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Secretaria Municipal de Administração SEMAD. Decreto n. 4.737, de 20/1/1982 Institui o Programa Municipal de Desburocratização. FINALIDADE: Simplificar.

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1 Secretaria Municipal de Administração SEMAD

2 Decreto n. 4.737, de 20/1/1982 Institui o Programa Municipal de Desburocratização. FINALIDADE: Simplificar e dinamizar o funcionamento da Administração Pública. EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL

3 Decreto n. 4.738, de 20/1/1982 Dispõe sobre a adoção de medidas iniciais na execução do Programa Municipal de Desburocratização. Art. 1º. Os órgãos da administração municipal procederão de forma a: I -intensificar as atividades de descentralização administrativa, mediante redefinição de atribuições ou delegação de competência, a fim de que: a)a estrutura central de direção do órgão ou entidade fique liberada das tarefas de mera formalização de atos administrativos; b) a competência para a decisão dos casos individuais seja, em princípio, atribuída aos titulares das unidades.

4 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL II - evitar a remessa rotineira de processos aos órgãos jurídicos; III - suprimir a obrigatoriedade da tramitação de documentos e processos por protocolos gerais ou órgãos centrais de simples registros ou distribuição. Continuação Decreto n. 4.738, de 20/1/1982

5 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL Decreto n. 7.037, de 4/11/1994 Define atos de competência do Chefe do Poder Executivo e dos Secretários Municipais. Decreto n. 7.174, de 8/9/1995 1 - Alterou o inciso III do Decreto n. 7.037/94, competências da SEMAD (cedência, auxílio-doença, auxílio-funeral, revogação de licenças, exoneração de cargo efetivo). 2 - Atribui aos titulares das autarquias e fundações a compe- tência para emissão de atos de pessoal (servidores do quadro).

6 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL Decreto n. 7.720, de 6/10/1998 1 - Algumas ações já descentralizadas, foram centralizadas, como: a)afastamento para concorrer ou exercer mandato eletivo ou sindical (SEMAD Prefeito); b)ajuda de custo e diárias (titulares dos Órgãos e entidades - Prefeito); c) cessão de servidores de seu órgão para entidade vinculada à respectiva Secretaria - SEMAD; d) concessão de salário-família - SEMAD; e)remoção de servidores entre as unidades da Secretaria, Órgão ou Entidade - SEMAD.

7 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 2 - Ações descentralizadas que não são cumpridas: a) revogação, a pedido, de cedência de servidor, para outros Poderes, Administração Pública, Federal, Estadual ou Municipal - ato da SEMAD, publica-se como ato do Prefeito (SEMAD); b) designação de substitutos de ocupantes de cargo em comissão por prazo determinado, até trinta dias; (Prefeito) c)dispensa de ponto até 5 (cinco) dias (SEMAD). 3 - Atribui ao IMPCG a concessão de auxílio-natalidade e pensão, atualmente com novas competências, estabelecidas em legislações específicas. Continuação Decreto n. 7.720, de 6/10/1998

8 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL Lei n. 4.722, de 1/1/2009 – Reorganização Administrativa Art. 18. Compete à SEMAD: I -a formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos e a coordenação da execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal para atender aos órgãos da PMCG e das suas entidades da administração indireta. II - a elaboração e a administração do plano de cargo e car- reiras para os servidores dos órgãos e entidades da PMCG, a formulação e proposição das políticas remuneratórias, e o controle dos quadros de lotação e da movimentação de servidores.

9 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA É a repartição de competências em uma mesma pessoa jurídica. As atribuições administrativas são delegadas a vários órgãos, criando-se uma relação coordenação e subordinação entre uns e outros. O objetivo da descentralização é descongestionar, tirar do centro um grande número de atribuições, permitindo o adequado e racional desempenho.

10 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL VANTAGENS DA DESCENTRALIZAÇÃO garante as liberdades locais, proporcionando a participação nas tomadas de decisões; facilita a mobilização das iniciativas para as tarefas da administração de pessoal que foram delegadas ou atribuídas; proporciona, em princípio soluções mais vantajosas em termos de custo-eficácia.

11 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL Decreto n. 11.247, de 24/6/2010 1 - ATOS DESCENTRALIZADOS AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR-GERAL E DIRETOR- PRESIDENTE a)Posse de nomeado para cargo em comissão do órgão (SEMAD); b)Readaptação Provisória (SEMAD); c)Autorização de Pagamento de Diárias, até 5 dias dentro do Estado (Prefeito); d)Licença para tratar de interesse particular e para acompanhar cônjuge (SEMAD); e)Concessão de LTS, em pessoa da família (saiu do IMPCG - pela legislação vigente é de competência da SEMAD); f)Abono de Ponto, por ausência justificada (não havia previsão).

