A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Apelação (arts. 513 a 521, CPC).

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Apelação (arts. 513 a 521, CPC)."— Transcrição da apresentação:

1 Apelação (arts. 513 a 521, CPC)

2 Decisão Prazo Efeito devolutivo Efeito suspensivo Juízo a quo Juízo ad quem Interposição

3 Estratégia Decisão Prazo Efeito devolutivo Efeito suspensivo
Juízo a quo Juízo ad quem Interposição Sentença (art. 513) 15 dias 15 dias para contra-razões (art. 508) SIM (art. 520, caput) Sim, em regra (art. 520, caput) Exceto casos elencados no art. 520, I a VII, CPC Excepcionalmentepode ser concedido mesmo nestas hipóteses – pelo relator (art. 558, p. único, CPC - casos de lesão grave e de difícil reparação) Juízo de 1º grau Tribunal de Justiça Juízo de 1º grau (juiz a quo) para análise da admissibi-lidade, recebimento das contra-razões e envio ao Tribunal Estratégia


Carregar ppt "Apelação (arts. 513 a 521, CPC)."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google