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PublicouLuna Belém da Rocha Alterado mais de 8 anos atrás
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1/12 Orientações para o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos Lei 8.666/93, art.5º INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE
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1/13 LEI FEDERAL Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Art.5 º No pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
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1/14 Regras para cada fonte diferenciada de recursos estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades LEI FEDERAL Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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1/15 Exceções relevantes razões de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade competente devidamente publicada LEI FEDERAL Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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1/16 Exigibilidade Data de liquidação da despesa Pagamento na ordem cronológica LEI FEDERAL Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
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1/17 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE EMENTA Dispõe sobre a forma de controle, pelo Tribunal de Contas, do cumprimento da ordem cronológica do pagamento, pela Administração Pública Estadual, das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, nos termos artigo 5º da Lei 8.666/93, e dá outras providências.
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1/18 PRAZOS Art.1º Art.5º Vigência a partir de 01/01/2015 Envio até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao encerramento do semestre Primeiro envio em 30/07/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE
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1/19 EXIGÊNCIAS Art.1º, I, II Art.2º, §§1º e 2º Relação das exigibilidades de pagamentos do semestre (liquidação/pagamento) Obedecida a estrita ordem cronológica Relação para cada fonte diferenciada de recursos Cópia das publicações das justificativas de alterações que tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE
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1/110 EXIGÊNCIAS Art.1º, I, II Art.2º, §§1º e 2º Contratações com valor total igual ou superior para compras e serviços na modalidade tomada de preços Tomada de Preços – Lei Federal nº8.666/93 Compras e Serviços R$80.000,00 (art.23, II, b) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE
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1/111 EXIGÊNCIAS Art.1º, I, II Art.2º, §§1º e 2º Relacionar recursos vinculados e não vinculados Cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte (Proposta de controle por fonte) Recursos não vinculados para cada uma das categorias econômicas INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE
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1/112 FORMA DE ENVIO Art.4º, §§ 1º, 2º e 3º Formato XML ou TXT Assinados digitalmente (e-CPF do responsável ou e-CNPJ) Envio por FTP (“File Transfer Protocol”), protegido por usuário e senha Não havendo exigibilidades no período, deverá ser encaminhada declaração nesse sentido INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE
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1/113 Providências Adequar E-Contas para envio das informações (articular com TCE/CE) Elaborar relatório com dados do S2GPR Orientar os órgãos e entidades Reunião do Fórum Permanente de Controle Interno – 10/03/2015 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
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1/114 LIQUIDAÇÕES REALIZADAS (EXIGIBILIDADE) 1) 01/03/2015 - NLD: 0001; Valor R$ 50.000,00 2) 02/03/2015 - NLD: 0002; Valor R$ 70.000,00 3) 20/03/2015 - NLD: 0003; Valor R$ 35.000,00 4) 25/03/2015 - NLD: 0004; Valor R$ 60.000,00 PAGAMENTOS REALIZADOS 1) 15/03/2015 - NPD: 0001; NLD: 0001; Valor R$ 50.000,00 2) 31/03/2015 - NPD: 0002; NLD: 0003; Valor R$ 35.000,00 3) 10/04/2015 - NPD: 0003; NLD: 0004; Valor R$ 60.000,00 O Gestor deve justificar o pagamento da Liquidação NLD 0003 (NPD 0002), pois este ocorreu antes do pagamento da Liquidação NLD: 0002 (não paga). EXEMPLOS PRÁTICOS
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