Revisão da Resolução ANP nº 49/2007 Especificações dos combustíveis destinados ao uso aquaviário, óleo diesel marítimo e."— Transcrição da apresentação:

1 1 Audiência Pública N° 31/2010 Revisão da Resolução ANP nº 49/2007 Especificações dos combustíveis destinados ao uso aquaviário, óleo diesel marítimo e óleo combustível marítimo Componentes da mesa: Rosângela Moreira de Araujo – Presidente Antônio Lobo– Procurador Federal Alexandre Cardoso Costa Caldeira– Secretário

2 2 Programação HorárioDescrição 14:15 – 14:30Recepção de expositores e registro dos participantes 14:30 – 14:45Abertura das atividades da Audiência pela Presidente da Audiência 14:45 – 15:15Realização de exposição do tema, das sugestões e comentários encaminhados durante o período de consulta pública 15:15 – 15:45Pronunciamento dos participantes por ordem de recebimento das inscrições 15:45 – 16:15Comentários finais e encerramento Audiência Pública N° 31/2010

3 3 1. Caberá à presidente: i)conduzir a audiência pública, podendo conceder e cassar a palavra, devendo manter a ordem, bem como determinar a retirada de pessoas que a perturbarem; e ii)decidir, conclusivamente, as questões de ordem e as reclamações sobre os procedimentos adotados na audiência. 2. Havendo necessidade de dados não disponíveis no local para atender a alguma questão formulada, a presidente poderá estabelecer que a resposta seja divulgada em até 72 horas após o término da audiência, na página eletrônica www.anp.gov.br. Procedimentos da Audiência Pública (1) Audiência Pública N° 31/2010

4 4 3. O secretário lavrará ata da audiência da qual constarão: i)registro de todo o procedimento realizado na audiência; e ii)súmula com todos os comentários e sugestões recebidos e com a indicação de acolhimento ou não e suas razões. 4. A súmula será subscrita pela presidente e secretário da audiência pública e - após aprovada pela Diretoria Colegiada - divulgada por meio da página eletrônica: www.anp.gov.br 5. A súmula, as exposições e os documentos conexos com a matéria discutida serão mantidos nos arquivos da ANP, podendo ser reproduzidos e entregues às partes interessadas. Procedimentos da Audiência Pública (2) Audiência Pública N° 31/2010

5 5 6. 6. As manifestações dos expositores seguirão a ordem de inscrição, previamente realizada; 7. 7. Cada exposição estará limitada ao tempo de 15 minutos; 8. 8. Inicialmente será permitida a manifestação de um representante de cada entidade; Procedimentos da Audiência Pública (3) Audiência Pública N° 31/2010

6 6 Procedimentos da Audiência Pública (4) 9. Findas as manifestações dos expositores inscritos, será permitido: i)Retorno dos expositores para complementar sua manifestação; ii) Manifestação de outros participantes da Audiência; Cada um, por um período máximo de 10 minutos. 10. Todos os depoimentos serão gravados. Audiência Pública N° 31/2010

7 7 Motivação Adequar à Lei n° 11.097, de 13 de janeiro de 2005, as especificações estabelecidas pela Resolução ANP n° 49/2007, modificada pela Resolução ANP n° 20, de 10 de julho de 2008, que obriga adicionar biodiesel ao óleo diesel marítimo a partir de 1° de janeiro de 2011. Estabelecer as especificações em alinhamento à norma internacional vigente para o óleo diesel a ser utilizado por embarcações que atendam aos requisitos do Anexo VI da Convenção Internacional MARPOL da Organização Marítima Internacional, cuja adesão se deu por meio do Decreto Legislativo n° 985, de 22 de dezembro de 2009. Adequar as especificações dos óleos combustíveis marítimos, alinhando-as àquelas estabelecidas pelas normas internacionais. Audiência Pública N° 31/2010

8 8 Sugestões: Audiência Pública N° 31/2010 Período de Consulta: 10/11/2010 a 10/12/2010 ANP Petrobras ACOBAR (Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e Implementos) SINDTRR Petrobras (Transpetro) Fecombustíveis Sindicom REFAP TrampOil Marinha do Brasil

9 9 Comentários e Sugestões Resolução Sugestão PETROBRAS/ACOBAR/SINDTRR: Eliminação da obrigatoriedade ou possibilidade de uso voluntário de misturas de biodiesel em qualquer tipo de óleo diesel marítimo. NÃO INCORPORADA Justificativa: A ANP não dispõe de competência para desobrigar o cumprimento da Lei n° 11.097/2005. Questão previamente encaminhada ao Ministério de Minas e Energia.

10 10 Comentários e Sugestões Resolução Art. 2° Sugestão PETROBRAS: Definir para efeito desta Resolução a figura do distribuidor de combustíveis marítimo ou aquaviário. NÃO INCORPORADA Justificativa: O tema é tratado em Regulamentação própria da área de abastecimento.

11 11 Comentários e Sugestões Resolução Art. 2° I – Combustíveis Marítimos: combustíveis destinados ao uso em motores de embarcações tanto na propulsão, como em motores auxiliares, classificados em destilados intermediários ou óleos diesel marítimos e residuais ou óleos combustíveis marítimos. Sugestão SindTRR\Sindicom: Substituir destilados intermediários por destilados médios. INCORPORADA

12 12 Comentários e Sugestões Resolução Art. 2° I – Combustíveis Marítimos: combustíveis destinados ao uso em motores de embarcações tanto na propulsão, como em motores auxiliares, classificados em destilados intermediários ou óleos diesel marítimos e residuais ou óleos combustíveis marítimos. Sugestão SindTRR: Definir “residuais”. INCORPORADA Definição de óleos residuais: II – Óleos residuais: óleos oriundos de corrente intermediária do refino ou aqueles agregados ao DMB, ao longo da logística de produtos escuros.

