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1 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 Portaria n.º 83-A/2009, 22/01.

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1 1 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 Portaria n.º 83-A/2009, 22/01

2 2 1.ENQUADRAMENTO 2.ACTOS PREPARATÓRIOS 3.FASES 4.QUEM PODE CANDIDATAR-SE? 5.QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR? 6.MÉTODOS DE SELECÇÃO 7.ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA ÚNICA DE ORDENAÇÃO FINAL 8.CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO 9.DETERMINAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO 10.CRONOGRAMA O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Programa

3 3 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Lei n.º 12-A/2008, 27/02 Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Regulamenta o procedimento concursal para ocupação de postos de trabalho. 1. ENQUADRAMENTO

4 4 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 1.ENQUADRAMENTO Legislação Complementar Decreto Regulamentar n.º 14/2008, 31/07 Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional. Lei n.º 59/2008, 11/09 Aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Decreto-Lei n.º 29/2001, 03/02, adaptado à RAM pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2001/M, 24/08 Define o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local Decreto-Lei n.º 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, 31/01 Código do Procedimento Administrativo

5 5 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 1.ENQUADRAMENTO Lei n.º 12-A/2008, 27/02, Artigo 5º Mapas de Pessoal Contêm o número dos postos de trabalho, caracterizados em função: –Atribuição, competência ou actividade a cumprir –Cargo ou carreira e categoria –Área académica ou profissional

6 6 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 1.ENQUADRAMENTO Lei n.º 12-A/2008, 27/02, Artigo 5º Mapas de Pessoal (exemplo)

7 7 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 1.ENQUADRAMENTO Lei n.º 12-A/2008, 27/02 Artigo 6º –Gestão dos recursos humanos em função dos mapas de pessoal –Regras a que deve obedecer o recrutamento. Artigo 50º e seguintes –Entidade competente para abertura do procedimento –Referências a constar na publicitação do procedimento –Exigência do nível habilitacional –Outros requisitos de recrutamento –Métodos de selecção –Determinação do posicionamento remuneratório

8 8 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 1.ENQUADRAMENTO Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Não Aplicabilidade –Para ocupação de postos de trabalho que devam ser ocupados por trabalhadores integrados em carreiras especiais –Recrutamento de cargos dirigentes –Carreiras subsistentes –Carreiras não revistas

9 9 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 1.ENQUADRAMENTO Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Definições –Recrutamento –Procedimento Concursal –Selecção de Pessoal –Métodos de Selecção

10 10 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 1.ENQUADRAMENTO Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Modalidades Comum Sempre que se destine ao imediato recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados. Reservas de Recrutamento Sempre que se destine à constituição de reservas de pessoal, para satisfação de necessidades futuras.

11 11 1.ENQUADRAMENTO 2.ACTOS PREPARATÓRIOS 3.FASES 4.QUEM PODE CANDIDATAR-SE? 5.QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR? 6.MÉTODOS DE SELECÇÃO 7.ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA ÚNICA DE ORDENAÇÃO FINAL 8.CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO 9.DETERMINAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO 10.CRONOGRAMA O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Programa

12 12 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 2. ACTOS PREPARATÓRIOS Identificação das necessidades de pessoal do órgão ou serviço Decisão sobre a forma de constituição da relação jurídica de emprego: –Por tempo indeterminado (actividades permanentes) –Por tempo determinado ou determinável (actividades temporárias)

13 13 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 2. ACTOS PREPARATÓRIOS Decisão sobre qual o universo de candidatos: –Com ou s/ relação jurídica de emprego previamente constituída por tempo indeterminado

14 14 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 2. ACTOS PREPARATÓRIOS Solicitação de pedido de autorização e de parecer para admissão ou contratação de trabalhadores/recrutamento. (N.º6, artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27/02 e art. 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/M, de 09/03) Finalidade Controlar as admissões da Administração Pública Regional; Verificar o cumprimento da regra de não aumento líquido de trabalhadores e Emitir parecer sobre o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego.

15 15 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 2. ACTOS PREPARATÓRIOS Admissões ou contratações que dependem da autorização do SRPF: a)As cuja área de recrutamento seja aberta, ou abranja trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. b) As com área de recrutamento limitada a trabalhadores com relação jurídica constituída por tempo indeterminado, susceptíveis de gerar aumento líquido do número de trabalhadores da Administração Pública Regional

16 16 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 2. ACTOS PREPARATÓRIOS Formalização do pedido de autorização à SRPF. Documentos que devem acompanhar o pedido de autorização (Circular n.º 4/ORÇ/2009, de 15/07): Mapa de pessoal do respectivo serviço Mapa de cabimento orçamental Mapas (Anexo I e II da Circular) Lista de ordenação final, quando respeite a pedidos de autorização formulados através do mapa anexo II

17 17 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 2. ACTOS PREPARATÓRIOS ANEXO I ANEXO II Formalização do pedido de autorização à SRPF.

