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Principais motivos sobre a viabilidade e sustentabilidade dos RPPS: Favoráveis ao Executivo: 1º - No caso de extinção, o art. 5º da portaria nº 2/09 do.

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2 Principais motivos sobre a viabilidade e sustentabilidade dos RPPS: Favoráveis ao Executivo: 1º - No caso de extinção, o art. 5º da portaria nº 2/09 do Ministério da Previdência Social-MPS; “Art. 5º É vedado o estabelecimento retroativo de direitos e deveres em relação ao RGPS, permanecendo sob a responsabilidade dos RPPS em extinção o custeio dos seguintes benefícios: I - os já concedidos pelo RPPS; II - aqueles para os quais foram implementados os requisitos necessários à sua concessão; III - os decorrentes dos benefícios previstos nos incisos I e II; e IV - a complementação das aposentadorias concedidas pelo RGPS, caso o segurado tenha cumprido todos os requisitos previstos na Constituição Federal para concessão de aposentadoria ao servidor titular de cargo efetivo até a data da inativação. Parágrafo único. Além dos benefícios previstos nos incisos I a IV do caput, o RPPS em extinção, na hipótese do art. 4º, inciso III, será responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores estatutários ativos remanescentes e aos seus dependentes

3 2º - Poder capitalizar também o RPPS com contribuição previdenciária de novos servidores efetivos admitidos pelo ente federados, contribuindo assim para o financiamento do passivo previdenciário; 3º - Poder transferir ao RPPS bens, direitos e ativos de qualquer natureza, para amortização déficit atuarial, o que certamente não será possível, para pagamento de débitos previdenciários, se vinculado ao INSS: Constituição Federal: “Art. 249 Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses fundos”. 4º - Possibilidade de aplicar os ativos financeiros capitalizados em fundos de investimentos - FI ou FIP-, para desenvolvimento local ou regional, ou conseguir o apoio de Bancos em que os recursos são investidos, principalmente os públicos, em demandas do executivo de interesse do ente federado;

4 Principais favoráveis ao servidor: 1º - Possibilidade de se aposentar de acordo com as regras de paridades estabelecidas nas Emendas Constitucionais 41/03 e 47/05, com o último salário e rejustes na mesma data e valores dos concedidos aos servidores ativos, inclusive em parcelas possivelmente incorporadas. 2º - Receber salários acima do teto estabelecido para o RGPS (INSS). Diferentemente das regras definidas para concessão de benefícios aos segurados do INSS. 3º - Não sofrer redução na concessão do seu benefício, com a aplicação do fator previdenciário, utilizada para os segurados do RGPS; 4º - Utilização de reservas constituídas da taxa de administração para construção de sede própria, possibilitando atendimento exclusivo ao servidor, com mais conforto, proporcionando ainda benefícios sociais, não previdenciários. O que não poderia ocorrer se vinculado ao INSS, em razão dos recursos destinados à taxa de administração serem deduzidos dos repasses previdenciários. 5º - Permanecer em atividade, após preencher os requisitos para a aposentadoria, recebendo um abono pela permanência.

5 Conclusão: É importante esclarecer que a Compensação Previdenciária, regulamentada através da Lei 9796, de 1999, que se tornou uma das maiores fontes de financiamento dos RPPS, se originou de um anteprojeto de lei, encaminhado pela ANEPREM a Câmara dos Deputados. O Equilíbrio Financeiro e Atuarial dos RPPS possibilita garantir pagamento de benefícios aos seus segurados, sem necessariamente comprometer a capacidade de investimento do executivo, o que contribui para o atendimento a outras políticas públicas demandadas pela sociedade. Dificuldades e Estratégias...

6 Obrigado! HELIOMAR SANTOS Presidente da ANEPREM Congresso da AMUPE-PE MARÇO de 2014


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