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1/12 Orientações para o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos Lei 8.666/93, art.5º INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE.

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2 1/12 Orientações para o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos Lei 8.666/93, art.5º INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE

3 1/13 LEI FEDERAL Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 Art.5 º No pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

4 1/14 Regras para cada fonte diferenciada de recursos estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades LEI FEDERAL Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

5 1/15 Exceções relevantes razões de interesse público mediante prévia justificativa da autoridade competente devidamente publicada LEI FEDERAL Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

6 1/16 Exigibilidade Data de liquidação da despesa Pagamento na ordem cronológica LEI FEDERAL Nº8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

7 1/17 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE EMENTA Dispõe sobre a forma de controle, pelo Tribunal de Contas, do cumprimento da ordem cronológica do pagamento, pela Administração Pública Estadual, das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, nos termos artigo 5º da Lei 8.666/93, e dá outras providências.

8 1/18 PRAZOS Art.1º Art.5º  Vigência a partir de 01/01/2015  Envio até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao encerramento do semestre  Primeiro envio em 30/07/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE

9 1/19 EXIGÊNCIAS Art.1º, I, II Art.2º, §§1º e 2º  Relação das exigibilidades de pagamentos do semestre (liquidação/pagamento)  Obedecida a estrita ordem cronológica  Relação para cada fonte diferenciada de recursos  Cópia das publicações das justificativas de alterações que tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE

10 1/110 EXIGÊNCIAS Art.1º, I, II Art.2º, §§1º e 2º  Contratações com valor total igual ou superior para compras e serviços na modalidade tomada de preços  Tomada de Preços – Lei Federal nº8.666/93 Compras e Serviços R$80.000,00 (art.23, II, b) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE

11 1/111 EXIGÊNCIAS Art.1º, I, II Art.2º, §§1º e 2º  Relacionar recursos vinculados e não vinculados  Cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte (Proposta de controle por fonte)  Recursos não vinculados para cada uma das categorias econômicas INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE

12 1/112 FORMA DE ENVIO Art.4º, §§ 1º, 2º e 3º  Formato XML ou TXT  Assinados digitalmente (e-CPF do responsável ou e-CNPJ)  Envio por FTP (“File Transfer Protocol”), protegido por usuário e senha  Não havendo exigibilidades no período, deverá ser encaminhada declaração nesse sentido INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2014, TCE/CE

13 1/113 Providências  Adequar E-Contas para envio das informações (articular com TCE/CE)  Elaborar relatório com dados do S2GPR  Orientar os órgãos e entidades  Reunião do Fórum Permanente de Controle Interno – 10/03/2015 PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO

14 1/114 LIQUIDAÇÕES REALIZADAS (EXIGIBILIDADE) 1) 01/03/2015 - NLD: 0001; Valor R$ 50.000,00 2) 02/03/2015 - NLD: 0002; Valor R$ 70.000,00 3) 20/03/2015 - NLD: 0003; Valor R$ 35.000,00 4) 25/03/2015 - NLD: 0004; Valor R$ 60.000,00 PAGAMENTOS REALIZADOS 1) 15/03/2015 - NPD: 0001; NLD: 0001; Valor R$ 50.000,00 2) 31/03/2015 - NPD: 0002; NLD: 0003; Valor R$ 35.000,00 3) 10/04/2015 - NPD: 0003; NLD: 0004; Valor R$ 60.000,00 O Gestor deve justificar o pagamento da Liquidação NLD 0003 (NPD 0002), pois este ocorreu antes do pagamento da Liquidação NLD: 0002 (não paga). EXEMPLOS PRÁTICOS

15 1/115 WWW.CGE.CE.GOV.BR


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