18 18 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 2. ACTOS PREPARATÓRIOS Elaboração da Proposta, na qual devem constar –Caracterização do posto de trabalho –Tipo de procedimento concursal –Carreira/categoria ou cargo –Relação jurídica de emprego –Júri designado –Trabalhador que secretarie o júri –Elementos preferenciais –Métodos de selecção a utilizar –Dispensa ou não das habilitações académicas –Faseamento ou não dos métodos de selecção

19 19 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 2. ACTOS PREPARATÓRIOS Informação de cabimento de verba Designação de um júri no órgão ou serviço Verificação da possibilidade de satisfazer as necessidades por recurso à reserva constituída no próprio órgão ou serviço

20 20 1.ENQUADRAMENTO 2.ACTOS PREPARATÓRIOS 3.FASES 4.QUEM PODE CANDIDATAR-SE? 5.QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR? 6.MÉTODOS DE SELECÇÃO 7.ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA ÚNICA DE ORDENAÇÃO FINAL 8.CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO 9.DETERMINAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO 10.CRONOGRAMA O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Programa

21 21 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 3. FASES Procedimento Concursal Comum 1ª - Publicitação –Aviso publicado na íntegra (JORAM, bolsa de emprego público /BEP) –Extracto do Aviso publicado na página electrónica do Serviço e num jornal de expansão nacional 2ª - Candidaturas –Prazo mínimo de 10 e máximo de 15 dias úteis, acrescido de prazo suplementar 3ª - Apreciação de candidaturas –Prazo máximo de 10 dias úteis. O Júri elabora a calendarização para cumprimento dos prazos do procedimento concursal 4ª - Audiência dos candidatos excluídos

22 22 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 3. FASES AVISO DE ABERTURA FORMULÁRIO DE CANDIDATURA

23 23 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 3. FASES Procedimento Concursal Comum 5ª - Recurso hierárquico ou tutelar dos candidatos excluídos 6ª - Aplicação dos métodos de selecção 7ª - Publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção 8ª - Elaboração da lista de ordenação final dos candidatos

24 24 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 3. FASES Procedimento Concursal Comum 9.ª - Audiência dos interessados 10.ª - Homologação da lista de ordenação final 11.ª - Notificação a todos os candidatos do acto de homologação 12.ª - Publicação em JORAM da lista de ordenação final homologada 13.ª - Interposição de recurso hierárquico ou tutelar 14.ª - Constituição de reserva de recrutamento

25 25 1.ENQUADRAMENTO 2.ACTOS PREPARATÓRIOS 3.FASES 4.QUEM PODE CANDIDATAR-SE? 5.QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR? 6.MÉTODOS DE SELECÇÃO 7.ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA ÚNICA DE ORDENAÇÃO FINAL 8.CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO 9.DETERMINAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO 10.CRONOGRAMA O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Programa

26 26 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 4. QUEM PODE CANDIDATAR-SE? Condições normais Candidatos que sejam titulares de –nível habilitacional exigido –formação correspondente ao grau de complexidade funcional (no caso de procedimento para uma determinada área específica) Excepcionalmente Candidatos sem habilitação exigida, mas a quem foi considerada adequada formação e experiência adquiridas (deve estar expresso no aviso de abertura)

27 27 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 4. QUEM PODE CANDIDATAR-SE? Carreira Unicategoriais e Categorias Inferiores das Carreiras Pluricategoriais –Trabalhadores integrados na mesma carreira, no órgão ou serviço, a executar diferente atribuição ou competência –Trabalhadores integrados na mesma carreira, de outro órgão ou serviço, ou em situação de mobilidade especial a executar qualquer atribuição ou competência –Trabalhadores integrados em outras carreiras

28 28 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 4. QUEM PODE CANDIDATAR-SE? Carreira Unicategoriais e Categorias Inferiores das Carreiras Pluricategoriais Trabalhadores –que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço –sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável –sem relação jurídica previamente constituída.

29 29 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 4. QUEM PODE CANDIDATAR-SE? Categorias Superiores das Carreiras Pluricategoriais Trabalhadores –que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço –sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável –sem relação jurídica previamente constituída. –integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição ou competência.

30 30 1.ENQUADRAMENTO 2.ACTOS PREPARATÓRIOS 3.FASES 4.QUEM PODE CANDIDATAR-SE? 5.QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR? 6.MÉTODOS DE SELECÇÃO 7.ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA ÚNICA DE ORDENAÇÃO FINAL 8.CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO 9.DETERMINAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO 10.CRONOGRAMA O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Programa

31 31 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 5. QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR? Trabalhadores que cumulativamente –estejam integrados na carreira –sejam titulares da categoria –executem a mesma actividade –ocupem posto de trabalho (não em mobilidade) no órgão ou serviço

32 32 1.ENQUADRAMENTO 2.ACTOS PREPARATÓRIOS 3.FASES 4.QUEM PODE CANDIDATAR-SE? 5.QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR? 6.MÉTODOS DE SELECÇÃO 7.ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA ÚNICA DE ORDENAÇÃO FINAL 8.CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO 9.DETERMINAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO 10.CRONOGRAMA O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Programa

33 33 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 6. MÉTODOS DE SELECÇÃO Definição Técnicas específicas de avaliação da adequação dos candidatos às exigências de um determinado posto de trabalho, tendo como referência um perfil de competências previamente definido.

