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PublicouJoaquim Leão Bergmann Alterado mais de 8 anos atrás
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 1
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2 “ O Orçamento e o Controle Externo” Tribunal de Contas do Acre Rio Branco, 10/12/2012
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 3 I – A DEMOCRACIA E O ESTADO DE DIREITO
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 4 1. O surgimento das sociedades 2. A afirmação das lideranças 3. A formação da poupança social
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 5 4. A sociedade escravocrata 5. A sociedade aristocrática 6. As primeiras Câmaras
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 6 7. A sociedade Democrática 8. O equilíbrio entre os Poderes 9. O Estado de Direito
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 7 II–A NECESSIDADE DO PLANEJAMENTO E DO CONTROLE DA POUPANÇA SOCIAL
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 8 O papel das Câmaras
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 9 O orçamento como instrumento: -de planejamento; -de controle.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 10 A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE NA SUA ELABORAÇÃO
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 11. A NECESSIDADE DA COERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA EM FACE DA Lei de Responsabilidade Fiscal
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 12 O USO DO ORÇAMENTO COMO CONTROLE SOCIAL
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 13 III – A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO E O Poder Executivo
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 14. Objetivo Institucional: “ELEVAR AS CONDIÇÕES DE VIDA DOS MUNÍCIPES”
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 15. Atividades (em áreas abrangentes): -infra-estrutura (plano diretor); -ramais e vias de acesso;
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 16 -educação; -saúde; -saneamento urbano (esgoto e lixo).
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 17 IV - O CONTROLE EXTERNO NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 18 O CONTROLE EXTERNO DO PARLAMENTO E DO TRIBUNAL DE CONTAS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 19 V–O Poder de Definir e de Fiscalizar das Câmaras de Vereadores
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 20 V.a) – O ORÇAMENTO (e o Equilíbrio Fiscal) O Poder do Parlamento de Definir
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 21 1. Proposição do Orçamento 2. Discussão com a sociedade: “necessidade x vontade e capacidade de pagar” 3. Equilíbrio fiscal: Receita x Despesa
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 22 4. A responsabilidade do acompanhamento da execução 5. Autorização para modificação 6. Consequências da falta de domínio sobre o orçamento
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 23 V.b) –O Campo a Fiscalizar
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 24 1. A aplicação dos recursos conforme aprovado no orçamento 2. A legalidade da aplicação dos recursos 3. Demais atos elencados no Decreto 201, referentes a infrações político- administrativas.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 25 TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. Audiências públicas;. Contas à disposição do cidadão;. Relatórios Resumido de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 26 Lei Compelementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 48 – São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; os Relatórios (...); e as versões simplificadas desses documentos.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 27 Lei Compelementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 48 – Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 28 VI– Força Legal do Poder de Fiscalizar das Câmaras de Vereadores
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 29 A Câmara de Vereadores: 2. Julga as infrações político- administrativas dos Prefeitos Municipais, previstas no Decreto-Lei 201; 1. Cria comissões de investigação ou de auditoria, podendo pedir apoio ou denunciar ao Tribunal de Contas.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 30 A Câmara de Vereadores: 3. Promove audiências públicas para incentivar o controle social; 4. Representa ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas as falhas administrativas que apurar.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 31 1. Usar a voz da tribuna para apontar as falhas verificadas (e elogiar também); Individualmente os Vereadores podem: 2. Promover ação pública contra os maus gestores;
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 32 3. Acompanhar os atos da gestão pública e requerer como cidadãos documentos que quiserem verificar. Individualmente os Vereadores podem:
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 33 1. Apresentar e protocolar documento formal do ou dos documentos a que quer ter acesso; Procedimento para pedir documentos como cidadão: 2. Caso não seja atendido, reiterar a solicitação;
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 34 3. Caso não seja atendido, mover a devida ação judicial para ter acesso ao documento pretendido; Procedimento para pedir documentos como cidadão:
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 35 O ORÇAMENTO:. Peça fundamental no Estado Democrático de Direito.
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 36 “ O orçamento nacional deve ser equilibrado. As dívidas públicas devem ser reduzidas, a arrogância das autoridades deve ser moderada e controlada. Os pagamentos a governos estrangeiros devem ser reduzidos, se a nação não quiser ir à falência. As pessoas devem novamente aprender a trabalhar, em vez de viver por conta pública”. Marcus Túlius Cícero Roma. 55 a.c.
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