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SAÚDE COLETIVA Professor: Hugo Pascoal. Saúde “É um completo estado de bem estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença” (OMS,

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1 SAÚDE COLETIVA Professor: Hugo Pascoal

2 Saúde “É um completo estado de bem estar físico, mental e social, e não meramente a ausência de doença” (OMS, 1948) Saúde Coletiva

3 Saúde “É um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (Art. 196 da Constituição Brasileira, 1988) Saúde Coletiva

4 ‒ Coletivo: “Que abrange ou compreende muitas coisas ou pessoas”. ‒ Atenção à Saúde Coletiva: Saúde Coletiva

5 ‒ Coletivo: “Que abrange ou compreende muitas coisas ou pessoas”. ‒ Atenção à Saúde Coletiva: “É um conjunto de ações de caráter individual e coletivo, situadas em todos os níveis de atenção do sistema de saúde voltadas para promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, centrado na qualidade de vida das pessoas e do seu meio ambiente, levando em consideração o contexto histórico/estrutural da sociedade”. Saúde Coletiva

6 Sistema Único de Saúde – SUS ‒ Até antes da sua criação, haviam três grupos populacionais que necessitavam de atendimento à saúde: ‒ Os que podiam pagar pelos serviços privados; ‒ Os que tinham direito à saúde por serem segurados pela previdência social; ‒ Os que não possuíam direito algum. Saúde Coletiva

7 Sistema Único de Saúde – SUS ‒ É uma nova formulação política organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecidas pela Constituição de 1988 que considera a Saúde como um “Direito de Cidadania e um dever do Estado”. ‒ Quais os seus objetivos? Saúde Coletiva

8 SUS – Objetivos I.Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde; II.Formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei; III.Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas. Saúde Coletiva

9 SUS – Princípios ‒ Universalidade; ‒ Integralidade; ‒ Equidade; ‒ Participação Social; ‒ Descentralização; ‒ Hierarquização. Saúde Coletiva

10 SUS – Lei 8.080 e 8.142 Saúde Coletiva ‒ Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 ‒ Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. ‒ Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990 ‒ Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

11 Modelos de Atenção em Saúde É uma maneira de organizar os meios de trabalho utilizados nas práticas ou processos de trabalho em saúde. (PAIM, 2003) Saúde Coletiva

12 Modelos de Atenção em Saúde Modelo Médico Assistencial Privatista: é voltado para a demanda espontânea, predominantemente curativo. Modelo Sanitarista: concentra atenção no controle de certos agravos ou em determinados grupos de risco de adoecer e morrer, através de campanhas e de programas especiais de saúde pública. Modelo de Vigilância da Saúde: os serviços são voltados para as necessidades de saúde identificadas na comunidade, mediante estudos epidemiológicos. Saúde Coletiva

13 OBRIGADO!


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