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Janeiro 2009 Cidália Cardoso AVALIAÇÃO DE RISCOS NOS POSTOS DE TRABALHO DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

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Apresentação em tema: "Janeiro 2009 Cidália Cardoso AVALIAÇÃO DE RISCOS NOS POSTOS DE TRABALHO DIREITOS E OBRIGAÇÕES."— Transcrição da apresentação:

1 Janeiro 2009 Cidália Cardoso AVALIAÇÃO DE RISCOS NOS POSTOS DE TRABALHO DIREITOS E OBRIGAÇÕES

2 Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Cumprir as prescrições de HSST e as instruções do empregador sobre esta matéria; Zelar pela sua segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho;

3 Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Utilizar correctamente e segundo as instruções transmitidas pelo empregador:  máquinas;  aparelhos;  instrumentos ;  substancias perigosas;  equipamentos de protecção colectiva e individual.

4 Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos; Cooperar para a melhoria do sistema de HSST;

5 Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Comunicar imediatamente avarias e deficiências por si detectadas que se lhe afiguram susceptíveis de originarem perigo grave e iminente, assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção;

6 Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Em caso de perigo grave e iminente adoptar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação.

7 Janeiro 2009 Cidália Cardoso Obrigações dos Trabalhadores Os trabalhadores só serão prejudicados se agirem com dolo ou negligência grave.

8 Janeiro 2009 Cidália Cardoso Direitos dos Trabalhadores DIREITOS DO TRABALHADOR CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL Em espécie:  Prestação de natureza médica ;  Cirúrgica;  Farmacêutica e hospitalar;  Outras acessórias ou complementares

9 Janeiro 2009 Cidália Cardoso Direitos dos Trabalhadores DIREITOS DO TRABALHADOR CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL Em dinheiro:  Indemnizações por incapacidade temporária para o trabalhador;  Indemnizações por incapacidade permanente;  Pensões aos familiares da vítima;  Despesas de funeral no caso de morte

10 Janeiro 2009 Cidália Cardoso Direitos dos Trabalhadores DIREITOS DO TRABALHADOR CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL Conceito A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída na lista, resultante de causa que actue continuamente, e indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo.

11 Janeiro 2009 Cidália Cardoso Direitos dos Trabalhadores DIREITOS DO TRABALHADOR CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL Haverá assim, direito à reparação emergente de doenças profissionais quando cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:

12 Janeiro 2009 Cidália Cardoso Direitos dos Trabalhadores DIREITOS DO TRABALHADOR CASO DE DOENÇA PROFISSIONAL  Estar o trabalhador afectado da correspondente doença profissional;  Não ter decorrido, desde o termo da exposição ao risco e até à data do diagnóstico da doença, o prazo para o efeito fixado.


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