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PROCESSO PENAL II AULA Nº 15 – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CARTA TESTEMUNHÁVEL.

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Apresentação em tema: "PROCESSO PENAL II AULA Nº 15 – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CARTA TESTEMUNHÁVEL."— Transcrição da apresentação:

1 PROCESSO PENAL II AULA Nº 15 – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E CARTA TESTEMUNHÁVEL

2 Embargos Infringentes e de Nulidade (Cabimento, Efeitos, Prazos, Legitimidade);
Embargos de Declaração (Cabimento, efeitos do acolhimento, efeito da interposição do recurso e o prazo para outros recursos); Carta Testemunhável (Cabimento).

3 EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE
Exercício suplementar da semana 13 Com relação aos embargos infringentes, assinale a opção CORRETA: a) Tais embargos são cabíveis em relação a decisão não unânime proferida em habeas corpus.; b) Esses embargos têm caráter pro e contra, isto é, podem ser interpostos pela defesa ou pela acusação, no prazo de 10dias;

4 c) A divergência nesses recursos pode ser apurada tanto em relação à conclusão do voto quanto em relação à sua fundamentação; d) O relator e o revisor de tais embargos não podem ter participado do primeiro julgamento do réu.

5 É previsto no art. 609, parágrafo único, do CPP.
Pela sistemática do CPP, os embargos infringentes e de nulidade só podem ser interpostos em favor da defesa, ou seja, dois desembargadores decidem contra o réu e um desembargador decide em favor do réu. Mas, pela sistemática do CPP Militar, os embargos também podem ser interpostos contra a defesa, ou seja, dois desembargadores decidem em favor do réu e um desembargador decide contra o réu.

6 Os embargos são chamados de embargos infringentes quando a divergência se refere à questão de mérito. Os embargos são chamados de embargos de nulidade quando a divergência se refere à questão processual. Os embargos infringentes e de nulidade devem ser interpostos no prazo de dez dias e devem ser dirigidos ao desembargador relator do acórdão recorrido, o qual fará o juízo de admissibilidade. A petição de interposição deve vir acompanhada das razões recursais. A outra parte, ou seja, a parte embargada terá dez dias para apresentar suas contrarrazões. Os autos serão distribuídos à câmara criminal distinta daquela que proferiu o acórdão recorrido. Outros cinco desembargadores devem julgar os embargos.

7 OBSERVAÇÃO O art. 609, parágrafo único, do CPP, está localizado em capítulo do CPP que trata da apelação e do recurso em sentido estrito. Por isso, o entendimento majoritário é no sentido de que apenas a decisão por maioria proferida em julgamento de apelação ou de recurso em sentido estrito desafia os embargos. Mas a minoria afirma que qualquer decisão por maioria permite a interposição dos embargos (ex. decisão por maioria que não concede o habeas corpus).

8 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Caso concreto da semana 13 Mefistóteles foi condenado a 20 anos de reclusão pela prática de latrocínio. Na sentença condenatória, o juiz demonstra clara contradição entre as razões de sua fundamentação com sua decisão, principalmente ao acolher os depoimentos favoráveis das testemunhas de defesa bem como ao considerar boa a tese de desclassificação apresentada em alegações finais orais sob o argumento de violação de princípio constitucional (prova obtida por meio ilícito). Sabendo que a decisão foi prolatada em AIJ (audiência de instrução e julgamento), dia 03/06/2011 (sexta-feira), pergunta-se:

9 a) Qual o instrumento cabível, no caso em tela, para obter o esclarecimento da contradição?
b) Qual o último dia para interposição do instrumento citado na questão anterior? c) Sendo uma decisão condenatória, qual a data máxima para interposição de recurso de apelação, considerando a interposição do instrumento citado no item a acima?

10 Em primeira instância, os embargos de declaração são previstos no art
Em primeira instância, os embargos de declaração são previstos no art. 382 do CPP. Em segunda instância, eles são previstos nos arts. 619 e 620 do CPP. Os embargos de declaração buscam esclarecer a decisão embargada, quando nela houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Eles podem ser interpostos no prazo de dois dias. São dirigidos ao próprio órgão que proferiu a decisão embargada. A petição de interposição deve vir acompanhada das razões recursais. Em regra, a outra parte, ou seja, a parte embargada não apresenta contrarrazões.

11 Observação: Em casos excepcionais, admitem-se os embargos de declaração com efeitos infringentes, ou seja, permite-se que a declaração a ser realizada altere de forma significativa a decisão embargada. Neste caso, percebendo a possibilidade de conferir os efeitos infringentes, o julgador, antes de enfrentar os embargos, deve permitir que a parte embargada se manifeste.


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