13 13 Resolução Art. 2° III - Embarcação certificada: embarcação, inclusive plataforma de perfuração, quite com a Autoridade Marítima com respeito ao Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar – CIPPA. Sugestão ANP: Incluir:..., conforme previsto no Anexo VI da Convenção MARPOL. INCORPORADA Redação: “Embarcação certificada: embarcação, inclusive plataforma de perfuração, quite com a Autoridade Marítima com respeito ao Certificado Internacional de Prevenção da Poluição do Ar – CIPPA, conforme previsto no Anexo VI da Convenção MARPOL”. Comentários e Sugestões

14 14 Resolução Art. 2° Sugestão ANP: A ANP sugere nova definição para Boletim de Conformidade. INCORPORADA Redação: “Boletim de Conformidade: Documento da qualidade constituído com os resultados das análises definidas no art 4º, conforme o Regulamento Técnico, parte integrante desta Resolução”. Comentários e Sugestões

15 15 Comentários e Sugestões Resolução Art. 2° Inciso X - Boletim de Conformidade: (...) Sugestão PETROBRAS (TRANSPETRO): Incluir: No caso de mistura de óleo combustível marítimo com diluente, o Boletim de Conformidade deverá conter, no mínimo, os resultados dos seguintes ensaios: viscosidade, enxofre, massa específica, ICAC, ponto de fulgor e água. INCORPORADA PARCIALMENTE

16 16 Comentários e Sugestões Comentário: Ao invés de incluir na definição do artigo 2º, a ANP incluirá novos parágrafos no art. 4°, que s erá apresentado, posteriormente.

17 17 Comentários e Sugestões Resolução Art. 2° X – Boletim de Conformidade: documento da qualidade constituído com, no mínimo, os resultados das análises de ponto de fulgor, massa específica e teor de biodiesel,...,parte integrante desta Resolução”. Sugestão Sindicom: Retirar o teor de biodiesel. INCORPORADA

18 18 Comentários e Sugestões Resolução Art. 3º Parágrafo 4° Sugestão PETROBRAS (TRANSPETRO): Alterar: Nas operações de abastecimento de óleo combustível marítimo no terminal aquaviário, em que ocorrer a mistura entre um óleo combustível de viscosidade superior e um diluente, uma amostra representativa do volume certificado dessa mistura a ser comercializado deverá ser analisada para emissão do Boletim de Conformidade... NÃO INCORPORADA Justificativa: deverá ser emitido um Certificado da Qualidade da amostra a ser comercializada.

19 19 Comentários e Sugestões Resolução Art. 3º § 4° Nas operações de abastecimento de óleo combustível marítimo no terminal aquaviário, em que ocorrer a mistura entre um óleo combustível de viscosidade superior e um diluente, uma amostra representativa do volume certificado dessa mistura a ser comercializado deverá ser analisada para emissão do Certificado da Qualidade, com as mesmas informações requeridas no caput deste artigo. Sugestão PETROBRAS: Incluir: Nestes casos o produtor poderá fornecer um Certificado da Qualidade parcial (ou Boletim de Conformidade) e o Certificado da Qualidade completo poderá ser fornecido posteriormente, dentro de um prazo máximo de 72 h.

20 20 Comentários e Sugestões INCORPORADA PARCIALMENTE Justificativa Será apresentado, posteriormente, um novo artigo (art. 5º) para tratar da comercialização dessas misturas.

21 21 Comentários e Sugestões Resolução Art. 3º Sugestão Fecombustíveis: Incluir artigo: “Os produtores e os importadores de óleo diesel marítimo deverão adicionar ao produto a ser entregue às distribuidoras, o corante XX”. Sugestão SindTRR: Incluir artigo: Inserção de parágrafo a este artigo com a previsão de adição obrigatória, pelas refinarias, de um corante aos óleos diesel marítimos A2 e B2.

22 22 Comentários e Sugestões NÃO INCORPORADA Justificativa: Dada a complexidade demandada pela proposta, o assunto poderá ser encaminhado na próxima revisão.

23 23 Resolução Arts. 3° e 4° Sugestão ANP: Criar dispositivo para excetuar a emissão de Certificado da Qualidade no caso de uso do óleo diesel marítimo, DMA1 ou DMB1, como diluente. Comentário: Será apresentado, posteriormente, um novo artigo (art. 5º) para tratar deste tema. INCORPORADA

24 24 Comentários e Sugestões Resolução Art. 4º: Parágrafo 4º: No caso do distribuidor de combustíveis líquidos automotivos... Sugestão PETROBRAS: Alterar: No caso do distribuidor de combustíveis líquidos automotivos proceder a mistura de um óleo combustível de viscosidade superior e um diluente, para obtenção de óleo combustível marítimo, deverá ser emitido o Boletim de Conformidade e o posterior Certificado da Qualidade, conforme estabelecido nos parágrafos 4° e 5° do art. 3º desta Resolução. INCORPORADA PARCIALMENTE

25 25 Comentários e Sugestões Justificativa Será criado um novo artigo para tratar da comercialização dessas misturas. Nova Redação dos arts. 3°, 4° e do novo art. (5°): Das obrigações Art. 3º Os produtores e os importadores de óleo diesel marítimo e/ou de óleo combustível marítimo deverão analisar uma amostra representativa do volume certificado a ser comercializado e emitir o Certificado da Qualidade, com numeração sequencial anual. § 1º O Certificado da Qualidade deverá ser firmado pelo químico responsável pela análise laboratorial realizada, com indicação legível de seu nome e número da inscrição no órgão de classe, inclusive no caso de cópia emitida eletronicamente.

