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Dever de licitar : Licitar é a regra. A Contratação direta é a exceção (art. 2º Lei 8.666/93 e art. 37, XXI CF/88).

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1 Dever de licitar : Licitar é a regra. A Contratação direta é a exceção (art. 2º Lei 8.666/93 e art. 37, XXI CF/88).

2  QUEM DEVE LICITAR? Estão sujeitos as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Art. 1º, paragrafo único da Lei Federal nº 8.666/93).

3  PORQUE LICITAR? (ART. 3º DA Lei 8666/93) I_ Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração; II_ Garantir o princípio da Isonomia; III_ Promover o desenvolvimento nacional sustentável

4  COMO LICITAR? Uma vez definido o objeto que será contratado (bem ou serviço) é necessário: a)Justificar (SEMPRE) a necessidade efetiva da aquisição do bem ou serviço; b) Estimar o valor através de pesquisa de mercado (mínimo de 3 Coletas de Preços); c) Verificar se há previsão orçamentária ($$) para o pagamento da despesa visando a conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

5 d) Definir a modalidade de licitação a ser adotada (Art. 22 da Lei 8.666/93); e) Elaborar o Termo de Referência ou Projeto Básico (para obras); f) Solicitar autorização da autoridade competente; g) Publicar o Edital (SEMPRE)

6  QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELA LICITAÇÃO? Os agentes públicos designados por autoridade competente mediante ato administrativo (portaria, decreto) para compor a CPL- Comissão Permanente de Licitação, composta por no mínimo três membros, sendo dois deles servidores do quadro permanente do Órgão.(Isso não exime a responsabilidade dos demais envolvidos no processo)

7  FRACIONAMENTO É caracterizado quando se divide a despesa para usar modalidade de licitação inferior a recomendada pela Lei, ou para efetuar contratação direta (art. 23, § 5º da Lei 8.666/93). Isso ocorre quando não há PLANEJAMENTO.

8 TERMO DE REFERÊNCIA ou PROJETO BÁSICO ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS 1. Qual é a necessidade? (demanda) 2. Definição do Objeto (solução) 3. Justificativa da necessidade da Compra (motivação) 4. Especificações Detalhadas do Objeto (este é o grande gargalo, devemos sempre observar a realidade do mercado) 5. Fundamentação Legal 6. Critérios da escolha da proposta 7. Quantitativo 8. Estimativa de Preços (pesquisa de mercado)

9 TERMO DE REFERÊNCIA ou PROJETO BÁSICO ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS 9. Planilha Orçamentária ( no caso de obras); 10.Cronograma físico-financeiro; 11.Condições de Recebimento do Objeto; 12. Prazo e Local de Entrega e/ou de execução; 13. Dotação Orçamentária; 14. Obrigações das Partes 15. Sanções; 16. Preço e Condições de Pagamento 17.Procedimentos de gerenciamento e fiscalização do contrato

10 TERMO DE REFERÊNCIA ou PROJETO BÁSICO ELEMENTOS INDISPENSÁVEIS Devemos sempre pedir amostra do objeto?  Nem sempre, pois, o objeto é que vai determinar a necessidade de apresentação de amostras pelos licitantes, definindo-se quando, onde e como as amostras serão apresentadas e avaliadas, pois esta exigência não pode ser um elemento surpresa para o licitante, por isso deve constar no Termo de Referência, ou seja, anterior a assinatura do contrato.

11  CONTRATOS Após concluída a licitação a Administração adotará as providências para celebração do contrato com a(s) empresa(s) vencedora(s). No contrato devem estar estabelecidas com clareza e precisão as cláusulas com os direitos, obrigações e responsabilidades da Administração e do particular.

12 RITO LICITATÓRIO ACOMANHAMENTO DO FLUXO DO PROCESSO Vide Planilha Excel

13 “Tudo o que vale a pena ser feito merece e exige ser bem feito.” (Philip Chesterfield) OBRIGADA PELA ATENÇÃO! ANA CRISTINA ARAÚJO Analista de Controle Externo –TCE/AC ana.araujo@tce.ac.gov.br Fonte:  Lei Federal nº 8.666/93  Cartilha de Licitação TCE/AC por Lourival Nolasco


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