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1 PORTARIA MCIDADES Nº 595/2013 SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DE DEMANDA NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FAR Faixa 1.

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1 1 PORTARIA MCIDADES Nº 595/2013 SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DE DEMANDA NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA FAR Faixa 1

2 2 PORTARIA 595/2013 – OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos para seleção dos beneficiários no Programa MCMV no âmbito do PNHU (Programa Nacional de Habitação Urbana) nas operações com recursos do FAR e do FDS E por meio de oferta pública em municípios com até 50 mil habitantes. Independente da Portaria de seleção vigente na data da contratação do empreendimento, toda seleção iniciada na vigência da Portaria 595, deverá segui-la.

3 3 CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS Antecedendo o processo de seleção e hierarquização da demanda, Estados, Municípios e DF deverão manter cadastro habitacional de inscritos, atualizado e disponível para consulta. Cadastro deve ser gratuito. Cadastro deve ser publicizado.

4 4 RESPONSABILIDADES SELEÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO RESPONSABILIDADE DOS ENTES PÚBLICOS. PORTARIA 21 INSERE ESTA ATIVIDADE DENTRO DO TRABALHO SOCIAL (PTS –P).

5 5 RESPONSABILIDADES ENTE PÚBLICO: Cadastro e seleção da demanda, inserção no CadÚnico, envio à CAIXA via Cadùnico. CAIXA: Faz a validação dos cadastros fazendo verificação (pesquisa) junto a outros cadastros de órgãos ou entidades federais (CadÚnico, FGTS, RAIS, CADMUT, CADIN e SIACI) Devolve o resultado da pesquisa ao Ente Público, via conectividade INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: recebe dossiês do Ente Público e lista validada pela CAIXA. OBS: Caso o ente responsável pelo empreendimento não apresente a demanda no tempo estipulado (50% de obra) a Instituição Financeira deverá transferir a obrigação para outro ente.

6 6 CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DAS FAMÍLIAS RENDA FAMILIAR: até R$ 1.600,00 NÃO SER PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL (SNHIS) NÃO TER RECEBIDO BENEFÍCIO HABITACIONAL C/ RECURSOS DA UNIÃO, FAR, FDS, FGTS (DECRETO 7.795/2012)

7 7 CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO NACIONAIS - Lei 11.977/2009 e suas alterações: -Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas -Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar -Famílias de que façam parte pessoa com deficiência ADICIONAIS – Estados, Municípios, DF podem estabelecer até 3 (três) HARMONIZADOS COM OS NACIONAIS publicados por Decreto.

8 8 TERRITORIALIDADE E VULNERABILIDADE SOCIAL O ente público poderá adotar como critério adicional priorizando candidatos que habitam perto do empreendimento Que se encontrem em situação de rua e recebam acompanhamento sócio assistencial de política ou pública Devem ser aprovados pelo conselho de habitação ou de assistência social Devem ser instituídos por meio de Decreto e publicizados

9 9 RESERVAS DO TOTAL DE UNIDADES DE CADA EMPREENDIMENTO 3% para Idosos – Lei Federal 10.741/2003 e suas alterações 3% para famílias com pessoa com deficiência – Lei Federal 12.424/2011 OS CANDIDATOS IDOSOS E FAMÍLIAS COM PESSOA COM DEFICIÊNCIA SÃO HIERARQUIZADOS EM ORDEM DECRESCENTE PELO MAIOR NÚMERO DE CRITÉRIOS

10 10 DISTRIBUIÇÃO DAS UNIDADES - FORMAÇÃO DE 02 GRUPOS GRUPO 1 – candidatos com 5 e 6 critérios – 75 % das unidades descontadas as cotas GRUPO 2 – candidatos com até 4 critérios – 25 % das unidades descontadas as cotas Caso o quantitativo de candidatos do Grupo 1 não alcance a proporção o sorteio para este grupo será entre os que preencherem 3 ou 4 critérios. Menos de 5 critérios = forma Grupo Único

11 11 SIMULAÇÃO Empreendimento com 100 unidades Cadastro com 800 inscritos sendo 15 idosos e 17 famílias com pessoa com deficiência Reserva 6 unidades, sendo 3 para idosos e 3 para famílias que tenham pessoa com deficiência. Hierarquiza entre os idosos e as famílias que tenham pessoa com deficiência pelo maior nº de critérios. Os12 idosos restantes e as 14 famílias com pessoa com deficiência restantes permanecem no cadastro para concorrer pelos critérios dentro dos grupos com os demais candidatos. Sobram 94 unidades, reserva 70 para o grupo 1 e 24 para o grupo 2 Forma os dois grupos com acréscimo de 30 %. Se houver mais candidatos do que casas faz o sorteio dentro de cada grupo.


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