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DECRETO Nº , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

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2 DECRETO Nº 55.209, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e Folha de Pagamento -Gestão Integrada no âmbito da Administração Direta e Autarquias. Instituição DECRETO Nº , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

3 A implantação do sistema de Gestão Integrada é de responsabilidade das Secretarias de Gestão Pública e da Fazenda, observando-se a premissa de integração de sistemas de folha de pagamento e de recursos humanos.

4 O deverá operar como ferramenta integrada de gestão de recursos humanos e folha de pagamento, dos servidores, empregados e militares desde seu ingresso no serviço público até a sua inativação. Nesse conceito a folha de pagamento é um produto do cadastro de eventos da vida funcional do servidor. Ficam eliminados os retrabalhos de digitação de informações ou integrações entre sistemas distintos.

5 Universo de abrangência
24 Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado 19 Autarquias

6 OBJETIVOS Oferecer maior transparência e rapidez na obtenção de informações estratégicas; Atender as necessidades de administração e planejamento da Força de Trabalho; Proporcionar controle mais eficiente e eficaz dos quadros, permitindo o cumprimento de dispositivos legais com maior segurança e rapidez;

7 OBJETIVOS Racionalizar e padronizar os processos, diminuindo custos e aumentando a eficiência; Fornecer instrumentos para auxiliar o cumprimento das metas propostas pelas políticas de Gestão de Recursos Humanos do Governo do Estado; Permitir acompanhamento pelo servidor de sua vida funcional de forma rápida e atualizada;

8 OBJETIVOS Efetuar cálculos na folha de pagamento, inclusive retroativos de quaisquer alterações funcionais e financeiras, de forma automática, sem interferência manual; Minimizar interações manuais para a manutenção do sistema, decorrentes de alterações de legislações e decisões judiciais; Permitir a realização de auditoria permanente na folha de pagamento.

9 BENEFÍCIOS Unificação das bases de dados existentes;
Obtenção de informações relativas à Força de Trabalho do Estado como ferramenta para definição de ações na área de RH; Agilidade na concessão de vantagens e benefícios; Controle do processo de forma centralizada e operacionalização de forma descentralizada;

10 BENEFÍCIOS Centralização das regras de cálculo da administração direta e autarquias; Unificação das folhas de pagamento da administração direta e autarquias; Automatização dos processos de cálculos retroativos.

11 ÁREAS ABRANGIDAS Gestão de Pessoas;
Gestão da vida funcional de servidores; Gestão de perícias médicas; Gestão da Folha de Pagamento.

12 O Sistema (ERGON), adquirido pela Secretaria da Fazenda, a ser gerido em conjunto com a Secretaria de Gestão Pública, exige as seguintes etapas para sua implantação:

13 ETAPAS

14 DETALHAMENTO DOS RISCOS DO PROJETO

15 DETALHAMENTO DOS RISCOS DO PROJETO

16 Infraestrutura Tecnológica
RH – Infraestrutura Tecnológica

17 Características do sistema
Processamento centralizado no Datacenter da Secretaria da Fazenda; Interface com os usuários através de navegador Internet; O sistema abrangerá tanto as Secretarias como as Autarquias.

18 Datacenter SEFAZ UCRH DDPE INTRAGOV Secretaria A
Departamento RH da Secretaria/Órgão Setorial RH da Secretaria/Órgão UCRH Departamento RH da Secretaria/Órgão Sub-setorial RH da Secretaria/Órgão DDPE INTRAGOV Secretaria A Unidade de RH descentralizada Secretaria B Unidade de freqüência/exercício Secretaria A Unidade de RH descentralizada Unidades de freqüência/exercício Secretaria A Unidade de RH descentralizada Órgão N Unidade de freqüência/exercício

19 Abrangência Atualmente no sistema de folha estão cadastrados usuários, atingindo (unidades das Secretarias); No o acesso ao sistema chegará ao nível de exercício de lotação dos servidores (Exemplo: escolas, postos policiais, delegacias de polícia, unidades de saúde, etc...). Quantidade de usuários: Unidades de Freqüência: (secretarias) e (autarquias) Unidades de Exercício: (secretarias) e (autarquias), neste número estão inclusas as Unidades de Freqüência.

20 Recursos necessários para usuários sistema
Link de comunicação Intragov Estrutura de rede na unidade de RH Computador Próximas ações de TI Identificar contato técnico TI responsável nas unidades; Levantamento da estrutura atual de comunicação e de equipamentos; Perfil do usuário (familiaridade com uso TI)

21 Autorização de acesso às bases de dados

22 Autorização de Acesso É um documento que autoriza o fornecimento das informações hospedadas na PRODESP para SEFAZ-DTI para fins do projeto Feito por meio de Ofício de cada órgão a SEFAZ-DTI Deve ser firmado pelo responsável pela Base de Dados em cada órgão Responsabilidade de sigilo das informações repassadas será da SEFAZ-DTI Encaminhamento deve ser feito até 19/02/2010 22

23 Modelo de Documento Prezado Senhor, Considerando o projeto de implantação do Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada e em conformidade com os § 1º, § 2º e § 3º, do artigo 2º do Decreto nº , de 18 de dezembro de 2009, AUTORIZO o fornecimento do conteúdo de Dados pertinentes aos Sistemas de Folha de Pagamento, Recursos Humanos e Tabelas de Apoio, hospedados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo-PRODESP, de propriedade desta Secretaria/Autarquia, ao Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda, por sua competência indicada no item d do inciso I do artigo 6º do citado Decreto. A responsabilidade pela adequada guarda e sigilo dos dados fornecidos caberá ao referido Departamento de Tecnologia da Informação da Secretaria da Fazenda, na forma da legislação vigente. 23

24 OBRIGADO 24


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