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PublicouMônica Freire Álvares Alterado mais de 8 anos atrás
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Política Nacional de Recursos Hídricos
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano MODELOS DE GESTÃO BUROCRÁTICO ECONÔMICO-FINANCEIRO- GERENCIAL SISTÊMICO DE INTEGRAÇÃO PARTICIPATIVA Comando-controle Ação pontual e reativa Legalismo Planejamento centralizado Mercado Gestor Regulação-privatização Intervencionismo: Não-integrador/gerador de desigualdades Estado Mediador-Indutor Participação e Controle social Representatividade Esfera Pública Planejamento estratégico e por bacia hidrográfica Negociação e Pacto Social A gestão de recursos hídricos no Brasil, fundada nos princípios da descentralização e participação social, aponta para um novo modelo sistêmico de integração participativa:
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Conferência de Estocolmo (ONU –1972) Necessidade de proteção dos recursos naturais para o bem-estar humano Conferência de Mar del Plata (ONU 1977) Enfatiza o papel da água no crescimento econômico e estimula a participação dos usuários no processo decisório Relatório Brundtland “Nosso Futuro Comum” (1987) Estabelece o conceito de Desenvolvimento Sustentável Constituição Federal (Carta Magna do Brasil – 1988) Define a água como bem público de domínio da União (e dos estados) Cria a política e institui o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos Processo de redemocratização do país e de ascenção dos movimentos sociais Conferência de Dublin sobre Água e Meio Ambiente (1992) Reconhece a água como recurso finito e indispensável para a manutenção da vida, para o desenvolvimento e para o meio ambiente Cúpula da Terra: Rio-92 (ONU – 1992) Aprova a Agenda 21 com um capítulo (18) especial sobre a água BRASIL: 13 Anos da Lei das Águas (alguns antecedentes)
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Lei de Águas do Brasil: Lei Federal n° 9.433, de 8 de janeiro de 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos Constituição Federal 1988 Constituição Federal 1988 Define a água como bem público de domínio da União (e dos estados) Cria a política e institui o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos Pilares: Republicanismo Republicanismo (água: bem público) e Democracia Democracia (gestão descentralizada e participativa)
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH)
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano i.Águas particulares ii.Cultura da Abundância: a água como recurso infinito (desperdício) iii.Produção a qualquer custo, dissociada do respeito à natureza iv.Uso setorial em detrimento dos demais v.Gestão fragmentada, centralizada e burocrática vi.Motivação imediatista Lei 9.433: divisor de águas, transição de paradigmas A N T E S D E P O I S i.Água = bem público (de domínio da União e dos Estados) ii.Cultura da Sustentabilidade: água recurso finito (valor econômico e socioambiental relevante) iii.Respeito à capacidade de recomposição da natureza iv.Uso múltiplo: humano e animal são prioritários em situações de escassez v.Gestão integrada, descentralizada e participativa vi.Ética intergeracional e do cuidado: assegurar qualidade e quantidade para gerações atuais e futuras
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Todos os 26 Estados e o DF já têm suas leis de Recursos Hídricos 25 Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos 160 CBHs de rios de domínio dos Estados 2 Agências de Bacia de rios de domínio da União (entidades delegatárias - AGEIVAP/CPCJ) 1 CNRH com 57 membros 9 CBHs de rios de domínio da União Quadro institucional atual (resumido)
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Política Nacional de Recursos Hídricos Fundamentos (Art. 1° da Lei 9433/97): bem de domínio públicoa água é um bem de domínio público; a água é recurso natural limitado e dotado de valor econômico (social, cultural e ambiental); o consumo humano e a dessedentação de animais como usos prioritários em situações de escassez; uso múltiploproporcionar o uso múltiplo; bacia hidrográfica como unidade territoriala bacia hidrográfica como unidade territorial para o planejamento e a gestão; descentralizada e participativa.a gestão descentralizada e participativa.
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Política Nacional de Recursos Hídricos Objetivos (Art. 2° da Lei 9433/97): garantir água em qualidade e quantidade adequada aos respectivos usos para a atual e para as futuras gerações; proporcionar e incentivar o uso racional e integrado dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável; promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dosrecursos naturais.
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Política Nacional de Recursos Hídricos CAPÍTULO III - DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; IV – a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; V – a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; VI – a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos Instrumentos Instrumentos (Art. 5° da Lei 9433/97): Planos de Recursos Hídricos I - Os Planos de Recursos Hídricos II - O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes III - A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos IV - A cobrança pelo uso dos recursos hídricos V - A compensação a municípios VI - O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano parlamento das águas Instância máxima do SINGREH que regulamenta e define a Política Nacional de Recursos Hídricos, o CNRH é um parlamento das águas presidido pelo titular do MMA e tem a SRHU/MMA como Secretaria-Executiva (suporte técnico, financeiro e administrativo); 10 Câmaras Técnicas Composto por um plenário de 57 membros, representantes de Governo, dos Setores Usuários e da Sociedade Civil Organizada, possui 10 Câmaras Técnicas temáticas consultivas (270 membros); Conselho Nacional de Recursos Hídricos Temas desenvolvidos: mecanismos p/ Cobrança, articulação de procedimentos de Outorga e Licenciamento, gestão de recursos hídricos transfronteiriços, gestão integrada de águas superficiais e subterrâneas, vazão ecológica, representatividade, reúso, integração de sistemas de informação etc...
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Caderno Regional RH Amazônica Extraído do Caderno Regional - Naziano Filizola, PhD
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Aspectos de localização geográficas
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Caracterização geral da região
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Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano Participação na demanda de água (%) por setor consumidor na Região Hidrográfica
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