26 26 Comentários e Sugestões § 2º O Certificado da Qualidade deverá ser mantido sob guarda e à disposição da ANP por um período mínimo de 12 (doze) meses e poderá ser assinado digitalmente, conforme legislação vigente. § 3º O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou a documentação fiscal referente às operações de comercialização de óleo diesel marítimo e/ou de óleo combustível marítimo, realizadas pelos produtores e importadores, deverá indicar a descrição do produto estabelecida pela ANP, conforme legislação vigente, e o número do Certificado da Qualidade correspondente ao produto, bem como ser acompanhado de cópia legível deste.

27 27 Comentários e Sugestões Art. 4º O distribuidor de combustíveis líquidos automotivos deverá analisar uma amostra representativa do volume certificado de óleo diesel marítimo e/ou de óleo combustível marítimo, a ser comercializado, e emitir o Boletim de Conformidade, com numeração sequencial anual. § 1° O Boletim de Conformidade deverá ser firmado pelo químico responsável pela análise laboratorial realizada, com indicação legível de seu nome e número da inscrição no órgão de classe, inclusive no caso de cópia emitida eletronicamente. § 2° O Boletim de Conformidade deverá conter, no mínimo, os resultados das análises de massa específica e ponto de fulgor para os óleos diesel marítimos e óleos combustíveis marítimos. Para os óleos diesel marítimos DMA1 e DMA2 serão requeridas, adicionalmente, as características aspecto e cor visual.

28 28 Comentários e Sugestões § 3º O Boletim de Conformidade poderá ser assinado digitalmente, conforme legislação vigente. § 4º O Boletim de Conformidade deverá ser mantido sob a guarda do distribuidor de combustíveis líquidos automotivos e à disposição da ANP, por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua comercialização. § 5º O DANFE ou a documentação fiscal referente às operações de comercialização do óleo diesel marítimo e/ou de óleo combustível marítimo, realizadas pelo distribuidor de combustíveis líquidos automotivos, deverá indicar a descrição do produto estabelecida pela ANP, conforme legislação vigente, o número do Boletim de Conformidade correspondente ao produto e ser acompanhado de cópia legível deste.

29 29 Comentários e Sugestões Art. 5º Nas operações de abastecimento de óleo combustível marítimo, em que ocorrer a mistura entre um óleo combustível de viscosidade superior e um diluente, uma amostra representativa do volume certificado dessa mistura, a ser comercializado, deverá ser analisada para emissão do Certificado da Qualidade, com numeração sequencial anual. § 1º O Certificado da Qualidade deverá ser firmado pelo químico responsável pela análise laboratorial realizada, com indicação legível de seu nome e número da inscrição no órgão de classe, inclusive no caso de cópia emitida eletronicamente.

30 30 Comentários e Sugestões § 2º O produtor, o importador e o distribuidor de combustíveis líquidos automotivos poderão fornecer, no ato da operação de abastecimento, o Boletim de Conformidade em substituição ao Certificado da Qualidade e, no prazo máximo de 72 horas, fornecer cópia do Certificado da Qualidade onde deverá estar declarado o número do Boletim correspondente. § 3º O Boletim de Conformidade a que se refere o parágrafo anterior deverá conter, no mínimo, os resultados das análises de massa específica, ICAC, ponto de fulgor, viscosidade, enxofre total e água.

31 31 Comentários e Sugestões § 4° Fica dispensada a emissão do Certificado da Qualidade do óleo combustível marítimo quando obtido a partir de mistura de um resíduo de viscosidade superior e um diluente se: I- o diluente for um óleo diesel marítimo DMA1 ou DMB1; II- no Boletim de Conformidade da mistura final forem atendidos os limites das características previstas na especificação, para o produto; e III- o óleo residual de viscosidade superior, usado na obtenção da mistura, atender às características previstas na especificação do produto, à exceção daquelas constantes no Boletim de Conformidade.

32 32 Comentários e Sugestões § 5º O DANFE ou a documentação fiscal, referente às operações previstas no parágrafo anterior, deverá indicar a descrição do produto estabelecida pela ANP, conforme legislação vigente, o número do Boletim de Conformidade correspondente ao produto e ser acompanhado de cópia legível deste. § 6° Na impossibilidade de se coletar amostra de acordo com o disposto no caput, a certificação será realizada em amostra composta de óleo combustível e diluente, na mesma proporção aplicada para obtenção do produto final.

33 33 Comentários e Sugestões Resolução Art. 4º: Sugestão TrampOil: Incluir § 6º: Os produtores e os importadores de óleo diesel marítimo e/ou de óleo combustível marítimo deverão comercializar os produtos somente com distribuidores de combustíveis automotivos, devidamente definidos e autorizados pela ANP. NÃO INCORPORADA Justificativa: O tema é tratado em Regulamentação própria da área de abastecimento.

34 34 Comentários e Sugestões Resolução Art. 6º Sugestão PETROBRAS: Alterar: A ANP poderá, a qualquer tempo, submeter o produtor, o importador e o distribuidor de combustíveis marítimos a vistoria técnica,... NÃO INCORPORADA Comentário: A questão dos distribuidores deve ser tratada em Regulamentação própria da área de abastecimento.

