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Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes Resumo Esquemático 12 1. Arrecadação e Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais 2. Prestação de Contas.

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1 Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes Resumo Esquemático 12 1. Arrecadação e Aplicação de Recursos nas Campanhas Eleitorais 2. Prestação de Contas

2 1. ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS 1.1. Requisitos para arrecadação de recursos - Registro de candidatura; - Comitê financeiro; - Inscrição no CNPJ; - Abertura de conta; - Recibos eleitorais. Cumpridos os pré-requisitos pode-se arrecadar recursos e realizar gastos. 1.2. Período - Início – após o preenchimento do requisitos ; - Fim – no dia das eleições ; - Exceção – quitação de despesas não pagas até a eleição e que deverão ser quitadas até a data da apresentação das contas. Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes

3 1. ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS (continuação) 1.3. Espécies de recursos a) cheques ou transferências bancárias; b) títulos de crédito; c) bens e serviços estimáveis em dinheiro; d) depósitos identificados em dinheiro; 1.4. Fontes a) recursos próprios; b) doações de PF´s (10% do rendimento bruto no ano anterior); c) doações de PJ´s; (2% do rendimento bruto no ano anterior); d) doações de outros candidatos, comitês ou partidos; eventos (ciência a JE com 5 dias de antecedência); e) recursos decorrentes da comercialização de bens e/ou da realização de eventos (ciência a JE com 5 dias de antecedência); f) recursos do fundo partidário. Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes

4 1. ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS (continuação) 1.5. Penalidades a) PF  5 a 10 vezes a quantia em excesso; b) PJ  5 a 10 vezes a quantia em excesso e, proibição de participar de licitações e celebrar contratos com o poder público; c) Candidato  processo por abuso de poder econômico Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes

5 1. ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS (continuação) Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados: (art. 44 da Lei 9.096/96) I - na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado neste último caso o limite máximo de 50% do total recebido ; (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) II - na propaganda doutrinária e política ; III - no alistamento e campanhas eleitorais ; IV - na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido. V - na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total. Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes

6 Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes 1. ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS NAS CAMPANHAS ELEITORAIS (continuação) Art. 17 - A – Limite de gastos deverá ser fixado por lei ou pelos partidos até 10 de junho Art. 18 – Limite de gastos por cargo ; Art. 19 – Comitês financeiros. Constituição até 10 dias após escolha de seus candidatos em convenção e registro até 5 dias após sua constituição (§3º); Art. 22 – Conta bancária específica ; Art. 22, §2º - Municípios sem agências e com menos de 20 mil eleitores ; Art. 22, §4º - Contas rejeitadas  MPE (AIJE) ; Art. 22 - A – CNPJ ; Art. 25 – Sanção = não recebimento de cotas do fundo partidário.

7 Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS (art. 28 a 32 Lei n.º 9.504/97) 2.1. Partes – a) Comitê financeiro (majoritária ou proporcional) e candidato (proporcional); b) juízo eleitoral. -Divulgação pela internet dos recursos recebidos para a campanha. Datas 06 de agosto e de setembro. 2.2. Peças integrantes da Prestação de Contas A prestação de contas de campanha eleitoral deverá conter as seguintes peças, ainda que não haja qualquer movimentação de recursos, financeiros ou estimáveis em dinheiro: - Ficha de Qualificação do Candidato ou do Comitê Financeiro, conforme o caso. Recibos Eleitorais - Demonstrativo dos Recibos Eleitorais Recebidos.

8 Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes 2.2. Peças integrantes da Prestação de Contas (continuação) - Demonstrativo dos Recibos Eleitorais Distribuídos, no caso de prestação de contas de comitê financeiro. - Demonstrativo dos Recursos Arrecadados Despesas Pagas após a Eleição - Demonstrativo das Despesas Pagas após a Eleição. - Demonstrativo de Receitas e Despesas - especifica as receitas (recursos arrecadados), as despesas (gastos realizados), os saldos e as eventuais sobras de campanha. - Demonstrativo do Resultado da Comercialização de Bens e da Realização de Eventos; -Conciliação Bancária -Conciliação Bancária. recibos eleitorais não utilizados cabendo ao Juízo Eleitoral a guarda até o trânsito em julgado da decisão que versar sobre as contas -Termo de Entrega à Justiça Eleitoral dos recibos eleitorais não utilizados, acompanhado dos respectivos recibos - os referidos recibos integram a prestação de contas, cabendo ao Juízo Eleitoral a guarda até o trânsito em julgado da decisão que versar sobre as contas, após o que deverão ser inutilizados.

