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Adrieni Ferreira Yassine

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Apresentação em tema: "Adrieni Ferreira Yassine"— Transcrição da apresentação:

1 Adrieni Ferreira Yassine
Servidor público Adrieni Ferreira Yassine

2 conteúdo Conceitos relevantes: servidor público, estatutários, empregados públicos, servidores temporários, agente público, agente político, cargo, emprego, função; espécies de regimes jurídicos; servidores públicos e a constituição federal, condições de ingresso

3 Conceitos relevantes embasamento legal para estudarmos o título servidores públicos está na CF, Seção II, cap. VII, título III – dos servidores públicos. A expressão servidores públicos refere-se as pessoas que prestam serviços com vínculo empregatício à Administração Pública direta ou indireta. Segundo Alberto Angerami e Nestor Sampaio Penteado Filho: É a pessoa física que se liga à Administração Pública direta, indireta, autarquia e fundacional, mediante uma relação de trabalho de natureza profissional não eventual para lhe prestar serviços.

4 Podem ser: - Estatutários: sujeito ao regime estatutário e ocupantes de cargo público. A nível federal disciplinado pela Lei 8112 de 11/12/1990. - Empregados públicos: contratados sob regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público, também chamado celetista ( regido pela CLT). - Servidores temporários: contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não estando vinculado nem a cargo ou emprego público. E sim exercendo função pública.

5 A expressão agente público refere se as pessoas que com ou sem vínculo empregatício exerçam a função pública, sendo pessoa física. A expressão agente político refere se aos titulares de cargos estruturais à organização política do país. São os formadores da vontade do Estado. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, agentes políticos são: São os titulares dos cargos estruturais à organização política do país, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado. São agentes políticos o Presidente, Governador, Prefeito, Senador, Deputado e Vereador.

6 CARGO Segundo Celso A. Bandeira de Mello, “é a denominação dada à mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem expressos por agentes”. Tem vínculo com estatutário com o Estado. Os tipos de cargos podem ser: - efetivo: são titularizados por meio do concurso público, de forma definitiva, só perdem por meio do devido processo administrativo. - vitalício: são igualmente titularizados por meio do concurso público, de forma definitiva, só perdem por meio de decisão judicial, como ocorre com juízes , promotores. - por comissão: são cargo de livre nomeação e exoneração, são os cargos de confiança.

7 EMPREGO é utilizada para designar uma unidade de atribuições , distinguindo se uma da outra pelo tipo de vínculo existente entre o servidor e o Estado. Tem vínculo contratual com o Estado

8 FUNÇÃO existem duas modalidades de função:
- contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ( art. 37, IX da CF) - função de confiança, de natureza permanente, correspondente às atribuições de chefia, direção e assessoramento ( art. 37, V da CF).

9 ESPÉCIES DE REGIMES JURÍDICOS
A Emenda Constitucional nº19/98 trouxe a liberdade de adotar regimes jurídicos diversificados, como estatutário ou contratual, logicamente não atingindo as carreiras institucionalizadas, como magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Polícia. Os regimes: Estatutário: estabelecido por lei em cada uma das esferas de governo, o servidor ingressa, quando nomeado, numa situação pré determinada, não há possibilidade de alteração por meio de contrato. Contratual: este regime também chamado de regime da legislação trabalhista, por serem estes servidores contratos segundo esta legislação e por meio de previsão contratual, mas mesmo assim estão sujeito as normas constitucionais de investidura, acumulação de cargo, entre outras.

10 SERVIDORES PÚBLICOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Condições de ingresso Existe a obrigatoriedade do concurso público, prevista no artigo 37, II, da CF. mas existem casos excludentes da obrigatoriedade do concurso público como já citamos, os empregos e funções, bem como os casos de nomeação de membros de tribunais ( exemplos na CF artigos: 73,§2º.; 94; 101;104 §único,II; 107,I §2º; 119,ii; 120, III; e 123)

11 O prazo de validade do concurso público será de 2 ANOS ( art
O prazo de validade do concurso público será de 2 ANOS ( art. 37,III, CF). Os casos de portadores de deficiência não afasta a necessidade de concurso, mas este deverá prever as condições de acessibilidade para tais pessoas. O não cumprimento dos requisitos necessários para o concurso, acarretará nulidade do feito.


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