35 35 Comentários e Sugestões Resolução Art. 7º Sugestão PETROBRAS/REFAP/SindTRR/Sindicom: Considerando que 1° de janeiro de 2011 é a data regulamentada pela Resolução ANP n° 20, de 9 de julho de 2008, para atendimento à legislação... Postergar a adição de biodiesel ao óleo diesel marítimo. NÃO INCORPORADA Justificativa: A ANP não dispõe de competência para desobrigar o cumprimento da Lei n° 11.097/2005. Será encaminhada Nota Técnica ao MME.

36 36 Comentários e Sugestões Resolução Art. 7º Parágrafo 2° Sugestão PETROBRAS: Alterar: Somente as refinarias e os distribuidores de combustíveis maritimos,... NÃO INCORPORADA Comentário: A questão dos distribuidores deve ser tratada em Regulamentação própria da área de abastecimento.

37 37 Comentários e Sugestões Resolução Art. 8º:... (...) § 1°: Nas operações de comercialização... Sugestão PETROBRAS: Alterar: Nas operações de comercialização de óleo diesel marítimo A1 ou B1, o produtor, o importador e o distribuidor de combustíveis marítimos deverão formar cadastro prévio das embarcações brasileiras que atendam aos requisitos estabelecidos no caput, mantendo-o atualizado e à disposição da ANP nas respectivas instalações. NÃO INCORPORADA Comentário: A questão dos distribuidores deve ser tratada em Regulamentação própria da área de abastecimento.

38 38 Comentários e Sugestões Resolução Art. 8º:... (...) § 5°: Os combustíveis destinados as embarcações da Marinha de Guerra e aquelas destinadas à navegação marítimo que arvorem bandeira estrangeira encontram-se fora do escopo desta Resolução. Sugestão TrampOil: Excluir o § 5º. INCORPORADA PARCIALMENTE Nova Redação: § 5°: Os combustíveis destinados às embarcações da Marinha de Guerra encontram-se fora do escopo desta Resolução. Justificativa: Os combustíveis destinados a Marinha de Guerra tem especificação própria.

39 39 Comentários e Sugestões Resolução Art. 8º Parágrafo 6° Sugestão ANP/PETROBRAS: Substituir: “O abastecimento de que trata o caput está vinculado a uma dada embarcação cujo nome e deverá constar na nota fiscal de venda.” por: “O abastecimento de que trata o caput está vinculado a uma dada embarcação cujo nome deverá constar na nota fiscal de venda.” INCORPORADA

40 40 Comentários e Sugestões Resolução Art. 9º Sugestão PETROBRAS: Alterar: “Fica proibida a adição de óleo vegetal e/ou sebo...”. INCORPORADA

41 41 Comentários e Sugestões Resolução Art. 9º - Fica proibida a adição de óleo vegetal e/ou sebo animal aos combustíveis marítimos de uso aquaviários. Sugestão SindTRR: Alterar: “Fica proibida a adição de óleo vegetal, sebo animal ou qualquer tipo de óleo residual de navio, ainda que processado ou reaproveitado, aos combustíveis marítimos de uso aquaviário” INCORPORADA PARCIALMENTE

42 42 Comentários e Sugestões Comentário: Será alterado o art. 9º e incluído parágrafo único: Nova redação: Art. 9º Fica proibida a adição de óleo vegetal, sebo animal e os resíduos previstos no parágrafo único deste artigo, aos combustíveis marítimos de uso aquaviários. Parágrafo único: os resíduos de que trata o caput deste artigo são aqueles recuperados a partir de borras retiradas na limpeza de tanques, os óleos lubrificantes usados ou contaminados, os rejeitos de origem petroquímica, as borras ou os resíduos provenientes do processamento de madeira ou carvão, os rejeitos químicos, os solventes usados ou qualquer outro resíduo que não provenha do processamento de petróleo.

43 43 Comentários e Sugestões Resolução Art. 11º Sugestão PETROBRAS: Alterar: Prazo para obtenção do CIPPA, considerando a postergação da aplicação desta Resolução INCORPORADA Nova redação: Art. 11. Será concedido o prazo, até 30 de abril de 2011, para que os agentes responsáveis pelas embarcações de que trata o artigo 8º apresentem os documentos dispostos em seus parágrafos 2º e 3º aos agentes mencionados nos artigos 3º e 4º.

44 44 Comentários e Sugestões Resolução Art. 12 Sugestão PETROBRAS: Alterar: Considerando a conveniência e oportunidade de manter a uniformidade de padrões de qualidade e classificação dos combustíveis marítimos, compatibilizados com a recente publicação das normas internacionais ISO 8216 e 8217. PARCIALMENTE INCORPORADA Nova redação: Art. 12. Os agentes mencionados pelos artigos 3º e 4° disporão de prazo até 30 de junho de 2012 para atender aos limites de especificação constantes nas Tabelas IV e V do Regulamento Técnico, em anexo, período no qual, em todo o caso, observarão, no mínimo, as especificações constantes nas Tabelas I e II.

45 45 Comentários e Sugestões Resolução Art. 12: Os agentes mencionados pelos artigos 3º e 4º disporão do prazo de 18 meses para atender às características sulfeto de hidrogênio, número de acidez, estabilidade à oxidação e teor de sódio constantes do Regulamento Técnico, parte integrante desta Resolução. Sugestão Sindicom: retirar a indicação do art. 4º no art. 12, referente a obrigação do distribuidor de realizar os testes citados. NÃO INCORPORADA A ANP está autorizando a distribuidora a fazer a mistura de combustíveis para obtenção do combustível marítimo. A distribuidora não é obrigada a fazer a mistura, porém, se o fizer, deverá seguir as mesmas disposições exigidas do produtor e importador.

