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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CEMEPE GRUPO ARTICULADOR ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLAS MUNICIPAIS.

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3 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CEMEPE GRUPO ARTICULADOR ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMUNIDADE PROJETO DE FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES

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5 Espaço Público criado por lei Formação Plural e Paritária Função de formulação e o controle da execução das políticas públicas setoriais. Natureza: Deliberativa,Consultiva,Avaliativa e Fiscalizadora,

6 É um órgão representativo básico da comunidade escolar perante o Conselho Municipal de Educação. É composto por pais, alunos e funcionários da escola, que têm como atribuição deliberar sobre questões político-pedagógicas, administrativas e financeiras no âmbito da escola.

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8 Lei de Diretrizes e Bases – LDB Lei nº 9394/96 Emenda Constitucional nº 19, de 1998 Art. 14 Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

9 Lei Orgânica do Município de Uberlândia CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO Art. 159 - O sistema de ensino do Município compreende, obrigatoriamente:II - conselhos escolares que funcionarão como órgãos de assessoria e como elementos de ligação entre a comunidade escolar, administração da escola e Conselho Municipal de Educação. Em sua composição, deverão estar representados, partidariamente, os professores, os alunos, os funcionários e os representantes das associações de pais.

10 DECRETO MUNICIPAL Nº 6762 DE 08 DE SETEMBRO DE 1995 Parágrafo único – O Conselho Escolar terá funções de caráter deliberativo e consultivo nos assuntos referentes à gestão pedagógica, administrativa e financeira das unidades de ensino, respeitadas as normas legais.

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12 O Conselho Escolar delibera sobre o que a escola precisa, quais são os assuntos mais importantes que a escola deve focalizar contribuindo decisivamente para a criação de um novo cotidiano escolar.

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14 Mobilizar o seu segmento para as discussões pertinentes aos assuntos da escola; Discutir no Conselho Escolar os assuntos da pauta; Garantir que o seu segmento tenha acesso a todas as informações necessárias.

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16 Representar é, no caso específico dos conselheiros, a pessoa ser eleita e assumir a função de expor a sua opinião e defender os interesses do seu segmento.

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18 Todos podem participar das reuniões do Conselho Escolar dando sugestões, defendendo propostas, contribuindo com idéias, auxiliando na divulgação das ações do Conselho Escolar, porém, só os conselheiros eleitos poderão votar nas propostas apresentadas e discutidas.

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20 O trabalho desenvolvido pelo Conselho Escolar deve ser avaliado, pelo menos, ao final de cada semestre.

21 - Constar no Calendário Escolar como dia escolar - Realizadas duas vezes ao ano Art. 12 do Decreto 6762/1995 ASSEMBLEIA GERAL DO CONSELHO ESCOLAR

22 - Escolas de Ensino Fundamental dia 19 de novembro - Escolas de Educação Infantil dia 03 de dezembro DIA ESCOLAR (na escola) ASSEMBLEIA GERAL DO CONSELHO ESCOLAR - 2010

23 Gratos pela atenção! Grupo Articulador GAFCE-UDI


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