Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouThalita Rosa Campos Alterado mais de 8 anos atrás
1
Filosofia/sociologia
2
Como definir? Para começar a pensar... https://ensaiosdegenero.wordpress.com/2012/1 2/14/a-familia-e-a-base-da-sociedade/ https://ensaiosdegenero.wordpress.com/2012/1 2/14/a-familia-e-a-base-da-sociedade/
3
No Brasil, o conceito de família teve diferentes abordagens. Na Constituição Federal de 1967, anterior ao regime democrático, o artigo 167 descrevia que “a família é constituída pelo casamento". Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o conceito de família foi ampliado e passou a ser entendido como “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.
4
Pelo Novo Código Civil Brasileiro, instituído em 2003, a família deixou de ser aquela constituída unicamente através do casamento formal, ou seja, composta de marido, mulher e filhos. No Código de 1916, em vigência anteriormente, o casamento definia a família legitima e legitimava os filhos comuns. O novo código reconhece que a família abrange as unidades familiares formadas pelo casamento civil ou religioso, união estável ou comunidade formada por qualquer dos pais ou descendentes, ou mãe solteira. O conceito de família passou a ser baseado mais no afeto do que apenas em relações de sangue, parentesco ou casamento.
5
O IBGE, para realizar o Censo em 2010, definiu como família o grupo de pessoas ligadas por laços de parentesco que vivem numa unidade doméstica. Essa unidade doméstica pode ser de três tipos: unipessoal (quando é composta por uma pessoa apenas), de duas pessoas ou mais com parentesco ou de duas pessoas ou mais sem parentesco entre elas.
6
O levantamento fez um retrato da família brasileira: na maioria das unidades domésticas (87,2%) as famílias são formadas por duas ou mais pessoas com laços de parentesco. As pessoas que vivem sozinhas representam 12,1% do total e as pessoas sem parentesco são 0,7%. Na comparação entre 2000 e 2010, houve um crescimento na proporção pessoas morando sozinhas (antes de 9,2%) e de famílias tendo a mulher como responsável (de 22,2% para 37,3%), fato que ocorre, principalmente, pela emancipação e ingresso da mulher no mercado de trabalho.
7
Se voltássemos a Idade Média, veríamos que não eram incomuns casos de reis e rainhas europeus que se casando com primos e irmãos para manter unidos seus reinos e fortunas.
8
Na África, por exemplo, a poligamia para os homens é permitida e reconhecida legalmente em muitos países, como Líbia, Marrocos, Quênia, entre outros. Na África do Sul a poligamia é um direito que está na Constituição. Qualquer homem sul-africano pode ser casado com até quatro mulheres. Todas recebem o sobrenome do marido e têm os mesmos direitos perante a lei.
9
No caso da poligamia para mulheres (chamada poliandria), por muitos séculos ela foi praticada no isolado Vale Lahaul, no Himalaia, na Índia. Ali, era muito comum o casamento de irmãos com a mesma mulher, por exemplo. Essas famílias eram pequenas, como o trabalho não era distante não havia muito contato com outras aldeias. (http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/familia-sociedade-coloca-conceito-do-fenomeno-em-disputa.htm)
10
Porque uma “instituição em crise”? Aumento do número de divórcios Baixo índice de renovação de gerações. Diferentes formas de conjugalidade. Esta evolução é o produto de um feixe de causas que interagem umas sobre as outras: Aumento da actividade feminina Independência da mulher face ao marido Liberalização dos costumes Desenvolvimento de prática contraceptivas. Alterações e discussões no plano jurídico-normativo
11
Situações: Famílias não tradicionais Questão do reconhecimento legal Garantias jurídicas Reconhecimento e causa social Pais de animais de outras espécies?
12
O principal desafio é reconhecer a legitimidade desses novos tipos de famílias, que precisam dessa oficialização para ter seus direito jurídicos, previdenciários, entre outros, garantidos. Quando o Estado e a sociedade não reconhecem essas famílias como legítimas (por diferentes motivos), devido ao conflito entre os valores antigos e o estabelecimento de novas relações, acabam estimulando alguns modos de vida e desestimulando outros. No entanto, isso acaba oferecendo proteção e vantagens para uns em detrimento de outros.
13
Platão Críticas à noção de família nuclear/particular Auguste Comte Família como estrutura universal em qualquer sociedade Verdadeira unidade social; associação mais espontânea Ordem natural com o “marido” no comando
14
Durkheim Família extensa: inclui diversas gerações (ascendentes, descendentes e colaterais). Família restrita: designada também por família conjugal. Apenas compreende os pais e os seus filhos não casados. Segundo Durkheim, a família tem tendência para se contrair à medida que a divisão social do trabalho se desenvolve: a família extensa tende pois a deixar o seu lugar à família conjugal (restrita).
15
Para acessar o arquivo da aula e conteúdos relacionados: https://abordagemfilosofica.wordpress.com
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.