46 46 Comentários e Sugestões Resolução Regras da MARPOL – ANEXO VI Sugestão MARINHA: Incluir: Regra 18: Uso de uma “bunker delivery note” que contenha as informações mínimas especificadas no Apêndice V do Anexo VI. Regra 18.1: o Governo Contratante deve informar à International Maritime Organization (IMO) os portos e terminais onde se encontram disponíveis os combustíveis que atendem os requisitos do Anexo VI. Regra 18.9: Manter registro dos fornecedores locais de combustíveis; Exigir que o fornecedor local entregue uma amostra representativa do óleo e uma “bunker delivery note”, documento redigido em inglês e português com requisitos de qualidade, ao navio. INCORPORADA PARCIALMENTE

47 47 Comentários e Sugestões Justificativa: A ANP incluirá um artigo nas disposições finais com a seguinte redação: Nova Redação: Art. X. O atendimento às disposições contidas nesta Resolução não dispensa o cumprimento ao disposto no Anexo VI da Convenção MARPOL, pelos fornecedores de combustíveis marítimos, com destaque para: I - Disponibilizar combustíveis, de acordo com as especificações, também para embarcações estrangeiras.

48 48 Comentários e Sugestões II - Em atenção ao Apêndice V da Regra 18 do Anexo VI, os agentes deverão observar o fornecimento ao comandante ou ao encarregado da embarcação, da nota de entrega do combustível (bunker delivery note) redigida em português e em inglês e uma amostra representativa do combustível fornecido. III - A nota de entrega do combustível deverá ficar à disposição da IMO e/ou da Autoridade Marítima pelo prazo de 3 anos.

49 49 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Item 2 - Normas Aplicáveis Proposta ANP/PETROBRAS: Incluir:... e Normas ISO (International Standards Organization) -Por exemplo: ISO 10307 de sedimento total potencial. INCORPORADA Nova redação:..., Normas do Energy Institute - EI e Normas da International Organization for Standardization - ISO.

50 50 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Item 2 - Normas Aplicáveis Proposta APETROBRAS: Incluir: análise do produto, e aquela coletada durante o abastecimento, deverá ser realizada em amostra representativa do mesmo, obtida segundo... NÃO INCORPORADA Justificativa: o dispositivo refere-se à análise do produto e não à coleta de amostra.

51 51 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Item 2 - Normas Aplicáveis:...os métodos NBR 14883 - Petróleo e produtos de petróleo – Amostragem manual ou ASTM D 4057 – Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products. Proposta: ANP/PETROBRAS: Incluir: NORMA ASTM D4177 – Amostragem automática INCORPORADA Nova redação: “A análise do produto deverá ser realizada em amostra obtida segundo os métodos NBR 14883 – Petróleo e produtos de petróleo – Amostragem manual, ASTM D 4057 – Practice for Manual Sampling of Petroleum and Petroleum Products ou ASTM D4177 - Practice for Automatic Sampling of Petroleum and Petroleum Products.”

52 52 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela I e III Sugestão PETROBRAS: Verificar o valor correto da conversão da massa específica de 15°C para 20°C. INCORPORADA

53 53 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela I – Especificações dos óleos diesel marítimos Sugestão PETROBRAS: Com relação à propriedade Ponto de Fluidez, indicar na Tabela I que, “inverno” e “verão”, são graus ou tipos e não há relação com as estações do ano vigentes no ato da compra do produto, ao contrário da propriedade CFPP que está ligada às estações do ano (meses) e aos locais de comercialização. Na ISO 8217 o termo utilizado é “summer/winter quality”. INCORPORADA Serão adotadas os tipos inverno e verão.

54 54 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela I – Especificações dos óleos diesel marítimos Sugestão PETROBRAS: Substituir: “Ponto de Entupimento de Fluido a Frio” por “Ponto de Entupimento de Filtro a Frio”. INCORPORADA Ponto de Fluidez – os limites para o DMB são aplicáveis apenas ao DMB 1. Dividir a célula referente ao DMB, na propriedade Ponto de Fluidez, constando o limite somente para o DMB1. INCORPORADA

55 55 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela I – Especificações dos óleos diesel marítimos Sugestão REFAP: Estabelecer o período de 01/maio a 30/setembro como “inverno” para a especificação de ponto de fluidez do diesel marítimo, e o período de 01/outubro a 30/abril como “verão” Na ISO 8217 o termo utilizado é “summer/winter quality”. NÃO INCORPORADA

56 56 Comentários e Sugestões Justificativa: Trata-se de dois produtos distintos. Para torná-la mais clara, serão adotados os tipos inverno e verão a serem disponibilizados pelos agentes de acordo com a sua conveniência em qualquer época do ano.

57 57 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela I – Especificações dos óleos diesel marítimos Sugestão PETROBRAS: Índice de Cetano – Nota 4 - informar o valor da especificação caso seja realizado o ensaio do Número de cetano pelo D613 PARCIALMENTE INCORPORADA Justificativa: Para os combustíveis DMA1 e DMB1 o número de cetano não se aplica, conforme a norma internacional. Para os DMA2 e DMB2 será disponibilizado o método ASTM D6890 como alternativo ao D613. Os valores limites para número de cetano são os mesmos indicados para o índice na falta de estudos que a correlacionem.

58 58 Comentários e Sugestões Nova redação: Nota (4): Alternativamente poderá ser usado o Número de Cetano de acordo com o método ASTM D 613 ou ASTM D6890 aos combustíveis DMA2 e DMB2.