9 Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes 2.2. Peças integrantes da Prestação de Contas (continuação) - Relatório de Despesas Efetuadas. - Demonstrativo de Doações Efetuadas a Candidatos ou a Comitês. Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato ou do comitê financeiro - Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato ou do comitê financeiro, conforme o caso, demonstrando a movimentação ou a ausência de movimentação financeira ocorrida em todo o período de campanha. Canhotos dos recibos eleitorais - Canhotos dos recibos eleitorais utilizados em campanha. recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha -Guia de depósito comprovando o recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha, quando houver. -Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver. - Documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário, quando houver. -Assinaturas (candidato, administrador, tesoureiro e contador) -Despesas a especificar

10 Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS (art. 28 a 32 Lei n.º 9.504/97) Art. 29, III – Prazo = 30 dias após a eleição ; Art. 29, §2º - A não prestação impede a diplomação ; Art. 30 – Julgamento (aprovada, aprovada com ressalvas ou desaprovadas). Art. 30, §3º – Requisição de técnicos dos Tribunais de Contas. - Sobras – destinadas aos institutos de pesquisa, doutrinação e educação política (art. 7º da Res. 21.841/04 do TSE). - Art. 37 da Lei 9.096/1996 em seus parágrafos dispõe sobre: §3º - sanção proporcional e razoável por 1 a 12 meses e prescrição em 5 anos. §4º - recurso com efeito suspensivo. §5º - revisão da sentença quanto a proporcionalidade da sanção especificamente.

11 Fontes vedadas de arrecadação Algumas pessoas jurídicas estão proibidas de fazer doações para campanhas eleitorais. Elas estão relacionadas no art. 16 da Resolução TSE n. 22.715/2008. É proibido aos partidos políticos, candidatos e seus comitês financeiros de campanha, receber doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, das seguintes fontes: I – entidade ou governo estrangeiro; II – órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do poder público; III – concessionário ou permissionário de serviço público; Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes

12 Fontes vedadas de arrecadação (continuação) IV – entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal (exemplos: SESI e SENAI); V – entidade de utilidade pública; VI – entidade de classe ou sindical; VII – pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; VIII – entidades beneficentes e religiosas; IX – entidades esportivas que recebam recursos públicos; X – organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; XI – organizações da sociedade civil de interesse público; XII – sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza; XIII – cartórios de serviços notariais e de registro. Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes

13 Fontes vedadas de arrecadação Fontes vedadas de arrecadação (continuação) Fontes vedadas = causa para desaprovação das contas, ainda que o valor seja restituído. Não é o recebimento, mas o uso de recursos recebidos de fontes vedadas que acarreta a rejeição das contas. Se este tipo de recurso não for utilizado, ou seja, se integrar as sobras de campanha, a regularidade das contas não estará comprometida. A Justiça Eleitoral, mediante o uso do SPCE – Módulo de Análise, realiza o confronto entre os doadores constantes da prestação de contas e as bases de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Entre outros dados, a RF retorna à JE os doadores que, pela sua classificação fiscal, podem ser fontes vedadas. Trata-se da identificação de indícios, sobre os quais podem candidato e comitê financeiro manifestarem-se, trazendo provas que permitam avaliação sobre o enquadramento ou não à hipótese de fontes vedadas. Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes

14 Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS (art. 28 a 32 Lei n.º 9.504/97) - Prestação de Contas Anual (art.32 da Lei 9.504/97) – prazo = 30 de abril (ver também Res. 19.406/95 do TSE) - Competência  TSE = DN, TRE´s = DR e Juízes eleitorais = DM - Sanções  desde suspensão do recebimento da cota do fundo partidário até cancelamento do registro do partido. Dá-se na esfera em que ocorreu a irregularidade. - Escrituração conforme regras da contabilidade x Sistema informatizado. - Fontes vedadas – enumeradas no art. 24 da Lei das Eleições e art. 31 da Lei dos Partidos Políticos. - Fonte não identificada = a perda dos respectivo valos na cota do fundo partidário.

15 Direito Eleitoral Profª Márcia Lopes REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARROS, Francisco Dirceu. Direito eleitoral. 9ª ed. atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. CÂNDIDO, Joel José. Direito eleitoral brasileiro. 14ª ed. São Paulo: Edipro, 2010. LULA, Carlos Eduardo de Oliveira. Direito eleitoral. 2ª ed. São Paulo: Imperium Editora, 2010. RAMAYANA, Marcos. Direito eleitoral. 9ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.


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