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Aula 6 Bibliografia:  Laffont e Tirole, 1993, pag. 53 a 63.  Laffont, 2005, Cap 2.

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1 Aula 6 Bibliografia:  Laffont e Tirole, 1993, pag. 53 a 63.  Laffont, 2005, Cap 2.

2 O Modelo estudado Provisão de (uma quantia fixa de) serviço público para o governo, com valor social S; A indústria pode prover este serviço a um custo: C = θ – e; O governo pode auditar custos ex-post, mas não consegue observar nem θ nem e; Suponha que o governo reembolse seus custos e efetue uma transferência liquida t para a empresa.

3 Ilustração Grafica θ-e* θ U -e* Ψ(e*) A B U=cte U=0 Custos t θ-e* θ U -e* U U =0 U=Φ(e)U=Φ(e) Custos t E θ U -e U U U =0 Note que empresa de baixo custo obtém payoff maior se fingir ter custo mais elevado. O regulador reduz esforço da empresa menos eficiente para não transferir renda correspondente ao ponto F. F D Ψ(eU)Ψ(eU) Ψ(e*) Ψ(e*) +Φ(e U ) Menu de Contratos ótimos implementa alocações correspondentes aos pontos D,E. Contratos A,B não levam a auto-seleção entre os diferentes tipos de empresas: todas escolhem B.

4 Resultados Principais Assimetria de informação leva a empresa regulada a obter renda (renda informacional); a empresa sempre tem interesse em ocultar informações sobre seus verdadeiros custos A assimetria de informação reduz o poder dos esquemas de incentivo (esforço inferior ao ótimo); a preocupação com a renda informacional leva o regulador a reduzir o poder dos incentivos para contratos mais fracos. Veremos agora como outros fatores, tais como corrupção, afetam o poder dos incentivos.

5 Instrumentos diferentes… Vimos regulação ótima com os seguintes instrumentos:  Custos (porquê custos podem ser auditados);  Transferências. Equivale ao caso onde o governo é o consumidor direto do serviço. Outros instrumentos: 1. Regulação ótima sem transferências: caso freqüente em telecom e energia; 2. Regulação ótima com transferências mas sem custos auditáveis: Caso mais freqüente em paises em desenvolvimento; Corrupção na auditoria dos custos; 3. Regulação otima quando a comissão reguladora é corrupta: Caso mais freqüente em paises em desenvolvimento.

6 … esquemas de incentivos semelhantes Vimos que a regulação ótima sob assimetria de informação vai implementar o esforço máximo da empresa eficiente e um esforço distorcido para baixo para a empresa ineficiente. A idéia é para reduzir a renda a ser transferida para a empresa eficiente. O regulador sempre estará interessado em controlar a renda informacional a ser transferida para a empresa mais eficiente, sem comprometer a eficiência produtiva da industria. Os diferentes instrumentos levam a esquemas de incentivo semelhantes, i.e.:  Máximo esforço da empresa eficiente e esforço reduzido para a menos eficiente;  mas as regras de apreçamento são distintas.

7 1. Regulação otima sem transferências Regulação de serviços providos para terceiros (o governo não é consumidor direto); Os instrumentos do regulador se reduzem a (q,c) ou (q,e).  Isto equivale a dizer que o regulador propõe contratos onde as empresas devem produzir q a um custo c.  No caso de dois tipos de tecnologia, dois contratos são oferecidos. Projeto tem produção variavel de acordo com a demanda, onde a função de demanda inversa é P(q):

8  Benefício do consumidor: V = S(q) - qP(q)  Payoff da empresa regulada: U = qP(q) – C(q,K,θ,e) q – ψ(e) U = qP(q) – [(θ – e)q + K] – ψ(e)  A função de bem estar é representada por: W = V + U

9 Substituindo: W = [S(q) - qP(q)] + [qP(q) - (θ – e)q - K – ψ(e)] O problema do regulador é: Max (q,e) E θ [W] = E θ [S(q) - (θ – e)q - K – ψ(e)] sujeito a restrições de participação e restrições de compatibilidade de incentivos. Payoff da empresa regulada Benefício líquido dos consumidores Note que λ não faz parte do problema porque o regulador não efetue transferências