59 59 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela III Sugestões PETROBRAS: Incluir micro método na descrição do RC. Substituir: “d15 é a densidade a 15°C...” por “d15 é a massa específica a 15°C...”. INCORPORADAS

60 60 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela III Sugestão PETROBRAS: Massa específica – incluir a norma ASTM D1250 ou ISO 91 para correção da temperatura. NÃO INCORPORADA Comentário: As normas disponibilizadas ASTM D1298 e D4052 bem como as ISO 3675 e ISO 12185 têm normativamente referenciadas, respectivamente, as normas D1250 e ISO 91 que descrevem o uso e trazem as tabelas citadas. Com respeito às Tabelas da Resolução CNP n° 6, de 25 de junho de 1970, entende-se que a mesma, embora demande revisão, é o documento vigente para resolver disputa entre partes.

61 61 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela III Sugestão PETROBRAS: Incluir especificação para OCM com limite de massa específica a 15°C igual a 1010,0 kg/m³. NÃO INCORPORADA Justificativa: Haverá discussões com o produtor para que a inclusão ocorra numa próxima revisão.

62 62 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela III Sugestão PETROBRAS: Modificar para Sedimento Total Potencial (com envelhecimento). INCORPORADA PARCIALMENTE Comentário: Adotada a nomenclatura sedimentos (com envelhecimento).

63 63 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela III Sugestão PETROBRAS: CCAI = d15 – 81 – 141 x log [ log (d + 0,7) ]. INCORPORADA PARCIALMENTE Justificativa: Será disponibilizada a seguinte fórmula corrigida: ICAC = ρ15 – 81 – 141 x log[ log ( ν + 0,85)]

64 64 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela III Sugestão PETROBRAS: Vanádio – incluir a ISO 14597. Sódio – incluir a norma ASTM D5863. INCORPORADAS Teor de Enxofre – incluir os métodos ASTM D2622 e D5453. INCORPORADA PARCIALMENTE

65 65 Comentários e Sugestões Justificativa:  ASTM D5453 será incluída nas Tabelas referentes aos óleos diesel marítimos (DMA/DMB). A metodologia da ASTM D 5453 foi validada para amostras com teores de enxofre de 1 a 8000 mg/kg.  ASTM D2622 será incluída nas Tabelas referentes aos óleos diesel marítimos (DMA/DMB) e óleos combustíveis marítimos (OCM).

66 66 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela III Sugestão PETROBRAS: Sulfeto de hidrogênio. Estudar a possibilidade de adoção de método alternativo para Sulfeto de hidrogênio. Comentário: Os agentes poderão, após desenvolver, validar e normalizar na ABNT, solicitar a inclusão de novos métodos nesta Resolução à ANP a qualquer momento.

67 67 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela III Sugestão PETROBRAS: Com relação à propriedade CFPP do DMA, alertamos que, como está definida, o limite dessa propriedade se refere ao produto após a adição de biodiesel. Caso seja mantida a adição de biodiesel, essa propriedade terá que ser determinada onde ocorre a adição de biodiesel, ou seja, na distribuição. NÃO INCORPORADA Justificativa: O produtor, de acordo com a minuta em consulta, terá que proceder tal como no caso do óleo diesel rodoviário.

68 68 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela III Sugestão PETROBRAS: Retornar com a nota 4 da portaria 49/2007. NÃO INCORPORADA Justificativa: A ANP não regula produto destinado ao mercado externo.

69 69 Comentários e Sugestões Regulamento Técnico Tabela III Sugestão PETROBRAS: Água e sedimentos – eliminar este ensaio. NÃO INCORPORADA Justificativa: Eliminando esse ensaio, o óleo DMA2 fica subespecificado, pois nele não é requerida água por destilação e nem sedimento por filtração.

70 70 CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITEMÉTODO TIPO ABNT NBR ASTM/ IP/EN/ISO DMADMB 1 2 1 2 Aspecto  LII (1)anotarVisual  Cor ASTM, máx. 3  14483 ASTM D1500 Teor de Biodiesel% vol.  (2)  15568 EN 14078 Enxofre Total, máx.% massa0,514533 ASTM D2622 ASTM D4294 ASTM D5453 ISO 8754 ISO 14596 Massa Específica a 20°C, máx.kg/m³876,8896,8 7148 14065 ASTM D1298 ASTM D4052 ISO 3675 ISO 12185 Ponto de Fulgor, mín.°C60,014598 ASTM D93 ISO 2719 Viscosidade a 40°Cmm²/s1,5 – 6,0máx. 11,010441 ASTM D445 ISO 3104 Ponto de entupimento de filtro a frio, máx. °C  (3)  14747 ASTM D6371 ISO 3015 Ponto de Fluidez, máx. Tipo inverno °C - 6  0  11349 ASTM D97 ISO 3016 Tipo verão 0  6  Comentários e Sugestões (Tabela I – DMA E DMB até jun/2012)

71 71 CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITEMÉTODO TIPO ABNT NBR ASTM/ IP/EN/ISO DMADMB 1 2 1 2 Índice de Cetano, mín. (4)  403514759 ASTM D4737 ISO 4264 Resíduo de Carbono no resíduo dos 10% finais de destilação, máx. % massa0,25  14318 ASTM D4530 ISO 10370 Resíduo de Carbono, máx. % massa  0,30 Cinzas, máx. % massa0,0109842 ASTM D482 ISO 6245 Água, máx. % vol.  0,3014236 ASTM D95 ISO 3733 Água e sedimentos, máx. % vol.  0,05  14647ASTM D1796 Sedimentos, máx. % massa  0,10 (5)  ASTM D4870 ISO 10307-1 Comentários e Sugestões (Tabela I – DMA E DMB até jun/2012)

