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Subsecretaria da Receita Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais Secretaria de Estado de Fazenda.

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Apresentação em tema: "Subsecretaria da Receita Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais Secretaria de Estado de Fazenda."— Transcrição da apresentação:

1 Subsecretaria da Receita Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais Secretaria de Estado de Fazenda

2 Principais Alterações introduzidas no CTE, Decreto-Lei nº 05/75, pela Lei 6269/2012 1 1+2 Acréscimos Moratórios – Regra antiga – Artigo 173 (Lei nº 3521/2000): Recolhimento espontâneo: Regra dos 5%, 10%, 15%, e 1% até limite de 30%. Auto de infração/ Nota de Lançamento: 1% ao mês, sem limites. Juros Selic – Regra Nova - Artigo 173 (Lei 6269/2012): Selic a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 1 Caráter indenizatório Multa de Mora: Novidade da Lei 6269/2012:  Casos em que se aplica: Débito espontâneo: FATOS GERADORES a partir de 02/01/2013. Parcelamento: Parcela vencida a partir de 02/01/2013  Forma de cálculo: 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento até o dia que ocorrer o pagamento, limitada a 20%. Calculada sobre o principal ANTES de acrescido o juro de mora. 2 2 Atualização Monetária UFIR: Os créditos vencidos até 01/01/2013 serão corrigidos pela UFIR 2013. A partir de 02/01/2013 – valores em Reais. 3 3 Caráter Penal

3 Recolhimentos EspontâneosAutos de InfraçãoParcelamentos

4 Principais Características UFIR Créditos vencidos até 01/01/2013 – Correção UFIR 2013 A partir de 02/01/2013, não há mais atualização pela UFIR e créditos expressos em reais Juros de Mora Até 02/01/2013 – Juros moratórios da regra antiga A partir de 02/01/2013 – Juros Selic – Selic dos meses seguintes ao vencimento + 1 % do mês de pagamento Multa de Mora Quando se aplica: Fatos Geradores a partir de 02/01/2013 Como se aplica: Primeiro dia útil após vencimento

5 Lei antiga nº 3521/2000 Lei nova nº 6269/2012 Juros de Mora Data de Pagamento Data de Corte Vencimento e Fato Gerador TOTAL 10/03/201125/03/2013 30% * 112,68 = 33,81 Regra: 5%, 10%, 15% + 1% até o limite de 30% 02/01/2013 Jan (Selic)+ Fev (Selic)+ 1% Mar: ( 0,691%+ 0,123%+ 1%) * 112,68= 2,044 33,81 + 2,044 = 35,85 Atualização UFIR Lei antiga nº 3521/2000 Lei nova nº 6269/2012 Data de Pagamento Vencimento e Fato Gerador TOTAL 10/03/201125/03/2013 02/01/2013 112,68 100 /2,1352 * 2,406 = 112,68 Data de Corte Caso 1) Vencimento e Fato Gerador: Dia normal antes da nova lei – IMPOSTO : R$ 100,00 TOTAL 112,68 + 35,85= 148,53 Multa de Mora Data de Corte Fato Gerador anterior a 02/01/2013 NÃO incide multa de mora Vencimento e Fato Gerador 10/03/2011 02/01/2013

6 Atualização UFIR Lei antiga nº 3521/2000 Lei nova nº 6269/2012 Data de Pagamento Vencimento e Fato Gerador TOTAL 25/01/201320/03/2013 02/01/2013 100,00 Data de Corte Caso 2) Vencimento e Fato Gerador dia normal após a nova lei da SELIC – IMPOSTO : R$ 100,00 Juros de Mora Lei antiga nº 3521/2000 Lei nova nº 6269/2012 Data de Pagamento Vencimento e Fato Gerador TOTAL 25/01/201320/03/2013 02/01/2013 1,12 Data de Corte Fev (Selic) + 1% Mar = (0,123%+ 1%) * 100 = 1,12 02/01/2013 Multa de Mora Lei antiga nº 3521/2000 Lei SELIC nº 6269/2012 Data de Pagamento Vencimento e Fato Gerador TOTAL 25/01/201320/03/2013 17,16 Data de Corte 0,33% * 52 * 100 = 17,16 20/03/2013 - 25/01/2013= 52 dias Incide sobre o imposto sem juros de mora TOTAL 100,00 + 1,12 + 17,16 = 118,28