12 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 2 -ATOS DESCENTRALIZADOS À SEMAD a) Declaração de estável, após estágio probatório (Prefeito); b)Dispensa de ponto acima de 5 dias para participar de eventos (Prefeito); c)Concessão de Jornada Especial para atender filho excepcional (Prefeito); d)Concessão de Promoção por Antiguidade (Prefeito); e) Apostilamento (correção) de atos do Prefeito (saiu dos Secretários e Diretores); f) Revogação de Decretos “PE” referentes a cedência para outros órgãos/poderes, licença para mandato eletivo ou classista (a pedido) (Prefeito). Continuação Decreto n. 11.247, de 24/6/2010

13 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 3 - ATOS DO IMPCG a)Emitir os atos de concessão de benefícios previstos da legislação previdenciária do Município; b)Autorização de Pagamento: - auxílio-doença; - salário-maternidade; - auxílio-reclusão. Continuação Decreto n. 11.247, de 24/6/2010

14 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 4 - ATOS DO PREFEITO MUNICIPAL a)concessão de diárias aos servidores (fora do Estado, ou por prazo superior a 5 dias); b)ajuda de custos (superior a 30 dias, para fora do estado); c)promoção por merecimento; d)designação de substituto de cargo em comissão de direção e chefia, quando implicar em substituição com ônus; e)solicitação de nomeação para cargo efetivo, em comissão e admissão temporária, com audiência prévia da SEMAD. Continuação Decreto n. 11.247, de 24/6/2010

15 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL Atos/Decisões que envolvem concessão de vantagens financeiras ou aumento de despesa serão encaminhadas ao Prefeito para autorização, após análise prévia da SEMAD. Continuação Decreto n. 11.247, de 24/6/2010

16 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL PROCESSOS DE PESSOAL Os processos que tratam de assunto de pessoal serão abertos nos órgãos ou entidades de lotação do servidor. Assuntos que devem ser submetidos à SEMAD ou à decisão do Prefeito, que na análise prévia pela unidade de RH de origem, não atendem os requisitos básicos, será indeferido pelo titular do órgão. Os atos cuja competência de emissão seja do titular do órgão/entidade, serão elaborados pelo GAD ou unidade equivalente. Processos para autorização ou aprovação do Prefeito Municipal, serão encaminhados à SEMAD para instrução processual prévia e elaboração dos respectivos atos.

17 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL REGISTRO E LANÇAMENTO DE ATOS DE PESSOAL O lançamento e o registro de atos de pessoal no sistema de RH é de responsabilidade da: a)SEMAD - atos do Prefeito e da SEMAD b)GAD/unidade equivalente - os emitidos pelos titulares dos respectivos órgãos. A SEMAD poderá atribuir ao GAD/unidade equivalente a responsabilidade pelo lançamento do registro de atos do Prefeito Municipal e da SEMAD.

18 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL RESPONSABILIDADES DA SEMAD 1.Promover a descentralização de procedimentos administrativos da área de recursos humanos. 2.Fixar normas e procedimentos e aprovar formulários padrão para instrução processual de requerimento referentes a assunto de pessoal. 3.Aprovar modelos padronizados de atos de pessoal. 4.Gerenciar, coordenar e supervisionar o lançamento e registro e atualização dos dados e informações pessoais e funcionais dos servidores do Poder Executivo.

19 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL DESCENTRALIZAÇÂO ADMINISTRATIVA a) Descentralização de Procedimentos b) Formulários Padrão c) Modelos Padronizados de Atos de Pessoal d) Gerenciar, Coordenar e Supervisionar

20 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL O QUE É PADRONIZAR? É reunir as pessoas e discutir o procedimento até encontrar àquele que for melhor, treinar as pessoas e assegurar-se de que a execução está de acordo com a que foi condensado.

21 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL PADRONIZAÇÃO NORMATIVA Mediante normas superiores (Decretos, Instruções Normativas e outras), com a finalidade de: a)Estabelecer regras para o desenvolvimento de serviços; b)Estabelecer direitos e deveres e a forma de se trabalhar nos diversos órgãos e entidades.

22 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL PADRÃO INTERNO OPERACIONAL Traduz a maneira de trabalhar; Descreve procedimentos utilizados em comum pelos órgãos e entidades; O nível de detalhamento de como fazer é maior e são efetivamente utilizados por quem faz, quem executa a tarefa. PADRÃO - refere-se a tudo que unifica e simplifica para o benefício das pessoas. Um padrão é objeto de consenso e pode ser alterado sempre que necessário.

23 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL O QUE É PADRONIZAÇÃO? É um conjunto de atividades sistemáticas relacionadas e organizadas adequadamente a cada tarefa e que permite avaliar seu cumprimento e resultados decorrentes de sua aplicação.

24 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL OBJETIVOS DA PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS Dotar as unidades de Recursos Humanos de informações confiáveis, padronizando os procedimentos internos; Disciplinar métodos, através de normas e procedimentos; Garantir o aumento da produtividade e qualidade dos serviços prestados pelos servidores que atuam na unidade de RH.

25 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL COMO VAI ACONTECER A DESCENTRALIZAÇÃO 1 -Diagnóstico do GAD ou unidade equivalente: a) condições físicas e tecnológicas da unidade b) quadro de pessoal

26 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 2 -Plano de Trabalho a) Reuniões de Trabalho (administração direta e indireta) b) Atribuição das tarefas (Manual de Normas e Procedimentos - Passo a Passo) c) Revisão/Elaboração de Formulários Padrão 3 -Procedimentos para abertura de processos (IMTI - SEMAD) Continuação: COMO VAI ACONTECER A DESCENTRALIZAÇÃO

27 EMISSÃO DE ATOS DE PESSOAL 4 -Implantação da nova versão do ERGON (lançamento de atos) 5 -Definição dos níveis de acesso no sistema de RH (SEMAD) 6 - Versão Eletrônica do Diário Oficial de Campo Grande 7 - Prazo para execução: 45 DIAS 8 - Validade: 1º/10/2010 OBRIGADO e BOM TRABALHO! Continuação: COMO VAI ACONTECER A DESCENTRALIZAÇÃO


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