72 72 Notas: (1) Límpido e isento de impurezas. (2) Conforme percentual estabelecido pela legislação vigente. (3) Conforme a Tabela II. (4) Alternativamente poderá ser usado o Número de Cetano de acordo com o método ASTM D 613 ou ASTM D6890 aos combustíveis DMA2 e DMB2. (5) O método se aplica quando o produto for opaco. Comentários e Sugestões (Tabela I – DMA E DMB até jun/2012)

73 73 CARACTERÍSTICA UNIDADE TIPOMÉTODO OCM 120OCM 180OCM 380ABNTASTM / IP Viscosidade a 50ºC, máx. (6) mm²/s120,0180,0380,0NBR 10441 ASTM D445 ISO 3104 Resíduo de Carbono método micro, máx. % massa141518NBR 15586 ASTM D4530 ISO 10370 Enxofre Total, máx. (7),(8) % massa4,04,5NBR 14533 ASTM D4294 ASTM D2622 ISO 8754 ISO 14596 Massa Específica a 20ºC, máx. (9) kg/m³981,8987,8 NBR 7148 NBR 14065 ASTM D1298 ASTM D4052 ISO 3675 ISO 12185 Comentários e Sugestões (Tabela II – OCM até jun/2012)

74 74 CARACTERÍSTICA UNIDADE TIPOMÉTODO OCM 120OCM 180OCM 380ABNTASTM / IP Cinzas, máx. % massa0,100,15NBR 9842 ASTM D482 ISO 6245 Vanádio, máx. mg/kg200350- ASTM D5708 ASTM D5863 ISO 14597 Ponto de Fulgor, mín. ºC60NBR 14598 ASTM D93 ISO 2719 Ponto de Fluidez, máx. ºC30NBR 11349 ASTM D97 ISO 3016 Água, máx. % vol.0,5NBR 14236 ASTM D95 ISO 3733 Comentários e Sugestões (Tabela II – OCM até jun/2012)

75 75 CARACTERÍSTICA UNIDADE TIPOMÉTODO OCM 120OCM 180OCM 380ABNTASTM / IP Alumínio e Sílicio, máx. mg/kg80- ASTM D5184 ISO 10478 Zinco, máx (10) mg/kg15- IP501/IP47 0 Cálcio, máx (10) mg/kg30- IP501/IP47 0 Fósforo, máx (10) mg/kg15- IP500/IP50 1 Sedimentos, máx. % massa0,10- ASTM D4870 Comentários e Sugestões (Tabela II – OCM até jun/2012)

76 76 Notas: (6) A comercialização de óleos combustíveis marítimos com viscosidades distintas das especificadas nesta Tabela está autorizada mediante acordo fornecedor/usuário. (7) Áreas costeiras e portuárias de alguns países poderão requerer limites mais restritivos conforme Anexo VI do Protocolo de 1997 da Organização Marítima internacional – IMO. No caso da embarçação trafegar em áreas ambientais controladas, o combustível deverá observar o teor máximo de enxofre de 1,00% (m/m). (8) A partir de 01 de janeiro de 2012 o teor de enxofre total máximo passará a ser de 3,5%. (9) O método de referência em caso de disputa será o ABNT NBR 7148. (10) O óleo será considerado isento de óleo lubrificantes usado, quando um ou mais desses elementos estiverem abaixo do limite especificado. Desta maneira, se um dos elementos der abaixo do limite especificado não será necessário analisar os demais. Comentários e Sugestões (Tabela II – OCM até jun/2012)

77 77 CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITEMÉTODO TIPO ABNT NBR ASTM/ IP/EN/ISO DMADMB 1 2 1 2 Aspecto  LII (1)anotarVisual  Cor ASTM, máx. 3  14483 ASTM D1500 Teor de Biodiesel % vol.  (2)  15568 EN 14078 Enxofre Total, máx. % massa0,514533 ASTM D2622 ASTM D4294 ASTM D5453 ISO 8754 ISO 14596 Sulfeto de hidrogênio, máx. mg/kg2,0IP 570 Número de acidez, máx. mg KOH/g0,514448ASTM D664 Massa Específica a 20°C, máx. kg/m³876,8896,8 7148 14065 ASTM D1298 ASTM D4052 ISO 3675 ISO 12185 Ponto de Fulgor, mín. °C60,014598 ASTM D93 ISO 2719 Viscosidade a 40°C mm²/s2,0 – 6,0 2,0  11,0 10441 ASTM D445 ISO 3104 Comentários e Sugestões (Tabela IV – DMA E DMB a partir de 1/jul/2012)

78 78 CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITEMÉTODO TIPO ABNT NBR ASTM/ IP/EN/ISO DMADMB 1 2 1 2 Ponto de entupimento de filtro a frio, máx. °C  (3)  14747 ASTM D6371 ISO 3015 Ponto de Fluidez, máx. Tipo inverno °C - 6  0  11349 ASTM D97 ISO 3016 Tipo verão 0  6  Índice de Cetano, mín. (4)  403514759 ASTM D4737 ISO 4264 Resíduo de Carbono no resíduo dos 10% finais de destilação, máx. % massa0,30  14318 ASTM D4530 ISO 10370 Resíduo de Carbono, máx. % massa  0,30 Cinzas, máx. % massa0,0109842 ASTM D482 ISO 6245 Comentários e Sugestões (Tabela IV – DMA E DMB a partir de 1/jul/2012)