7 Caso 3) Fato Gerador antes da nova lei e Vencimento depois da nova lei – IMPOSTO : R$ 100,00 Atualização UFIR Lei SELIC nº 6269/2012 Data de Pagamento VencimentoTOTAL 25/01/2013 20/03/2013 02/01/2013 100,00 Data de Corte Fato Gerador 10/11/2012 TOTAL 100,00 + 1,12 = 101,12 Juros de Mora Lei SELIC nº 6269/2012 Data de Pagamento VencimentoTOTAL 25/01/201320/03/2013 1,12 Data de Corte Fev (Selic) + 1% Mar = (0,123%+ 1 %)* 100 = 1,12 Fato Gerador 10/11/2012 02/01/2013 Multa de Mora Data de Corte Fato Gerador anterior a 02/01/2013 NÃO incide multa de mora Fato Gerador 10/11/2012 Data de Pagamento 20/03/2013 Vencimento 25/01/2013 02/01/2013

8 Data VencimentoData PagamentoValor ImpostoMulta de Mora 23/02/2013 ( sábado)Até 22/02/2013 (sexta)R$ 100,00 Zero % 23/02/2013 ( sábado)25/02/2013 ( segunda)R$ 100,00 Zero % 22/02/2013 ( sexta)Até 22/02/2013 ( sexta)R$ 100,00 Zero % 22/02/2013 ( sexta)25/02/2013 ( segunda)R$ 100,001 dia de atraso X 0,33% = 0,33% 22/02/2013 ( sexta)26/02/2013 (terça)R$ 100,002 dias de atraso X 0,33% = 0,66% 15/02/2013 ( sexta)25/02/2013 (segunda)R$ 100,008 dias de atraso X 0,33% = 2,64% 15/02/2013 ( sexta)26/02/2013 ( terça)R$ 100,009 dias de atraso X 0,33% = 2,97% 14/02/2013 ( quinta)26/02/2013 (terça)R$ 100,0012 dias de atraso X 0,33% = 3,96% Cálculo da Mora – Datas especiais

9 Recolhimento EspontâneosAutos de InfraçãoParcelamentos

10 Características Gerais Imposto e Multa de Ofício ( Principal ) 1.UFIR atualizada com créditos vencidos até 01/01/2013. 2.Juros de Mora sobre o imposto: contagem a partir do vencimento do fato gerador. 3.Juros de Mora sobre a multa de ofício: contagem a partir do vencimento do fato gerador ao qual a multa se reporta. 4. Não há multa de mora ! Multa Formal (Acessória ) 1.UFIR atualizada para créditos vencidos até 01/01/2013. 2.Juros de Mora sobre a multa: contagem a partir do término do prazo para pagamento do auto de infração – 30 dias após a ciência do auto. 3.Não há multa de mora !

11 Extrato Antigo Extrato Novo (1) Lei nº 3521/2000 Até 02/01/2013 Juros de Mora do Imposto 1: 1% por mês ou fração de mês a contar do vencimento do fato gerador. Juros de Mora da Multa de Ofício 1: 1% por mês ou fração de mês a contar do vencimento do fato gerador. (2) Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 Juros de Mora do Imposto 2: Selic dos meses seguintes ao vencimento + 1% relativo ao mês de pagamento. Juros de Mora da Multa de Ofício 2: Selic dos meses seguintes ao vencimento + 1% relativo ao mês de pagamento. Regras de Cálculo Imposto e Multa de Ofício AI: 03.260204-7 Imposto e Multa de Ofício

12 Regras de Cálculo CONDIÇÕES: Fato Gerador: 18/06/2010 Vencimento: 18/06/2010 Lavratura: 25/12/2010 Ciência: 28/12/2010 Pagamento: 04/01/2013 O cálculo dos Juros de Mora não depende da data de lavratura nem da ciência e sim do vencimento do fato gerador Juros de Mora do Imposto 1: 1% x 31 meses ( entre vencimento FG e data da nova lei) = 22.997,08 * 31% = R$ 7.129,09 Juros de Mora da Multa de Ofício 1: 1% x 31 meses ( entre vencimento FG e data da nova lei) = 5.749,27 * 31% = R$ 1.782,27 (1) CTE –Lei nº 3521/2000 Até 02/01/2013 Juros de Mora do Imposto 2: ( 1% relativo ao mês de pagamento)= 1% * 22.997,08 = R$ 229,95 Juros de Mora da Multa de Ofício 2: ( 1% relativo ao mês de pagamento)= 1%* 5.749,27 = R$ 57,46 (2) CTE – Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 Valores expressos em UFIR Valores R$ Extrato Novo 9555,84 * 2,4066 ( UFIR 2013) 2388,96 * 2,4066 ( UFIR 2013) Exemplo 1: Vencimento anterior à nova lei e pagamento fora do prazo de desconto

