A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/1990 Regulamentado pelo Art. 227 da Constituição Federal que preceitua:

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/1990 Regulamentado pelo Art. 227 da Constituição Federal que preceitua:"— Transcrição da apresentação:

1 Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/1990 Regulamentado pelo Art. 227 da Constituição Federal que preceitua:

2 É dever da família, da sociedade e do estado assegurar a criança e o adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

3 Crianças e Adolescentes são: Prioridade absoluta na formulação de políticas públicas, na destinação de recursos e na prestação de socorro... Seres em desenvolvimento, devendo esta condição fundamentar ações e decisões no âmbito individual e coletivo. Sujeitos de Direitos, deixando de serem objetos, para serem cidadãos.

4 Responsáveis pela execução: A Família A Sociedade O Estado

5 Conteúdo Básico e Legal No conteúdo básico: Relacionados á sobrevivência ( vida,saúde). Relacionados ao desenvolvimento social ( educação, lazer, profissionalização, convivência familiar e comunitária). Relacionados à integridade física, moral e psicológica (respeito, dignidade, liberdade ). No conteúdo legal: A Doutrina da Situação Irregular é substituída pela Doutrina da Proteção Integral. Continua...

6 “Desaparecem” os menores em situação irregular... Surge uma nova categoria de irregulares: são as famílias, os grupos sociais, ou o poder público que deixam de cumprir seu papel, em relação aos direitos das crianças e adolescentes. A expressão “”menor” dá lugar à nomenclatura “Criança e Adolescente”, que traduz respeito e incorpora o sentido real dos sujeitos humanos. Os adolescentes, em conflito com a Lei, tornam- se destinatários de novas medidas socioeducativas e têm garantias individuais e coletuvas até então exclusivas para adultos.

7 Dos Métodos e abordagens: Crianças e Adolescentes passam a ser considerados como cidadãos, detentores de direitos... O assistencialismo é substituído pelo direito ao acesso a Políticas públicas,baseado nas noções de cidadania. As práticas adotadas deixam de ser “meramente vigilantes” e incorporam a responsabilidade pela defesa dos direitos. O atendimento é descentralizado: cada município, cada região, cada comunidade é responsável pelas suas crianças e adolescentes. Cada Município tem que ter o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- FMDCA/FIA e Conselho Tutelar - CT.

8 Medidas Específicas de Proteção Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; Continua...

9 V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; VII - abrigo em entidade; VIII - colocação em família substituta. Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

10 Medidas Sócio- Educativas Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: I - advertência; II - obrigação de reparar o dano; III - prestação de serviços à comunidade; IV - liberdade assistida; V - inserção em regime de semi-liberdade; VI - internação em estabelecimento educacional; VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. Continua...

11 § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

12 O ECA preceitua que “ a criança e o adolescente têm direito à educação, visando: o pleno desenvolvimento de sua pessoa, o preparo para a cidadania, e a qualificação para o trabalho “. A Educação que o ECA propõe é aquela que: Abre espaços para os novos desejos e novas necessidades; Aumenta a quantidade e a qualidade das informações; Desenvolve a curiosidade de espírito; Trabalha os valores humanos; Constrói o sentido de responsabilidade sobre a própria vida e sobre a vida de toda a humanidade. Educação

13 A educação para a cidadania se faz com competências pessoais, com ousadia, com iniciativa, com liberdade consciente!... O aluno sendo valorizado, constrói a experiência maravilhosa de uma vida coletiva disciplinada pelo respeito mútuo... A família, a sociedade, o poder público são responsáveis pela garantia de uma educação com estas qualidades a todas as crianças e adolescentes. A educação é, pois, de responsabilidade desse tripé: Família –Sociedade – Estado, da mesma forma como é ele o responsável por todos os demais direitos de Crianças e Adolescentes.

14 Um personagem especial que contribui na formação integral das crianças e dos adolescentes em relação à Educação é o professor! O professor, além da criança e do adolescente, é o personagem mais importante na Educação! È a sua dedicação. O seu esforço. A sua paciência. A sua compreensão. A sua capacidade de alcançar as causas mais distantes e escondidas que vão garantir a permanência do aluno na Escola!

15 DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO A partir do artigo 86 é definida a política de atendimento na área da criança e do adolescente, que vem trazendo três dispositivos para que esta Lei saia do papel. São eles: CMDCA – CT – FIA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: É um órgão deliberativo e controlador das ações assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, ou seja, entidades que atuam na área da criança e do adolescente.Este conselho tem o poder de decidir todas as ações no município em favor da criança e do adolescente. Registra as entidades; realiza a eleição do Conselho Tutelar; garante a infra-estrutura do Conselho Tutelar, através de dotação orçamentária municipal; coordena e decide a movimentação do fundo para realização de programas na área da criança e do adolescente.

16 O que é o Conselho Tutelar: É um órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Porém, não é da sua competência aplicar penalidades ou sanções e sim encaminhar e exigir das autoridades que sejam tomadas as medidas legais de proteção. O grande papel do Conselho Tutelar é desvendar o emaranhado de relações pessoais e institucionais que estão provocando a violação ou ameaçando os direitos da Criança e do adolescente. È um espaço de tratamento de cada caso. Toda Criança e Adolescente tem Direito a um bom Conselho...

17 O que é o Fundo Municipal –FIA: É uma conta bancária regulamentada por decreto municipal, especificamente para patrocinar programas voltados para a criança e o adolescente. Apresentados tanto pelas entidades como pela prefeitura. Os recursos financeiros para o Fundo, vêm através de recursos da Prefeitura; de renúncia fiscal, ou seja, dedução do imposto de renda, através da pessoa física que pode deduzir até 6% e pessoa jurídica, até 1% do lucro real, conforme art. 260, por doações; pelos valores provenientes de multas decorrentes de condenações e ações civis e penalidade administrativa; por outros recursos que lhe forem destinados.

18 A partir do artigo 141, o Estatuto trata dos acessos, serviços auxiliares e procedimentos (Defensoria Pública, Advogados do Estado, Ministério Público, Poder Judiciário, Juiz da Infância e da Juventude). A partir do artigo 225, trata-se dos crimes e das infrações administrativas, àqueles que infringem esta legislação. O ECA CONTA-SE COM 267 ARTIGOS.

19 “O horizonte ético é o que dá sentido a um processo de mobilização. Mobilizar é convocar vontades para atuar na busca de um propósito comum, sob uma interpretação e um sentido também compartilhados.” Bernardo Toro e Nizia Wernewck


Carregar ppt "Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/1990 Regulamentado pelo Art. 227 da Constituição Federal que preceitua:"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google