79 79 CARACTERÍSTICA UNIDADE LIMITEMÉTODO TIPO ABNT NBR ASTM/ IP/EN/ISO DMADMB 1 2 1 2 Água, máx. % vol.  0,3014236 ASTM D95 ISO 3733 Estabilidade à oxidação, máx. g/m³25  25 (5)  ASTM D2274 ISO 12205 Água e sedimentos, máx. % vol.  0,05  14647ASTM D1796 Sedimentos, máx. % massa  0,10 (6)  ASTM D4870 ISO 10307-1 Lubricidade, máx. (7) µm520 ASTM D6079 ISO 12156-1 Comentários e Sugestões (Tabela IV – DMA E DMB a partir de 1/jul/2012)

80 80 Notas: (1) Límpido e isento de impurezas. (2) Conforme percentual estabelecido pela legislação vigente. (3) Conforme a Tabela III. (4) Alternativamente poderá ser usado o Número de Cetano de acordo com o método ASTM D 613 ou ASTM D6890 aos combustíveis DMA2 e DMB2. (5) O método se aplica apenas à amostra límpida. (6) O método se aplica quando o produto for opaco. (7) O método se aplica à amostra límpida cujo teor de enxofre total seja inferior a 500 mg/kg. Comentários e Sugestões (Tabela IV– DMA E DMB a partir de 1/jul/2012)

81 81 Comentários e Sugestões (Tabela V – OCM a partir de 1/jul/2012) CARACTERÍSTICAUNIDADE TIPOMÉTODO OCM 120OCM 180OCM 380ABNT NBR ASTM/ IP/ ISO Viscosidade a 50°C, máx. (8) mm²/s120,0180,0380,010441 ASTM D445 ISO 3104 Resíduo de Carbono método micro, máx. % massa14151815586 ASTM D4530 ISO 10370 Enxofre Total, máx. (9) % massa3,514533 ASTM D4294 ASTM D2622 ISO 8754 ISO 14596 Sulfeto de hidrogênio, máx. mg/kg2,0-IP 570 Número de acidez, máx. mg KOH/g2,514448ASTM D664 Massa Específica a 20°C, máx. (10) kg/m³981,8987,8 7148 14065 ASTM D1298 ASTM D4052 ISO 3675 ISO 12185

82 82 CARACTERÍSTICAUNIDADE TIPOMÉTODO OCM 120OCM 180OCM 380ABNT NBR ASTM/ IP/ ISO ICAC (11),(12) máx. -860870  Cinzas, máx. % massa0,0700,1009842 ASTM D482 ISO 6245 Ponto de Fulgor, mín. °C 60,014598 ASTM D93 ISO 2719 Ponto de Fluidez, máx. °C 3011349 ASTM D97 ISO 3016 Água, máx. % vol.0,5014236 ASTM D95 ISO 3733 Sedimentos (com envelhecimento), máx. % massa0,10 ISO 10307-2 Comentários e Sugestões (Tabela V – OCM a partir de 1/jul/2012)

83 83 CARACTERÍSTICAUNIDADE TIPOMÉTODO OCM 120OCM 180OCM 380ABNT NBR ASTM/ IP/ ISO Alumínio e Silício, máx. mg/kg405060  ASTM D5184 ISO 10478 Vanádio, máx. mg/kg150350  ASTM D5708 ASTM D5863 ISO 14597 Sódio, máx. mg/kg10050100  ASTM D5863 IP501/IP470 Cálcio, máx. mg/kg30  IP501/IP470 Fósforo, máx (13) mg/kg 15  IP500/IP501 Zinco, máx (13) mg/kgIP501/IP470 Comentários e Sugestões (Tabela V – OCM a partir de 1/jul/2012)

84 84 Notas: (8) A comercialização de óleos combustíveis marítimos com viscosidades distintas das especificadas nesta Tabela está autorizada mediante acordo entre fornecedor e consumidor final. (9) Áreas costeiras e portuárias de alguns países poderão requerer limites mais restritivos conforme Anexo VI do Protocolo de 1997 da Organização Marítima internacional – IMO. No caso da embarcação trafegar em áreas ambientais controladas, o combustível deverá observar o teor máximo de enxofre de 1,00% (m/m). (10) O método de referência em caso de disputa será o ABNT NBR 7148. (11) O valor do índice calculado de aromaticidade carbônica se obtém da fórmula seguinte: ICAC = ρ15 – 81 – 141. log[ log ( ν + 0,85)] Comentários e Sugestões (Tabela V – OCM a partir de 1/jul/2012)

85 85 Notas: Onde: ν é a viscosidade cinemática à 50°C, expressa em milímetros ao quadrado por segundo; ρ15 é a massa específica a 15°C, expressa em quilogramas por metro cúbico; log é o logaritmo na base 10. (12)Deve ser reportado, entre parênteses, ao lado do valor da característica ICAC o valor da massa específica a 15ºC; (13)O óleo combustível marítimo deverá ser isento de óleo lubrificante usado. O combustível conterá óleo lubrificante usado quando um dos seguintes resultados forem obtidos: Cálcio > 30 mg/kg e Zinco > 15 mg/kg ou Cálcio > 30 mg/kg e Fósforo > 15 mg/kg. Comentários e Sugestões (Tabela V – OCM a partir de 1/jul/2012)

86 86 Superintendência de Biocombustíveis e de Qualidade de Produtos www.anp.gov.br CRC 0800 970 0267


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