13 Extrato Novo Valores R$ CONDIÇÕES: Fato Gerador 20/01/2013 Vencimento: 20/01/2013 Ciência: 05/03/2013 Pagamento: 08/03/2013 Juros de Mora do Imposto 1: Vencimento do crédito após a vigência da nova lei Juros de Mora da Multa de Ofício 1: Vencimento do crédito após a vigência da nova lei Juros de Mora do Imposto 2: Selic Fev + 1% Mar : 0,123% + 1%= 1,123 % x 1000,00 = R$ 11,23 Juros de Mora da Multa de Ofício 2: Selic do mês seguinte ao vencimento + 1% relativo ao mês de pagamento = 250* 50%* 1,123 % = R$ 1,40 Regras de Cálculo 1,40 Juros aplicados sobre o valor da multa com desconto (1) Lei nº 3521/2000 Até 02/01/2013 (2) Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 Pagamento dentro de 10 dias da ciência: 50% desconto Selic fictícia de fevereiro 11,23 Valores expressos em R$ (*) ( *) Crédito vencido após 02/01/2013 Exemplo 2: Vencimento após nova lei e pagamento dentro do prazo de desconto 1000,00 125,00

14 Extrato Antigo Juros de Mora da Multa Formal 1: 1% por mês ou fração de mês a contar de 30 dias da CIÊNCIA do auto de infração. Juros de Mora da Multa Formal 2: Selic do meses seguintes ao vencimento ( 30 dias após a CIÊNCIA) + 1% relativo ao mês de pagamento Regras de Cálculo (1) Lei nº 3521/2000 Até 02/01/2013 (2) Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 Auto de infração – Multa Formal Extrato Novo Descrição

15 Valores R$ CONDIÇÕES: Fato Gerador: 10/01/2011 Ciência: 25/02/2011 Vencimento: 25/03/2011 Pagamento: 25/02/2013 Juros de Mora da Multa Formal 1: 1% * 22 * 10.000 * 2,406 = R$ 5.293,20 Juros de Mora do Imposto 2: 0,691 % + 1% = 1,691% * 10.000*2,406 = R$ 406,85 Regras de Cálculo Extrato Novo AI: 03393774-9 (1) Lei nº 3521/2000 Até 02/01/2013 (2) Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 10.000,00 Março de 2011 a dezembro de 2012 Selic Fictícia de Janeiro 5.293,20 406,85 24.060,00 Exemplo 1: Vencimento anterior à nova lei e pagamento fora do prazo de desconto 10.000 * 2,4066 ( UFIR 2013)

16 Valores R$ CONDIÇÕES: Fato Gerador: 10/10/2012 Ciência: 04/12/2012 Vencimento: 04/01/2013 Pagamento: 20/03/2013 Juros de Mora da Multa Formal 1: Ciência após a nova Lei Juros de Mora do Imposto 2: Selic Fev + 1% Mar: 0,123% + 1% = 1,123% * 10.000 = R$ 112,30 Regras de Cálculo Extrato Novo AI: 03393774-9 (1) Lei nº 3521/2010 Até 02/01/2013 (2) Lei nº 6269/2012 A partir de 02/01/2013 10.000,00 112,30 Selic fictícia de fevereiro Exemplo 2: Vencimento após nova lei e pagamento fora do prazo de desconto Valores expressos em R$ (*) ( *) Crédito vencido após 02/01/2013 10.000,00

