Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouMárcia de Sequeira Carlos Alterado mais de 8 anos atrás
1
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (LDO) Prof. R. Nonato Contador Esp. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE
2
LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO Plano Plurianual – PPA: programas e ações Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: parâmetros de elaboração e execução do orçamento Lei do Orçamento Anual - LOA
3
Constituição Federal de 1988 Constituição Federal de 1988 O Orçamento Público tem no texto constitucional a previsão de três constitucional a previsão de três leis de iniciativa do Poder leis de iniciativa do Poder Executivo. (Art. 165)
4
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 T í tulo VI – Da Tributa ç ão e do Or ç amento Cap í tulo I – Do Sistema Tribut á rio Nacional Cap í tulo I – Do Sistema Tribut á rio Nacional Se ç ão I – Dos Princ í pios Gerais Se ç ão I – Dos Princ í pios Gerais Se ç ão II – Dos Or ç amentos Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes or ç ament á rias; III – os or ç amentos anuais.
5
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PLANO PLURIANUAL PPA PLANO PLURIANUAL PPA CONSOLIDA, QUALIFICA E DIMENSIONA A PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO PARA OS 4 ANOS SUBSEQÜENTES CONSOLIDA, QUALIFICA E DIMENSIONA A PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO PARA OS 4 ANOS SUBSEQÜENTES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO ESTABELECE METAS E PRIORIDADES, NA PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO, PARA O ANO SUBSEQÜENTE ESTABELECE METAS E PRIORIDADES, NA PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO, PARA O ANO SUBSEQÜENTE LEI DOS ORÇAMENTOS ANUAIS LOA LEI DOS ORÇAMENTOS ANUAIS LOA DESTINA RECURSOS À PROGRAMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DA LDO DESTINA RECURSOS À PROGRAMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DA LDO
6
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS “COMPREENDE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE ORIENTAM A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, EM CONSONÂNCIA COM O PLANO PLURIANUAL - PPA.”
7
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, artigo 165, parágrafo 2º: “A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COMPREENDERÁ AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE, ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ESTABELECERÁ A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO.” CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, artigo 165, parágrafo 2º: “A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS COMPREENDERÁ AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, INCLUINDO AS DESPESAS DE CAPITAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO SUBSEQUENTE, ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DISPORÁ SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ESTABELECERÁ A POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO.”
8
MARCOS LEGAIS DA L.D.O. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART S. 165, 166 E 167. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA C.F./1988, ART.35 § 2º INCISO II. LEI COMPLEMENTAR N101, DE 04/05/2000 – L.R.F. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ART S. 165, 166 E 167. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA C.F./1988, ART.35 § 2º INCISO II. LEI COMPLEMENTAR N101, DE 04/05/2000 – L.R.F.
9
L.D.O. - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Art. 169. A despesa com pessoal...não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. §1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento... criação de cargos...admissão... só... §1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento... criação de cargos...admissão... só... II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
10
Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO Os programas e as ações são no Plano Plurianual - Os programas e as ações são estabelecidos no Plano Plurianual - PPAe de acordo com a programação determinada na Lei de Diretrizes Orçamentárias –. executados de acordo com a programação determinada na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
11
Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO A captação das informações tem início no conteúdo dos programas constantes do Plano Plurianual – PPA vigente, que indicam o que será desenvolvido pelo Governo no período.
12
Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO O levantamento de informação concentra-se na identificação de e seus atributos que permitem traçar o perfil característico dos projetos, das atividades e das operações especiais. O levantamento de informação concentra-se na identificação de Programas e Ações e seus atributos que permitem traçar o perfil característico dos projetos, das atividades e das operações especiais.
13
Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias – L.D.O. tem como seu conteúdo normas que permitam ao ente da federação obter o equilíbrio nas contas públicas, a partir da definição das metas fiscais que, após aprovadas, passam a ser compromisso de governo.
14
Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO As necessidades serão atendidas mediante a execução das ações que determinaram a alocação dos recursos orçamentários na LOA.
15
Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO Parâmetros do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO A execução das ações demanda a realização de despesas e requer a arrecadação de receitas para cumprir as metas fiscais, atingir o equilíbrio das contas públicas e atender as demandas da sociedade.
16
– ADCT, art. 35, § 2º, inciso II “ESTABELECE OS SEGUINTES PRAZOS: ENVIO AO LEGISLATIVO: 8 MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DEVOLUÇÃO PELO LEGISLATIVO PARA SANÇÃO: ATÉ O ENCERRAMENTO PRIMEIRO PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA; ” PRAZOS DA L.D.O.
17
FIM
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.