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DIREITO À SAÚDE E JUDICIALIZACÃO: DIFICULDADES E DESAFIOS Itana Viana, 31 de julho de 2015.

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1 DIREITO À SAÚDE E JUDICIALIZACÃO: DIFICULDADES E DESAFIOS Itana Viana, 31 de julho de 2015

2 Direito à Saúde - Constituição Federal de 1988 Saúde é direito de todos e dever do Estado; 1 - Ampliação da atuação dos Tribunais por meio do poder de revisão judicial de ações legislativas e executivas. 2 - O Supremo Tribunal Federal passa a decidir questões políticas importantes, formando jurisprudências sobre temas complexos, inclusive a extensão e abrangência do direito à saúde e a correspondente obrigação do Estado.

3 Anos 90 Judicialização Possibilita resposta às contendas, legitimando direitos por meio de sentenças; Influi nas vidas das pessoas. O Poder Judiciário passa a ser um ator político, que interfere nas decisões de políticas públicas; Passa a figurar no imaginário coletivo “como último refúgio para uma democracia idealizada”; Acarreta dificuldades à governabilidade e gestão das políticas e ações públicas de saúde; Aprofunda as iniquidades no acesso à saúde, privilegia alguns, em prejuízo de necessidades de outros.

4 Dificuldades As decisões judiciais: a) tornam-se instrumentos deliberativos na gestão (assistência farmacêutica e acesso a tratamentos de alto custo); b) atropelam a formulação de estratégias políticas e sociais para o funcionamento do SUS conforme seus princípios e diretrizes constitucionais, Lei Orgânica e Normas Operacionais.

5 Desafios Executar a política pública de saúde na sua dimensão coletiva, com ações e serviços integrados de promoção, proteção e recuperação da saúde, com acesso universal e igualitário, de forma descentralizada, regionalizada e hierarquizada; Viabilizar as políticas sociais e econômicas que visem reduzir as doenças e agravos que são garantias da saúde, determinada pelas condições de vida, conjunturas econômica, social e de trabalho dos indivíduos; e organizar a oferta de serviços suficientes, de qualidade e resolutivos.

6 Enfrentando os Desafios A partir de 1988 a Constituição passou ter uma carga jurídica vinculante, em que o ser humano ocupa o centro do sistema jurídico, cabendo aos poderes estatais a garantia de sua dignidade. Os entes federados brasileiros passaram a ter o dever de estruturar o SUS conforme a legislação constitucional e infraconsticional, ou seja, com orientação voltada para a construção de redes de serviços a serem gerenciadas através das ferramentas de gestão para garantir o acesso universal e igualitário. Todos, inclusive o Estado, estão submetidos ao ordenamento jurídico no Brasil e o Poder Judiciário tem o dever de proteger e conferir efetividade às normas constitucionais, através da interpretação da Constituição, das leis e dos atos administrativos.

7 Fatores que concorrem para as demandas judiciais de saúde Predominam na dimensão individual, sob a alegação de omissão do Estado no dever de assistência à saúde. O cidadão brasileiro tem noção de que tem direito à saúde e o acesso ao Judiciário tem sido ampliado através da Defensoria e do Ministério Público. Problemas recorrentes da administração do SUS: a) organização da oferta; b) informação e acolhimento; c) eficiência gerencial das ferramentas de gestão; e) resposta ao usuário na fase administrativa da demanda.

8 MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO! Itana Viana – itana@viana.adv.br Atividades atuais: Presidente da Comissão de Comissão de Direito à Saúde da OAB-BA. Advogada no Escritório Viana Advocacia e Consultores. Graduação: Faculdade de Direito UCSAL Especialização: Direito Sanitário UNB Mestrado: Instituto de Saúde Coletiva UFBA


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