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FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE PÚBLICA
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Contabilidade Pública CONCEITO
A Contabilidade Governamental é o ramo da Ciência Contábil que está voltado para registrar, controlar e demonstrar os fatos que afetam o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, ou seja, das entidades de direito público interno. Clique para adicionar texto
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Contabilidade Pública
É ramo da Contabilidade geral; É ciência factual social aplicada; Factual - Trata objetos concretos, testa hipóteses; Social -ações do homem e efeitos; Ciências Sociais puras (idéias); Ciências Sociais aplicadas (verifica fatos); Clique para adicionar texto
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Contabilidade Pública FINALIDADES
Registrar os fatos contábeis ligados administração financeira orçamentária, patrimonial; Permitir o acompanhamento da execução orçamentária; Demonstrar a composição patrimonial e suas variações; Determinar os custos dos serviços industriais; Clique para adicionar texto
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Contabilidade Pública FINALIDADES
Possibilitar a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros; Controlar os direitos e obrigações; Demonstrar as operações realizadas pelo ente governamental e efeitos sobre a estrutura do patrimônio; Clique para adicionar texto
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Contabilidade Pública FINALIDADES
Evidenciar recursos orçamentários vigentes, consignados aos vários programas de trabalho; Evidenciar alterações decorrentes dos créditos adicionais, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos, e as respectivas disponibilidades; Clique para adicionar texto
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CONTABILIDADE PÚBLICA
Está voltada ao registro, controle e avaliação do patrimônio público e suas respectivas variações, abrangendo aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais, constituindo-se em valioso instrumento para o planejamento e controle da administração governamental. Clique para adicionar texto
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CONTABILIDADE PÚBLICA
Antes: conjunto articulado técnicas/fiel observância legislação. (PÚBLICA) Tendência moderna: estuda, orienta, controla, demonstra: programação e execução orçamento, movimentação patrimonial/financeira, tomada de contas, informações gerenciais, garantia aos usuários de eficiência, eficácia. (GOVERNAMENTAL) Clique para adicionar texto
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CONTABILIDADE PÚBLICA
TUDO É QUESTIONÁVEL ATUALMENTE: SE CONTABILIDADE É CIÊNCIA / ARTE / TÉCNICA? SE CONTABILIDADE ATENDE AOS USUÁRIOS? (Transparência de informações) Clique para adicionar texto
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CONTABILIDADE PÚBLICA
A Contabilidade Pública é um valioso instrumento para planejamento e controle da Administração governamental. Clique para adicionar texto
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CONTABILIDADE PÚBLICA
Define as Normas de Contabilidade Pública Lei 4.320/64
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONTABILIDADE – P.F.C
PRINCÍPIOS: ENTIDADE, PRUDÊNCIA, OPORTUNIDADE E REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL Perfeitamente aplicáveis à Contabilidade Pública
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PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
P. F. CONTABILIDADE PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE Na Contabilidade Pública pode ser conceituado como o princípio da gestão continuada
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PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
P. F. CONTABILIDADE PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A Lei 4.320/64 exige a observação de algumas condições e considerações para sua aplicação.
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PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
P.F.CONTABILIDADE PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA A aplicação desse princípio na Contabilidade Pública não é de todo aceita.
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PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
PRINCÍPIO DA EVIDENCIAÇÃO (art. 83 Lei 4.320/64) Contabilidade Pública evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens públicos.
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PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS
PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE DE REGISTROS (art. 85, 93 Lei 4.320/64) Todas operações que resultem débitos/créditos, de natureza orçamentária ou extra-orçamentá- ria serão objeto de registro individual e controle contábil nos sistemas: . orçamentário . financeiro . patrimonial . compensação.
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DO BRASIL IMPÉRIO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Origem da Contabilidade Pública no Brasil – 1808/família real portuguesa ao Brasil. Dom João VI criou o Erário Régio e instituiu o Conselho da Fazenda, que orientavam a administração real e estabeleceu normas reguladoras da escrituração da Contabilidade do Erário.
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
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ESCRITURAÇÃO - Regras da Lei n.º 4.320/64:
EXERCÍCIO FINANCEIRO: . período tempo coincide com o ANO CIVIL; . são exercidas atividades administrativas e financeiras para execução orçamento. REGIME MISTO: segundo artigo 35, pertencem ao exercício financeiro: . receitas nele arrecadadas - regime de caixa; . despesas nele legalmente empenhadas – regime de competência.
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REGIME CONTABILIDADE PÚBLICA = MISTO
Pertencem exercício financeiro: RECEITAS NELE ARRECADADAS = REGIME DE CAIXA (MOMENTO ARRECADAÇÃO - receitas efetivamente obtidas e recebidas) EXCEÇÃO: Dívida Ativa = receitas lançadas mas não arrecadadas.
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REGIME CONTABILIDADE PÚBLICA = MISTO
b) DESPESAS NELE LEGALMENTE EMPENHADAS = REGIME DE COMPETÊNCIA (MOMENTO EMPENHO = despesas pagas e não pagas) EXCEÇÃO: Restos a Pagar = Despesas empenhadas mas não pagas até 31/12/XX
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DESPESAS LEGALMENTE EMPENHADAS
Ordenadas por quem tem delegação de autoridade; Previamente autorizadas na Lei Orçamento ou Créditos Adicionais; Tenham obedecido processo licitatório ou caso de dispensa/ inexigibilidade; Previamente empenhadas (art. 60 – Lei 4.320/64).
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PARTICULARIDADES DA CONTABILIDADE PÚBLICA
O sistema de contas compreende: Sistema orçamentário; Sistema financeiro; Sistema patrimonial; Sistema de compensação.
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Sistema orçamentário: evidencia registro receita e despesa de acordo com Lei Orçamento e créditos adicionais – final exercício apresenta resultado comparativo previsão/execução orçamento; Sistema financeiro: engloba registro e controle operações débitos/créditos financeiros orçamentários e extraorçamentários - final exercício apresenta resultado financeiro- bancos
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Sistema patrimonial: registra bens e suas variações, alteração situação líquida patrimonial – final exercício apresenta resultado gestão econômica; Sistema de compensação: registra e controla contas de direitos e obrigações (contratos, convênios, ajustes) com balancetes mensais - saldo contas compõem B. Patrimonial.
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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LFR – LEI COMPLEMENTAR 101/2000
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DESAFIOS Demonstrativos contábeis inadequados, sem oportunidade de apresentação; Governantes não utilizam informação contábil/financeira para tomar decisões, não respeitam normas contábeis e não aceitam contadores como autoridade técnica; Pessoal gerência financeira sem idoneidade e pouco capacitado.
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