10 Sob assimetria de informãção, as restrições relevantes (bindings) são:  Restrição de participação da empresa menos eficiente;  Restrição de compatibilidade de incentivos da empresa mais eficiente. Seja Φ(e) = ψ(e) - ψ(e - Δθ). Então, tem-se:

11 As restrições são: O regulador maximiza sua função de bem estar sujeito a estas restrições. O Lagrangeano correspondente é:

12 W= S(q) - (θ – e)q - K – ψ(e) Dois tipos de cpos: 1. Uma relacionada a otimização qto ao esforço; 2. Outra relacionada a otimização qto a quantidades. Duas características: Poder de incentivos é determinado diretamente pela CPO quanto ao esforço (1); Projeto de tamanho variável implica uma regra de apreçamento a la Ramsey (2).

13 Mesma estrutura de incentivos quando transf. eram permitidas. Note que λ é substituido pelo multiplicador de Lagrange. « Eficiência no topo »

14 Apreçamento de Ramsey ajustado de acordo com o nível de custos fixos, medido através dos multiplicadores de lagrange.

15 Apreçamento de Ramsey:  preços dependem do nivel de custos fixos K da indústria via multiplicadores de lagrange: Quanto maior o custo, maior o multiplicador. Logo, maior o mark-up. Comparado à situação onde transferências são permitidas, onde preços (ou mark-ups) eram determinados pelo custo de fundos públicos, um K elevado implica preço ao consumidor mais elevado.

16 Conclusões:  Quando transferências são proibidas, os esquemas de incentivo ótimos adotados pelo regulador são similares aos da situação onde o regulador pode fazer transferências.  Nesse caso, preços são ajustados de modo que empresas possam cobrir seus custos (fixos) e que a renda informacional seja transferida para a empresa eficiente.  Preço final ao consumidor pode ser mais elevado se capital fixo é alto.

17 2. Regulação ótima com transferências, mas sem custos auditaveis Corrupção na auditoria dos custos. Neste caso, C não é observavel, logo, não pode ser usado como instrumento. Os instrumentos do regulador são (t,q). Isto equivale a dizer que o regulador vai propor contratos onde as empresas devem produzir q mediante uma contrapartida t.

18  Benefício do consumidor: V = S(q) - qP(q)  Payoff da empresa regulada: t = t 0 + qP(q) + K U = t – (θ – e)q – ψ(e)  A função de bem estar é dada por: W = V + U = [S(q) - qP(q)] + [ t – (θ – e)q – ψ(e)] - (1+λ)t = S(q) + λqP(q) - (1+λ)[ (θ – e)q + K+ ψ(e) ] - λU W0W0

19 Como os custos não podem ser usados como instrumentos, o regulador tem que definir t e q tais que levem as empresas a implementar esforço otimo. Logo, a empresa regulada escolhe esforço e que maximiza seu payoff para uma transferência t e uma produção q desenhada para o seu tipo.

20 As restrições de compatibilidade de incentivo são tais que: Contratos são de forte incentivo para todos os tipos de empresa. Esforço é sempre otimo, condicionado ao volume de produção do tipo de empresa.

21 Seja e*(q) a solução das C.P.O.s; então a restrição de compatibilidade de incentivos da empresa de menor custo será dada por: Conforme discutido, as restrições relevantes (bindings) são:

22 Seja: W = S(q) + λqP(q) - (1+λ)[ (θ – e)q + K+ ψ(e) ] - λU W 0 O problema do regulador é: sujeito a: restrições de participação e restrições de compatibilidade de incentivos.

23 Vimos que esforço é sempre ótimo condicionado à quantidade produzida. Logo, poder de incentivos é máximo, mas para reduzir a renda informacional que é transferida para a empresa mais eficiente, o regulador reduz a produção da menos eficiente - via aumento de preço. Eficiência no topo

24 Conclusões:  Quando transferências são permitidas mas custos não são observáveis (ou custo de auditoria é proibitivo), o regulador vai propõe contratos tais que: o esquemas de incentivo mais forte possivel; e ajusta-se o volume de produção para controlar a renda informacional da empresa mais eficiente. Logo, a corrupção na auditoria de custos leva a contratos de incentivo mais fortes.

