A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Embargos Declaratórios

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Embargos Declaratórios"— Transcrição da apresentação:

1 Embargos Declaratórios
Da sentença (art. 382, CPP)‏ Do acórdão (arts. 619 e 620 do CPP)‏

2 Conceito “Recurso interposto para o mesmo órgão prolator da decisão, dentro o prazo de 2 dias, no caso de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão da sentença”.

3 Natureza Jurídica Recurso: Meio de integração da sentença ou acórdão:
Finalidade de reparar o gravame produzido às partes em decorrência de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão (Tourinho Filho). Meio de integração da sentença ou acórdão: Não visam o reexame do mérito da decisão, mas mera correção de erro material. Obs.: A jurisprudência tem se consolidado no sentido de conceder aos embargos declaratórios uma função retificadora, permitindo-se, em certos casos, alteração do conteúdo da decisão.

4 Procedimento Interposição: Prazo: Pressupostos:
Sentença: próprio juiz; Acórdão: desembargador relator. Prazo: Justiça comum: 2 dias Juizado Especial: 5 dias Pressupostos: Ambigüidade, obscuridade, omissão ou contradição. Não há manifestação da parte contrária; Interrompem o prazo recursal (aplicação analógica do art. 538 do CPC, com redação dada pela Lei 8.950/94)‏


Carregar ppt "Embargos Declaratórios"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google