A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Decreto nº 57.501 – 08/11/2011 Governo do Estado de São Paulo Corregedoria Geral da Administração.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Decreto nº 57.501 – 08/11/2011 Governo do Estado de São Paulo Corregedoria Geral da Administração."— Transcrição da apresentação:

1 Decreto nº 57.501 – 08/11/2011 Governo do Estado de São Paulo Corregedoria Geral da Administração

2 Justificativa Crescente participação de entidades da sociedade civil na execução de serviços públicos, nas diversas modalidades de parceria previstas na legislação; Necessidade de um instrumento que realize o controle interno, difuso e centralizado, dos serviços desenvolvidos em parceria com a gestão pública

3 Justificativa Necessidade do Tribunal de Contas do Estado intensificar o controle sobre as metas pactuadas com organizações não governamentais e da indicação de todas as entidades autorizadas a receber transferências financeiras do Estado; Necessidade de haver um cadastro único de entidades sem finalidade lucrativa interessadas em firmar parcerias com o Estado, sob a responsabilidade de um órgão central com competência para validar as condições básicas essenciais de habilitação.

4 Decreto nº 57.501 – Instituiu: CEE - Cadastro Estadual de Entidades CRCE - Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade Destina-se ao cadastramento prévio de entidades da sociedade civil, para fins de celebração de convênios e outras formas de avenças com os órgãos da administração direta e indireta do Estado. O cadastramento somente será aceito eletronicamente - via internet Expedido pela Corregedoria Geral da Administração às entidades cadastradas consideradas habilitadas à celebração de convênios e outras formas de avenças com órgãos estaduais.

5 CEE - Cadastro Estadual de Entidades O cadastramento de entidades compreende a coleta de informações e documentação básica, vistoria prévia, análise, aprovação e atribuição de número único de certificação cadastral  Secretaria da Fazenda e CGA Somente poderá firmar convênios e outras formas de avenças com órgãos estaduais a entidade cujo cadastro tenha sido aprovado, com a correspondente expedição do número do CRCE Entidades beneficentes de assistência social, além de possuírem o CRCE, deverão atender às normas específicas de certificação das entidades beneficentes de assistência social (Lei federal nº 12.101, de 27/11/09), sendo que cada órgão estadual convenente, no âmbito da sua área de atuação, é o responsável pela verificação e validação desta condição.12.101

6 CRCE - Certificado de Regularidade Cadastral de Entidade Atestará a regularidade cadastral das entidades sociais Terá validade de 5 anos Será suspenso ou cancelado caso haja o descumprimento de quaisquer requisitos exigidos para a sua obtenção ou irregularidade em suas atividades A partir de 15 de junho de 2012 ficará vedada a celebração de novos convênios e outras formas de avenças e de termos aditivos a acordos em execução, entre os órgãos da administração direta e indireta do Estado e as entidades que não possuam o CRCE A concessão deste certificado não sobrepõe a consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - CADIN ESTADUAL, para a celebração de convênios As informações do Cadastro Estadual de Entidades - CEE serão integradas ao Sistema Pró-Social, pela Secretaria de Desenvolvimento Social

7 CEE Desde 15 de janeiro de 2012 o módulo de Cadastro Estadual de Entidades está disponível no Portal de Convênios do Governo do Estado de São Paulo, no sítio eletrônico www.convenios.sp.gov.br www.cadastrodeentidades.sp.gov.br www.corregedoria.sp.gov.br

8 CEE –Passo a Passo MANUAL DAS ENTIDADES – “Porque/como/para quê” AUTOCADASTRAMENTO IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE Acesso livre – Digitar CNPJIdentificação Caracterização da entidade e área de atuação Cadastrar senha – Salvar ACESSO RESTRITO ENTIDADES – para os próximos acessos TERMO DE RESPONSABILIDADE

9 CEE –Passo a Passo MANUAL DAS ENTIDADES – “Porque/como/para quê” Aba - DIRIGENTES Aba - CAPACIDADE DE ATUAÇÃO Incluir Cadastrar um dirigente por vez Salvar Verificar cadastro no Quadro Resumo Editar quando necessário Imóveis *Cadastrar um imóvel por vez *Salvar *Verificar Quadro Resumo Recursos Humanos * Registrar a quantidade de empregados, cedidos, profissionais autônomos, estagiários e de voluntários

10 CEE –Passo a Passo MANUAL DAS ENTIDADES – “Porque/como/para quê” Aba - DOCUMENTOSAba – PÚBLICO ALVO Número de Registro * Estatuto Social * Ata da Eleição da Atual Diretoria *CND *Certidão de Regularidade do FGTS Upload de documentos Qualificação do público – portadores de necessidades especiais Incluir – para combinações

11 CEE –Passo a Passo MANUAL DAS ENTIDADES – “Porque/como/para quê” Aba – HISTÓRICO DAS ATIVIDADES Aba – ENVIAR DADOS Declarar as atividades desempenhadas junto ao governo estadual, dos 2 últimos anos Salvar cada uma Responsável pelo preenchimento das informações Enviar dados Sistema verifica a consistência dos dados Recepção de email confirmando o cadastro enviado


Carregar ppt "Decreto nº 57.501 – 08/11/2011 Governo do Estado de São Paulo Corregedoria Geral da Administração."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google