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Filosofia/sociologia.  Como definir?  Para começar a pensar...  https://ensaiosdegenero.wordpress.com/2012/1 2/14/a-familia-e-a-base-da-sociedade/

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Apresentação em tema: "Filosofia/sociologia.  Como definir?  Para começar a pensar...  https://ensaiosdegenero.wordpress.com/2012/1 2/14/a-familia-e-a-base-da-sociedade/"— Transcrição da apresentação:

1 Filosofia/sociologia

2  Como definir?  Para começar a pensar...  https://ensaiosdegenero.wordpress.com/2012/1 2/14/a-familia-e-a-base-da-sociedade/ https://ensaiosdegenero.wordpress.com/2012/1 2/14/a-familia-e-a-base-da-sociedade/

3  No Brasil, o conceito de família teve diferentes abordagens. Na Constituição Federal de 1967, anterior ao regime democrático, o artigo 167 descrevia que “a família é constituída pelo casamento". Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o conceito de família foi ampliado e passou a ser entendido como “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”.

4  Pelo Novo Código Civil Brasileiro, instituído em 2003, a família deixou de ser aquela constituída unicamente através do casamento formal, ou seja, composta de marido, mulher e filhos. No Código de 1916, em vigência anteriormente, o casamento definia a família legitima e legitimava os filhos comuns.  O novo código reconhece que a família abrange as unidades familiares formadas pelo casamento civil ou religioso, união estável ou comunidade formada por qualquer dos pais ou descendentes, ou mãe solteira. O conceito de família passou a ser baseado mais no afeto do que apenas em relações de sangue, parentesco ou casamento.

5  O IBGE, para realizar o Censo em 2010, definiu como família o grupo de pessoas ligadas por laços de parentesco que vivem numa unidade doméstica. Essa unidade doméstica pode ser de três tipos: unipessoal (quando é composta por uma pessoa apenas), de duas pessoas ou mais com parentesco ou de duas pessoas ou mais sem parentesco entre elas.

6  O levantamento fez um retrato da família brasileira: na maioria das unidades domésticas (87,2%) as famílias são formadas por duas ou mais pessoas com laços de parentesco. As pessoas que vivem sozinhas representam 12,1% do total e as pessoas sem parentesco são 0,7%. Na comparação entre 2000 e 2010, houve um crescimento na proporção pessoas morando sozinhas (antes de 9,2%) e de famílias tendo a mulher como responsável (de 22,2% para 37,3%), fato que ocorre, principalmente, pela emancipação e ingresso da mulher no mercado de trabalho.

7  Se voltássemos a Idade Média, veríamos que não eram incomuns casos de reis e rainhas europeus que se casando com primos e irmãos para manter unidos seus reinos e fortunas.

8  Na África, por exemplo, a poligamia para os homens é permitida e reconhecida legalmente em muitos países, como Líbia, Marrocos, Quênia, entre outros. Na África do Sul a poligamia é um direito que está na Constituição. Qualquer homem sul-africano pode ser casado com até quatro mulheres. Todas recebem o sobrenome do marido e têm os mesmos direitos perante a lei.

9  No caso da poligamia para mulheres (chamada poliandria), por muitos séculos ela foi praticada no isolado Vale Lahaul, no Himalaia, na Índia. Ali, era muito comum o casamento de irmãos com a mesma mulher, por exemplo. Essas famílias eram pequenas, como o trabalho não era distante não havia muito contato com outras aldeias. (http://vestibular.uol.com.br/resumo-das-disciplinas/atualidades/familia-sociedade-coloca-conceito-do-fenomeno-em-disputa.htm)

10  Porque uma “instituição em crise”? Aumento do número de divórcios Baixo índice de renovação de gerações. Diferentes formas de conjugalidade.  Esta evolução é o produto de um feixe de causas que interagem umas sobre as outras: Aumento da actividade feminina Independência da mulher face ao marido Liberalização dos costumes Desenvolvimento de prática contraceptivas. Alterações e discussões no plano jurídico-normativo

11  Situações:  Famílias não tradicionais  Questão do reconhecimento legal Garantias jurídicas Reconhecimento e causa social  Pais de animais de outras espécies?

12  O principal desafio é reconhecer a legitimidade desses novos tipos de famílias, que precisam dessa oficialização para ter seus direito jurídicos, previdenciários, entre outros, garantidos. Quando o Estado e a sociedade não reconhecem essas famílias como legítimas (por diferentes motivos), devido ao conflito entre os valores antigos e o estabelecimento de novas relações, acabam estimulando alguns modos de vida e desestimulando outros. No entanto, isso acaba oferecendo proteção e vantagens para uns em detrimento de outros.

13  Platão  Críticas à noção de família nuclear/particular  Auguste Comte  Família como estrutura universal em qualquer sociedade  Verdadeira unidade social; associação mais espontânea  Ordem natural com o “marido” no comando

14  Durkheim  Família extensa: inclui diversas gerações (ascendentes, descendentes e colaterais).  Família restrita: designada também por família conjugal. Apenas compreende os pais e os seus filhos não casados. Segundo Durkheim, a família tem tendência para se contrair à medida que a divisão social do trabalho se desenvolve: a família extensa tende pois a deixar o seu lugar à família conjugal (restrita).

15  Para acessar o arquivo da aula e conteúdos relacionados: https://abordagemfilosofica.wordpress.com


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