17 Recolhimento EspontâneosAutos de InfraçãoParcelamentos

18 1 1 23 1 3 1 3 UFIR Juros de Mora Multa de Mora Parcela sofrerá correção decorrente da atualização do valor da UFIR, anualmente. Pagamento em dia  Não haverá juro de mora Pagamento em atraso  Haverá juro de mora correspondente ao período pós-vencimento da parcela até o mês de seu efetivo pagamento. Aplicável a qualquer parcela com vencimento assinalado para após 01/01/2013, independentemente da data do pedido do parcelamento ou reparcelamento. incidir á sobre o valor da parcela vencida, independentemente da origem do cr é dito, seja ele decorrente de imposto n ã o pago ou de multa por descumprimento de obriga çã o principal ou acess ó ria. Requerimentos Antes 18/05/2012

19 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1000 * 2,406 = R$ 2.406,00 ZERO – Pagamento em dia 1 2 3 500 * 2,406 = R$ 1.203,00 Características Requerimento: Novembro de 2011 ; Parcelas: 10; Valor UFIR 2013: 2,406 Imposto: 10.000 UFIR; Multa Proporcional: 5.000 UFIR Vencimento: 30/03/2013 Pagamento: 30/03/2013 ( Em dia) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora ZERO – Pagamento em dia DIP – Portal de Pagamentos Exemplo 1

20 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1000 * 2,406 = R$ 2406,00 15% * 2406,00 + ( 0,691% + 0,123% + 1%) * 2406,00 = R$ 404,55 Vencimento da parcela anterior à nova lei 1 2 3 500 * 2,406 = R$ 1203,00 15% * 1203,00 + ( 0,691% + 0,123% + 1%) * 1203,00 = R$ 202,27 Vencimento da parcela anterior à nova lei Características Requerimento: Novembro de 2011 ; Parcelas: 10; Valor UFIR 2013: 2,406 Imposto: 10.000 UFIR; Multa Proporcional: 5.000 UFIR Vencimento: 30/10/2012 Pagamento: 05/03/2013 ( Em atraso) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% DIP – Portal de Pagamentos Regra antiga: 5%,10%, 15% para 30, 60,90 dias. No exemplo, 61 dias  15% Lei 3521/2000 Lei 6269/2012 Regra nova: Selic a partir de janeiro até o mês anterior ao pagamento + 1% do mês de pagamento Exemplo 2

21 1 2 3 1 2 3 1 2 3 1000 * 2,406 = R$ 2406,00 (0,123% + 1%) * 2406,00 = R$ 27,01 ( 0,33% * 33 * 2406) = R$262,01 ( Vencimento após a lei) 1 2 3 500 * 2,406 = R$ 1203,00 (0,123% + 1%) * 1203,00 = R$ 13,50 (0,33% * 33*1203,00) = R$ 131,00 ( Vencimento após a lei) Características Requerimento: Novembro de 2011 ; Parcelas: 10; Valor UFIR 2013: 2,406 Imposto: 10.000 UFIR; Multa Proporcional: 5.000 UFIR Vencimento: 31/01/2013 Pagamento: 05/03/2013 ( Em atraso) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% DIP – Portal de Pagamentos Exemplo 3

22 1 3 1 23 1 3 1 3 UFIR Juros de Mora Multa de Mora Parcela sofrerá correção decorrente da atualização do valor da UFIR somente até 2013. Pagamento em dia ou em atraso  Haverá juro de mora computado de Janeiro/2013 até o mês de efetiva liquidação de cada parcela. Aplicável a qualquer parcela com vencimento assinalado para após 01/01/2013, independentemente da data do pedido do parcelamento ou reparcelamento. incidir á sobre o valor da parcela vencida, independentemente da origem do cr é dito, seja ele decorrente de imposto n ã o pago ou de multa por descumprimento de obriga çã o principal ou acess ó ria. Requerimentos entre 18/05/2012 e 01/01/2013

23 1 2 3 1 2 Características Requerimento: Outubro de 2012; Parcelas: 10; Valor UFIR 2013: 2,406 Imposto: 10.000,00;Multa Proporcional: 5.000,00;Multa Formal: 1.000,00 (UFIR) Vencimento: 27/03/2013 Pagamento: 27/03/2013 ( Em dia) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Juros mesmo com pagamento em dia. Contagem da Selic inicia-se a partir de janeiro de 2013 Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% 3 1 2 3 Multa Formal Juros Multa de Mora (*) 1 2 3 100 * 2,406 = R$ 240,60 (0,691% + 0,123% + 1%) *10,0= R$ 4,36 (*) ZERO – Pagamento em dia 1 2 3 1000 * 2,406 = R$ 2406,00 (0,691% + 0,123% + 1%) * 2406,00 = R$ 43,64 ZERO – Pagamento em dia 1 2 3 500 * 2,406 = R$ 1203,00 (0,691% + 0,123% + 1%) * 1203,00 = R$ 21,82 (*) ZERO – Pagamento em dia Exemplo 1

