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Parcelamento Federal –REFIS Lei /14 e Portaria Conjunta 13/14

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Apresentação em tema: "Parcelamento Federal –REFIS Lei /14 e Portaria Conjunta 13/14"— Transcrição da apresentação:

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2 Parcelamento Federal –REFIS Lei 12.996/14 e Portaria Conjunta 13/14
Novas Regras Agosto 2014

3 Informações Gerais O prazo para adesão se encerra no dia 25 de agosto de 2014 (segunda-feira). Poderão ser parcelados quaisquer débitos federais vencidos até 31 de dezembro de 2013.

4 Débitos Parceláveis Inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU);
Que tenham sido ou não objeto de parcelamento anterior; Decorrentes das contribuições sociais, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros; e Demais débitos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

5 Multa de mora e de ofício Débitos vencidos até 31/12/2013
Reduções Aplicáveis Informações gerais Reduções Tipo de débito Período parcelável Prazo para pagamento Multa de mora e de ofício Multa isolada Juros de mora Encargo legal Débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional Débitos vencidos até 31/12/2013 À Vista 100% 40% 45% 2 a 30 meses 90% 35% 31 a 60 meses 80% 30% 61 a 120 meses 70% 25% 121 a 180 meses 60% 20%

6 Antecipação Corresponde à primeira prestação do parcelamento.
Valor da dívida atualizado (sem reduções) Valor da antecipação (após aplicação das reduções) Até R$ ,00 5% Maior que R$ ,00 e menor ou igual R$ ,00 10% Maior que R$ ,00 e menor ou igual a R$ ,00 15% Maior que R$ ,00 20% Corresponde à primeira prestação do parcelamento. Poderá ser paga em até 5 (cinco) prestações.

7 Prestações Correspondem ao maior valor entre o montante do débito objeto do parcelamento, descontada a antecipação e dividido pelo número de prestações pretendidas e R$ 100,00 (cem reais) – Pessoa Jurídica. Corrigidas pela taxa Selic.

8 Desistência de parcelamentos anteriores
A desistência abrange todos os débitos consolidados da modalidade escolhida; Implica imediata rescisão dos respectivos parcelamentos.

9 Prejuízo Fiscal e Base Negativa da CSLL
Somente para pagamento/parcelamento de multa (de mora e de ofício) e juros moratórios - não aplicável ao valor do principal. Podem ser utilizados créditos apurados até 20/06/2014. O crédito será determinado pela aplicação da alíquota de: 25% sobre o prejuízo fiscal 9% sobre a base negativa de CSLL

10 Desistência na esfera administrativa e judicial
Não serão devidos honorários advocatícios. É permitida a desistência parcial. Poderá ser feita: no último dia útil do mês subsequente à ciência da consolidação da respectiva modalidade de parcelamento ou ao término do prazo para pagamento à vista.

11 Informações Complementares
Rescisão do parcelamento: falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; cobrança imediata e execução de garantia apresentada.

12 Informações Complementares
No caso de exclusão do parcelamento, é cabível a apresentação de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência. Pessoa física responsabilizada: possibilidade de pagamento à vista ou parcelamento – necessária anuência da pessoa jurídica.

13 Legislação aplicável Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014:
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 13, de 30 de julho de 2014: Passo a Passo de Adesão – Receita Federal:

14 Ricardo Oliveira Godoi
Muito Obrigado! Ricardo Oliveira Godoi Alexander Gustavo Lopes de França


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