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Módulo da Receita Pública Manuel Roque dos Santos Filho 29/08/2012.

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Apresentação em tema: "Módulo da Receita Pública Manuel Roque dos Santos Filho 29/08/2012."— Transcrição da apresentação:

1 Módulo da Receita Pública Manuel Roque dos Santos Filho 29/08/2012

2 Definição de Receita Orçamentária Ingresso de recursos nos cofres públicos que não tenha o caráter devolutivo e tem o objetivo de financiar despesa orçamentária; Ingresso que tem caráter devolutivo NÃO é Receita Orçamentária. Ex. Depósito em Caução; Uma receita orçamentária pode ser efetiva ou não efetiva quando analisamos o seu impacto na situação líquida patrimonial.

3 Classificação por Categoria Econômica Receita Corrente: Tributária; Contribuições; Patrimonial; Agropecuária; Industrial; Serviços; Transferências Correntes, outras; Receita de Capital: Operação de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital, outras.

4 Reconhecimento da Receita O regime ORÇAMENTÁRIO exige o reconhecimento da receita pela efetiva arrecadação; O Princípio Contábil da Competência estabelece o reconhecimento da receita na ocorrência do Fato Gerador, independente da efetiva arrecadação; Como conciliar: ORÇAMENTO vs. PATRIMÔNIO? Esse é o desafio!

5 Etapas da Receita Orçamentária Planejamento; Execução: Lançamento; Arrecadação; Recolhimento. Controle e Avaliação.

6 O FIPLAN e o Ingresso de Recursos O registro do ingresso de recursos no FIPLAN pode se dá de forma INTEGRADA ou MANUAL: INTEGRADA – AVR/DAC/RSS – Para todos os tipos de Ingressos (Orçamentários [Receita] ou Extra-orçamentários); MANUAL – RDR – Para Receita Orçamentária / RDE – Para ingresso Extra- orçamentário.

7 Autorização de Repasse de Recursos – ARR Após os recursos entrarem nas Contas de Arrecadação (no Banco Centralizador) é transferido para a Conta Única do Tesouro Estadual ou para outras contas (Especial, Convênio) via ARR. A ARR Possibilita também a movimentação escritural de recursos – INTRAFIPLAN

8 FIM


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