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XXXII FÓRUM PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO Implantação do Controle Interno Preventivo Legislação e Sistema de Convênios e Congêneres.

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2 XXXII FÓRUM PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO Implantação do Controle Interno Preventivo Legislação e Sistema de Convênios e Congêneres

3 Celebração de Convênios e Instrumentos Congêneres Roteiro Legislação aplicável Destaques da Legislação Operacionalização do Processo

4 Lei Complementar nº119/2012 e alterações Decreto nº31.406/2014 e alteração Portaria CGE nº31/2014 Disponível em : http://www.cge.ce.gov.br/nova-legislacao-de-convenios AULC Nº 5/2014 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

5 Implantação do Processo A partir de 01/01/2014 A partir de 01/11/2014 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

6 LC nº119/2012 e alterações LDO Decretos Regulamentares Portarias Operacionais Lei Complementar nº119/2012 e alterações Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Decreto nº31.406/2014 e alteração (até Celebração) Instruções Normativas (Execução, Fiscalização, PC) Portaria CGE nº31/2014 (Operacionalização) A partir de 01/11/2014 Implantação das Normas A partir de 01/01/2014 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

7 Novo Sistema Convênios e Congêneres (SCC/S2GPR) Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC) De 01/01 até 31/10/2014 Implantação dos Sistemas LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

8 Alterações da LC 119/2012: LC 122/2013 e AULC 05/2014 Alteração do Decreto 31.406/2014: Decreto 31.468, de 23 de abril de 2014 DESTAQUES DA LEGISLAÇÃO

9 Observância à Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e na Constituição Estadual, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Condições para o Concedente e Convenente, Regras e percentuais de Contrapartida). As transferências previstas em legislação específica deverão obedecer ao disposto nesta Lei Complementar, podendo ser estabelecidas regras próprias para a sua operacionalização em regulamento. LEI COMPLEMENTAR 119/2012

10  Divulgação de Programa i.Até 30 dias após a vigência da LOA: Encaminhada ao legislativo até 31/08 e aprovada até 22/12 do ano anterior. ii.Informações do Programa : I - Órgão ou entidade; II - Programa de Governo; III - Objetivo; IV - Macrorregião; V - Valor a ser executado por meio de parceria; iii.Orientar aos parceiros qual o programa de interesse para cadastramento. DECRETO 31.406/2014

11  Cadastramento de Parceiros i.Obrigatoriedade de Cadastramento, inclusive dos Intervenientes; ii.Responsabilidade de Cadastramento é do Parceiro: Ações planejadas e diferenciadas para atendimento à Público específico, com apoio dos Articuladores ; iii.Informações e documentos exigidos para validação do Cadastro e atribuição de Regularidade – Alterações trazidas pelo Decreto 31.468/14: Retirada do Alvará, Declaração de Residência e Declaração de Parentesco (Celebração). DECRETO 31.406/2014

12  Cadastramento de Parceiros iv.Consulta da Situação do Cadastro: Em Análise, Validado, Invalidado e Não Cadastrado; v.Regularidade Cadastral: Consulta ao SACC para checar as irregularidades manuais e as inadimplências e Consulta do Cadastro do Parceiro pela Concedente para verificação dos documentos de regularidade. vi.Emissão de Certidão. DECRETO 31.406/2014

13  Seleção ou Aprovação de Plano de Trabalho i.Lei autorizativa para transferências à Pessoa Jurídica do Setor Privado ou Pessoa Física: Planejamento para definição dos programas e valores, além da análise da necessidade identificação do Parceiro ii.Elaboração do Termo de Referência: Obrigatório para os casos de Seleção de Plano de Trabalho, divulgação por meio do Aviso de Solicitação de Manifestação de Interesse publicado no DOE e na Internet ; DECRETO 31.406/2014

14  Seleção ou Aprovação de Plano de Trabalho iii.Autorização do Termo de Referência: A autorização está condicionada à previsão de recursos orçamentários para o exercício financeiro corrente, em nível de órgão ou entidade, programa orçamentário, classificação da ação e grupo de fonte. (Cadastramento da Intenção de Gasto no SACC); iv.Apresentação do Plano de Trabalho: Etapa realizada atendendo a legislação, da forma tradicionalmente adotada ; DECRETO 31.406/2014

15  Seleção ou Aprovação de Plano de Trabalho v.Análise dos Planos de Trabalho da seleção realizada através da Matriz de Avaliação elaborada com base nos critérios de seleção definidos no Termo de Referência; vi.Nos casos de aprovação de plano de Trabalho, a análise será registrada através de Parecer Técnico e a aprovação está condicionada à previsão de recursos orçamentários para o exercício financeiro corrente, em nível de órgão ou entidade, programa orçamentário, classificação da ação e grupo de fonte ; DECRETO 31.406/2014

16  Seleção ou Aprovação de Plano de Trabalho vii.Vistoria Física: Obrigatória para as transferências à Pessoa Jurídica do Setor Privado ou Pessoa Física. Formalização através de emissão de Nota de Vistoria que deverá considerar o local e as condições de funcionamento; viii.Modelos disponíveis no endereço: http://www.cge.ce.gov.br na opção “Novas Regras de Convênios e Congêneres” ; http://www.cge.ce.gov.br DECRETO 31.406/2014

17  Celebração i.Instrumentos passíveis de Celebração: Convênio, Termo de Ajuste, Termo de Parceria, Termo de Responsabilidade e Termo de Cooperação. A instituição de novos instrumentos congêneres pelos órgãos e entidades concedentes deverá ser submetida à aprovação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado; ii.Para a celebração de convênios e instrumentos congêneres será exigida a regularidade cadastral e a adimplência do convenente e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto ; DECRETO 31.406/2014

18  Celebração iii.Os convênios e instrumentos congêneres celebrados pelos órgãos e entidades estaduais, inclusive termos aditivos, terão como vigência o respectivo crédito orçamentário. Excepcionalmente, os convênios e instrumentos congêneres, inclusive termos aditivos, celebrados para execução de ações de natureza continuada e de metas estabelecidas no Plano Plurianual; DECRETO 31.406/2014

19  Celebração iii.Emissão do Parecer Jurídico: Análise quanto à aderência à legislação vigente, verificando: I - autorização em Lei específica, quando for o caso; II - seleção ou aprovação do Plano de Trabalho; III - classificação orçamentária; IV - ação ou projeto prioritário aprovado; V - limite financeiro concedido; VI - conta bancária específica; VII - regularidade cadastral do convenente e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto; VIII - adimplência do convenente e do interveniente, quando este assumir a execução do objeto. DECRETO 31.406/2014

20  Registros das Etapas de Seleção e Celebração iii.Operacionalização: Registro no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), com a inserção dos seguintes documentos e informações: I – Autorização legislativa, quando for o caso; II – Data e página do DOE com a publicação do Edital de Seleção de Planos de Trabalho, quando for o caso; III – Arquivo com a Nota de Vistoria, quando for o caso; IV – Arquivo com a cópia do Plano de Trabalho aprovado ou selecionado; V – Parecer jurídico; VI – Arquivo com a cópia do convênio ou instrumento congênere. Portaria CGE nº31/2014

21 1/121 convenios@cge.ce.gov.br Telefones de Atendimento: 3101.3482 / 3101.3464 / 3101.3466


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