24 1 2 3 1 2 3 Características Requerimento: Outubro de 2012; Parcelas: 10; Valor UFIR 2013: 2,406 Imposto: 10.000,00; Multa Proporcional: 5.000,00; Multa Formal: 1.000,00 (UFIR) Vencimento: 31/01/2013 Pagamento: 28/03/2013 ( Em atraso) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% 1 2 3 1 2 3 100 * 2,406 = R$ 240,60 (0,691% + 0,123% + 1%) *240,60 = R$ 4,36 (0,33% * 56 * 240,60) = R$ 4,44 ( Vencimento após a lei) Multa Formal Juros Multa de Mora 1 2 3 1000 * 2,406 = R$ 2.406,00 (0,691% + 0,123% + 1%) * 2406,00 = R$ 43,64 ( 0,33% * 56 * 2406) = R$444,62 ( Vencimento após a lei) 1 2 3 500 * 2,406 = R$ 1.203,00 (0,691% + 0,123% + 1%) * 1203,00 = R$ 21,82 (0,33% * 56*1203,00) = R$ 222,31 ( Vencimento após a lei) Exemplo 2

25 1 3 1 23 1 3 1 3 UFIR Juros de Mora Multa de Mora Não haverá correção do valor da parcela decorrente da atualização do valor da UFIR, futuramente. Haverá juro de mora computado a partir do mês subsequente à data do pedido de parcelamento/reparcelamento até o mês de efetiva liquidação de cada parcela Aplicável a qualquer parcela com vencimento assinalado para após 01/01/2013, independentemente da data do pedido do parcelamento ou reparcelamento. incidir á sobre o valor da parcela vencida, independentemente da origem do cr é dito, seja ele decorrente de imposto n ã o pago ou de multa por descumprimento de obriga çã o principal ou acess ó ria. Requerimentos Após 01/01/2013

26 1 2 3 1 2 1 2 3 R$ 1000,00 (0,123% + 1% )* 1000 = R$ 11,23 (*) ZERO – Pagamento em dia 1 2 R$ 500,00 (0,123% + 1%)* 500 = R$ 5,61 (*) ZERO – Pagamento em dia Características Requerimento: 02/01/2013; Parcelas: 10 Imposto: R$ 10.000,00;Multa Proporcional:R$ 5.000,00;Multa Formal:R$ 1.000,00 Vencimento: 27/03/2013 Pagamento: 27/03/2013 ( Em dia) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Juros mesmo com pagamento em dia. Contagem da Selic inicia-se no mês subsequente ao pedido Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% 33 1 2 3 1 2 3 R$ 100,00 (0,123%+ 1%) * 100 = R$ 1,23 (*) ZERO – Pagamento em dia Multa Formal Juros Multa de Mora (*) Exemplo 1

27 1 2 3 1 2 3 1 2 3 R$ 1000,00 (0,123%+ 1%) * 1000 = R$ 11,23 ( 0,33% * 56 * 1000) = R$ 184,14 1 2 3 R$ 500,00 (0,123%+ 1%) *500= R$ 5,61 (0,33% * 56 * 500) = R$ 92,07 Características Requerimento: 02/01/2013; Parcelas: 10 Imposto: R$ 10.000,00;Multa Proporcional:R$ 5.000,00;Multa Formal:R$ 1.000,00 Vencimento: 31/01/2013 Pagamento: 28/03/2013 ( Em atraso) Imposto Juros Multa de Mora Multa Proporcional Juros Multa de Mora Premissas: Selic Janeiro: 0,691% Selic Fevereiro: 0,123% 1 2 3 1 2 3 R$ 100,00 (0,123%+ 1%) *100= R$ 1,23 (0,33% * 56 * 100) = R$ 18,41 Multa Formal Juros Multa de Mora Exemplo 2


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