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Novo Documento de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pessoal no SIAFI CONTABILIZAÇÃO E VANTAGENS Atualizada em 17 de outubro de 2007.

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1 Novo Documento de Execução Orçamentária e Financeira da Folha de Pessoal no SIAFI
CONTABILIZAÇÃO E VANTAGENS Atualizada em 17 de outubro de 2007

2 Sumário Regime Orçamentário e Regime Contábil; Contas; Bruto;
Deduções; Encargos; e Resumo da Folha.

3 Lei 4320/64 Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
        I - as receitas nele arrecadadas;         II - as despesas nele legalmente empenhadas.

4 O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Resolução nº 750/93 SEÇÃO VI O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

5 O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
Resolução nº 750/93 SEÇÃO VI O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA Art. 9º... § 4º Consideram-se incorridas as despesas: I – quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;  II – pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;  III – pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

6 Lei Complementar 101/00 Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:     II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;

7 Regime Orçamentário e o Regime Contábil:
- A harmonização será sobre o resultado. - O resultado deverá ser afetado de acordo com o Princípio da Competência.

8 O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
Resolução nº 750/93 SEÇÃO VII O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. § 3º A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.

9 Contas A estrutura do Plano de Contas da Administração Pública Federal utiliza a seguinte codificação: 1 – Ativo (Registro dos adiantamentos e Créditos); 2 – Passivo (Registro das Provisões e Pessoal a Pagar); 3 – Despesa (Execução Orçamentária); 4 – Receita (Execução Orçamentária); 5 – Resultado Diminutivo do Exercício (Constituição da Provisão); e 6 – Resultado Aumentativo do Exercício ( Incorporação dos adiantamentos).

10 Composição da Folha A Folha de Pagamento é composta pelos seguintes valores: Bruto; Deduções; e Encargos.

11 Bruto Os seguintes Valores fazem parte da Bruto da Folha de Pagamento:
Salários; Adiantamentos de salários; Férias; Décimo-Terceiro; Créditos Tributários; Salário-Família; e PIS/PASEP.

12 Deduções Os seguintes Valores fazem parte das Deduções da Folha de Pagamento: IRRF; INSS do Empregado; PSSS do Servidor ; Devoluções; e Consignações.

13 Encargos Os seguintes Valores fazem parte das Encargos da Folha de Pagamento: INSS Patronal; PSSS Patronal ; e FGTS;

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15 Vantagens do novo Documento Folha
Emissão de apenas um documento hábil estruturado em telas; Acesso ao razão de contas para seleção das células orçamentárias no próprio documento; Informação direta da fonte da execução orçamentária para solicitação do recurso financeira; Geração dos compromissos após a HOMOLOGAÇÃO; Flexibilização do momento do preenchimento dos PRÉ-DOCS (DARF, GPS, GRU);

16 Vantagens do novo Documento Folha
Dispensa da emissão da nota de empenho (não utilização das transações >ATULI e >NE); A Tela de Resumo como importante instrumento de conferência e informação; Acesso à transação >CONCONTA para consulta e seleção da conta desejada; Acesso às transações dos códigos de recolhimento no próprio documento, Padronização dos códigos de dedução e encargo.

17 PONTOS IMPORTANTES Mensalmente serão efetuadas as provisões de 1/3 de férias e décimo terceiro; O pagamento do 1/3 de férias e do décimo terceiro são, em geral, adiantamentos e assim serão registrados; Não é regular o registro de valores líquidos, mas os valores brutos e suas deduções correspondentes.

18 “Ó profundidade das riquezas, tanto da sabedoria, como da ciência de Deus! Quão insondáveis são os seus juízos, e quão inescrutáveis, os seus caminhos!” Rm 11:33 “Porque dele, e por ele, e para ele são todas as coisas; glória, pois, a ele eternamente. Amém!” Rm 11:36

19 Secretaria do Tesouro Nacional
Coordenação-Geral de Contabilidade COORDENADOR-GERAL DE CONTABILIDADE Paulo Henrique Feijó da Silva COORDENADORA DE CONTABILIDADE Roberta Moreira da C. Bernardi Pereira GERENTE DE NORMAS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS Francisco Wayne Moreira EQUIPE TÉCNICA Allan Lúcio Sathler Daniel Mateus Barreto Donade Leal de Andrade Heriberto Henrique Vilela do Nascimento Jean Cácio Quirino de Queiroz Rosilene Oliveira de Souza Welinton Vítor dos Santos Clarissa Dall’ora Vieira


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