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PublicouWagner Damásio Bonilha Alterado mais de 8 anos atrás
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Sistema Estadual de Meio Ambiente SISEMA
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Palestrantes: Silvia G da Conceição FEVEREIRO/2009 Processo de Regularização Ambiental
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Diretoria de Otimização de Processos- DIOP Diretoria de Otimização de Processos- DIOP Diretor: Alexandre Souza Equipe: Josane Sousa JulianaRocha JulianaRocha Kelly Silva Kelly Silva Silvia Conceição Silvia Conceição Valentina Garcia Valentina Garcia Estagiários: Laura Vidigal - Engenharia Ambiental Paula Siqueira -Direito Paula Siqueira -Direito
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DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO Art. 31. A Diretoria de Tecnologia da Informação tem por finalidade formular e implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do SISEMA, competindo-lhe: II - coordenar a implementação das normas e padrões da Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação; III - desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e as intranets das instituições do SISEMA, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
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IV - propor e incentivar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos, buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo; VIII - coordenar e executar ações de implementação, manutenção preventiva e corretiva e suporte a usuários relativas ao SIAM;
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Seção VI DIRETORIA DE OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS: Art. 32. A Diretoria de Otimização de Processos tem por finalidade Art. 32. A Diretoria de Otimização de Processos tem por finalidade propor e assegurar a implementação procedimentos coordenados para processos propor e assegurar a implementação procedimentos coordenados para processos de regularização ambiental, visando a desburocratizá-los e otimizá-los, Competindo-lhe: I - assegurar os meios para o cumprimento das normas regulamentares I - assegurar os meios para o cumprimento das normas regulamentares emanadas do COPAM e da SEMAD, por meio de instrumentos aprovados e ratificados pelas unidades do SISEMA envolvidas com a regularização ambiental, de forma a padronizar os processos de regularização ambiental;
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II - desenvolver e aplicar metodologias para aferir a efetividade da regularização ambiental no Estado; e III - orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, conforme as diretrizes da Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e da SEPLAG.
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EMBASAMENTO LEGAL: EMBASAMENTO LEGAL: Decreto nº 44.887 de 04 se setembro de 2008 - Dispõe sobre a elaboração, a redação e a consolidação das leis do Estado. - Dispõe sobre a elaboração, a redação e a consolidação das leis do Estado. Decreto nº 44.770 de 08 de abril de 2008 - Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Estudo deEstudo de
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FINALIDADE DIOP: “Assegurar os meios para o cumprimento das normas regulamentares emanadas do COPAM e da SEMAD, por meio de instrumentos aprovados e ratificados pelas unidades do SISEMA envolvidas com a regularização ambiental, de forma a padronizar os processos de regularização ambiental.” ( Inciso I, Art 32,Decreto 44.770/2008 ) “Assegurar os meios para o cumprimento das normas regulamentares emanadas do COPAM e da SEMAD, por meio de instrumentos aprovados e ratificados pelas unidades do SISEMA envolvidas com a regularização ambiental, de forma a padronizar os processos de regularização ambiental.” ( Inciso I, Art 32,Decreto 44.770/2008 )METODOLOGIA Acompanhar a elaboração da norma a partir dos estudos feitos pelos grupos de trabalhos, auxiliando na estruturação e construção da legislação, até a sua efetiva publicação, para que sejam implementados os devidos procedimentos.
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PONTOS DA NORMA A ANALISAR: PONTOS DA NORMA A ANALISAR: Objeto Objeto Problema que pretende tratar Problema que pretende tratar Proponente ou parte interessada (quem elaborou a minuta ou propôs/solicitou sua elaboração) Proponente ou parte interessada (quem elaborou a minuta ou propôs/solicitou sua elaboração) Público alvo ( a quem a norma atingirá: a exemplo- SISEMA – empreendedores – agricultores – sociedade em geral) Público alvo ( a quem a norma atingirá: a exemplo- SISEMA – empreendedores – agricultores – sociedade em geral) Avaliação jurídica : - trata-se de regra ou exceção Avaliação jurídica : - trata-se de regra ou exceção - estudo da legislação pertinente - estudo da legislação pertinente Estudo de aplicabilidade: planejamento da aplicação da norma na sua forma original e no seu substitutivo Estudo de aplicabilidade: planejamento da aplicação da norma na sua forma original e no seu substitutivo
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ESTUDO DA APLICABILIDADE ESTUDO DA APLICABILIDADE ÀreaAtivida des Procedimentos necessários e prazo para implantação Sistemas envolvidos Adaptações ou desenvolvim ento necessários e prazo Balcao IEF/SISEMA Técnicos do IEF Jurídico IEF
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SUBSTITUTIVO: Baseado na análise elaborada, prepara-se o substitutivo e sua justificativa: Artigo originalSubstitutivoJustificativa
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OUTRAS INFORMAÇÕES O impacto da aplicação da norma diretamente nas SUPRAM’s Volume de demanda Treinamento (se necessário) QUESTÃO DE INFORMÁTICA - DTI Tipos de sistema a ser utilizado Necessidade de criação de novo ou adequação do atual Tempo para implantação e disponibilização Avaliação dos custos
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OBRIGADA! OBRIGADA! Contatos: 3219-5324/5326 6º andar procedimentos@meioambiente.mg.gov.br
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