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“Um sistema que valoriza a Contabilidade e o seu objeto, o Patrimônio

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Apresentação em tema: "“Um sistema que valoriza a Contabilidade e o seu objeto, o Patrimônio"— Transcrição da apresentação:

1 “Um sistema que valoriza a Contabilidade e o seu objeto, o Patrimônio

2 O FIPLAN e a “nova” Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Plano de Contas Aplicado ao Setor Público PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA ORÇAMENTO PATRIMÔNIO Vs.

3 O FIPLAN e as novas normas de Contabilidade
Momento oportuno: Mudança radical no Plano de Contas ( PCASP-BA); Possibilidade Inclusão das Estatais Dependentes – Fim do duplo trabalho. O Princípio da Competência: Receita – Reconhecimento do Ativo por Competência – RAC; Despesa – Reconhecimento do Passivo por Competência – RPC.

4 O Plano de Contas atual

5 O Novo Plano de Contas - PCASP

6 CORRETA ESCRITURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO
E ESSE TAL DE REGIME CONTÁBIL MISTO? CORRETA ESCRITURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO

7 Contabilidade Pública: Regimes de Escrituração
RECEITAS VS. APURAR RESULTADO RECONHECIMENTO DESPESAS Regime de Caixa Regime de Competência Versos Os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante moeda corrente ou equivalente. Os efeitos financeiros das transações e eventos sejam reconhecidos nos períodos nos quais os fatos ocorrem, sendo incluídos na apuração do resultado, independentemente de recebimento ou de pagamento.

8 Contabilidade Pública: Regimes de Escrituração
Existe realmente o Regime Contábil MISTO? Baseando-se no Art. 35 da Lei 4.320/64 a maioria dos autores afirma que o REGIME CONTÁBIL no setor público é MISTO, ou seja, de Caixa para as Receitas e de Competência para as Despesas. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas.

9 Contabilidade Pública: Regimes de Escrituração
Como está dividida a Lei 4.320/64 Título I – Da lei de Orçamento (Arts. 2º a 21) Título II – Da Proposta Orçamentária (Arts. 22 a 31) Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Arts. 32 e 33) Título IV – Do Exercício Financeiro (Arts. 34 a 39. Ai incluído o Art. 35) ORÇAMENTO Título V – Dos Créditos Adicionais (Arts. 40 a 46) Título VI – Da Execução do Orçamento (Arts. 47 a 70) Título VII – Dos Fundos Especiais (Arts. 71 a 74) Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Arts. 75 a 82) Título IX – Da Contabilidade (Arts. 83 a 106) Título X – Das Autarquias e Outras entidades (Arts. 107 a 110) Título XI – Disposições Finais (Arts. 111 a 115)

10 Contabilidade Pública: Regimes de Escrituração
Revendo o Art. 35 da Lei 4.320/64 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas. Receita Arrecadada Despesa Empenhada Caixa? Competência?

11 Contabilidade Pública: Regimes de Escrituração
Item 1.6 da Resolução CFC 1.111/07 Perspectivas do Setor Público O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas na ocorrência. (grifos nossos)

12 O RECONHECIMENTO DO PASSIVO POR COMPETÊNCIA - RPC
Finalidade Possibilitar o registro de fatos contábeis em observância ao regime de competência no reconhecimento dos elementos Passivo e do Patrimônio Líquido.

13 Apropriação da Despesa por Competência
Despesa paga Antecipadamente Provisão

14 O RECONHECIMENTO DO PASSIVO POR COMPETÊNCIA - RPC
D – Despesa (VPD) C – Obrigação (P) No Empenho (ADH) ou Liquidação D – Obrigação (P) C – Obrigação (F) Pagamento D – Obrigação (F) C – Banco (F)

15 O RECONHECIMENTO DO PASSIVO POR COMPETÊNCIA - RPC
Despesa paga Antecipadamente D – Despesa pagas antecipadamente (Ativo) C – Obrigação (P) Apropriação D – Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) C – Despesa pagas antecipadamente (Ativo)

16 O ENCONTRO ENTRE O ORÇAMENTO E O PATRIMÔNIO
RPC EMP RDH ADH LIQ Patrimônio Orçamento PAGAMENTO

17 Contamos com a participação de todos para:
Transformar a CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO em uma verdadeira fonte de informação para tomada de decisões.

18 Obrigado!


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