25 3. Regulação otima quando a Comissão Reguladora é corrupta Governo Agência Regulatoria Empresa Governo / Regulador Comissão Reguladora Empresa

26 Suponha que a Comissão Reguladora tenha como única finalidade reduzir o hiato informacional entre regulador (governo) e empresa regulada. A Comissão coleta informação sobre θ. O sinal σ é verificável (na justiça).

27 A Comissão reporta ao regulador (governo):  Se a Comissão não aprendeu nada sobre a tecnologia, somente pode reportar isso; i.e.,  Se a Comissão aprendeu o sinal, ela pode escolher entre: dizer a verdade ou dizer que sua busca por informações não foi vã; i.e.,

28 Duas situações: 1. A Comissão Reguladora é benevolente; 2. A Comissão Reguladora não é benevolente; i.e., está sujeita a captura.

29 1. A Comissão Reguladora é benevolente: A Comissão reporta ao regulador (governo) com exatidão seus sinais. Se o sinal obtido é informativo,, então a regulação otima implica:  Apreçamento Ramsey; e . Contrato que implementa esforço otimo (first best) para empresa de menor custo.

30 Se o sinal obtido pela Comissão não é informativo,, então o regulador lança contratos de regulação baseados numa distribuição de probabilidades atualizada: onde A existência de uma Comissão (benevolente), que possa obter informações sobre a tecnologia da empresa regulada, melhora a prior do regulador (governo).

31 A regulação ótima implica:  Apreçamento Ramsey; e . Note que A presença da Comissão leva o contrato ótimo a um contrato de incentivos mais fortes, com esforço da empresa menos eficiente maior que antes. Intuitivamente, quando o sinal é não informativo, o regulador acredita que a empresa seja do tipo eficiente com menor probabilidade. Logo, ele diminui seu temor de transferir renda informacional, impondo um esforço maior sob a empresa menos eficiente. Eficiência no topo

32 2. A Comissão Reguladora não é benevolente, i.e., está sujeita a captura: Suponha que o payoff da Comissão seja: R(s) = s, onde s é sua renda (suborno).

33 Se sinal obtido é informativo,, o regulador pode sugerir à empresa regulada que reporte ao governo o sinal não informativo, ie,, em troca de uma transferência (suborno). Similarmente, regulador aprende o sinal e empresa regulada conhece o sinal que o regulador aprendeu. Ambos entram em acordo para dividir a renda.

34 O suborno pode ser tão grande quanto a renda informacional a ser obtida pela empresa eficiente,,mas a Comissão somente aproveita uma parcela k desta renda: 1-k pode ser interpretado como:  o custo de eventual penalidade caso seja detectada a irregularidade, ou  devido à ineficiência de transferências sem uma côrte que as garanta, ou  custo de desrespeito a normas de comportamento.

35 Para evitar conluio entre Comissão e empresa regulada, o regulador (governo) deve remunerar a Comissão com uma renda s se o sinal verificavel é σ = θ tal que: A nova função de bem estar social deve incluir R(s), ie: W = W 0 – λU + R(s) – (1+λ)R(s) = W 0 – λU - λR(s)

36 Logo, a regulação ótima é caracterizada por:  Apreçamento a la Ramsey ; e Custo da Comissão Reguladora Renda informacional esperada reduzida pela presença da Comissão Eficiência no topo

37 Note que:  k = 0, temos a mesma solução qdo a Comissão era benevolente;  k = 1, temos a mesma solução qdo não existia Comissão. Seja, logo Corrupção na comissão reguladora leva a um enfraquecimento do poder de incentivos dos contratos ótimos. Intuição: o governo se defende deste tipo de corrupção reduzindo a renda informacional a ser partilhada entre Comissão e empresa regulada.

38 Conclusões:  A existência de uma Comissão (benevolente) que aprimore as crenças do regulador: reduz a renda da empresa eficiente; Motiva contratos com incentivos mais fortes, nos quais o esforço da empresa menos eficiente maior que antes.  Por outro lado, caso a Comissão seja corrupta: O regulador deve propor um contrato às empresas que seja a prova de colusão; Como o volume de renda informacional também é o objeto de cobiça da Comissão, o regulador vai achar ótimo reduzir esta renda: O esforço ótimo da empresa ineficiente é reduzido (função de k). Contratos de incentivo mais fracos tendendo à situação sem Comissão.


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