34 34 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 6. MÉTODOS DE SELECÇÃO Competências Conjuntos de comportamentos que o indivíduo manifesta no exercício da sua actividade profissional e que garantem um comportamento de sucesso. Podem ser: - Técnicas - Comportamentais - Transversais - Específicas

35 35 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 6. MÉTODOS DE SELECÇÃO Tipos Obrigatórios –Prova de conhecimentos –Avaliação Psicológica –Avaliação Curricular –Entrevista de avaliação de competências Facultativos –Entrevista profissional de selecção –Avaliação de competências por portfolio –Provas físicas –Exame médico –Curso de formação específica

36 36 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 6. MÉTODOS DE SELECÇÃO Condicionalismos legais Os métodos a utilizar dependem: –dos métodos legalmente estabelecidos –do tipo de relação jurídica a constituir –da identidade funcional com o posto de trabalho a ocupar

37 37 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 6. MÉTODOS DE SELECÇÃO Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado Determinação dos métodos obrigatórios: Sem identidade funcional Prova de conhecimentos (≥ 30%) Avaliação psicológica (≥ 25%) Com identidade funcional Avaliação curricular (≥ 30%);* Entrevista de avaliação de competências (≥ 25%)*. * Prerrogativa de opção pelos outros métodos de selecção obrigatórios

38 38 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 6. MÉTODOS DE SELECÇÃO Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado Determinação dos métodos obrigatórios: Avaliação curricular Entrevista de avaliação de competências

39 39 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 6. MÉTODOS DE SELECÇÃO Casos Excepcionais – devidamente fundamentados Determinação dos métodos obrigatórios: Provas de conhecimentos ou Avaliação curricular

40 40 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 6. MÉTODOS DE SELECÇÃO Determinação dos métodos facultativos ou complementares: ≤ 30% Entrevista Profissional de Selecção Exame Médico Avaliação por Portfolio Provas Físicas Curso de Formação Específico

41 41 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 6. MÉTODOS DE SELECÇÃO O que mudou? –Processo referenciado a um perfil de competências –Maior diversidade de métodos de selecção disponíveis –Maior flexibilidade de aplicação dos métodos, prevendo a possibilidade de aplicação por tranches de candidatos –Introdução de métodos obrigatórios, reduzindo a arbitrariedade na escolha dos métodos de selecção –Cada um dos métodos tem carácter eliminatório

42 42 1.ENQUADRAMENTO 2.ACTOS PREPARATÓRIOS 3.FASES 4.QUEM PODE CANDIDATAR-SE? 5.QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR? 6.MÉTODOS DE SELECÇÃO 7.ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA ÚNICA DE ORDENAÇÃO FINAL 8.CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO 9.DETERMINAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO 10.CRONOGRAMA O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Programa

43 43 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 7. ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL UNITÁRIA A ordenação final deverá ser efectuada –10 dias úteis após aplicação do último método de selecção –numa escala classificativa de 0 a 20 valores em resultado da média aritmética ponderada

44 44 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Em caso de igualdade de valoração têm preferência –Trabalhador que se encontre contratado a termo ou que tenha cessado a 90 dias o contrato –Se encontre nas situações configuradas por lei como preferenciais Não se encontrando nas situações acima escritas a ordenação far-se-á –Pela valoração obtida no 1.ª método utilizado –Pela valoração obtida nos métodos seguintes se outros critérios de desempate não tenham sido fixados aquando da publicitação do procedimento. 7. ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL UNITÁRIA

45 45 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 LISTA UNITÁRIA 7. ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL UNITÁRIA

46 46 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 O recrutamento/negociação para constituição de relações jurídicas por tempo indeterminado inicia- se sempre de entre trabalhadores: –em situação de mobilidade especial –contratados por tempo indeterminado –contratados por tempo determinado e restantes 7. ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL UNITÁRIA

47 47 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 O recrutamento/negociação para constituição de relações jurídicas por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre de entre trabalhadores: –que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou –colocados em situação de mobilidade especial em situação de mobilidade especial 7. ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA DE ORDENAÇÃO FINAL UNITÁRIA

48 48 1.ENQUADRAMENTO 2.ACTOS PREPARATÓRIOS 3.FASES 4.QUEM PODE CANDIDATAR-SE? 5.QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR? 6.MÉTODOS DE SELECÇÃO 7.ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA ÚNICA DE ORDENAÇÃO FINAL 8.CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO 9.DETERMINAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO 10.CRONOGRAMA O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Programa

49 49 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 8. CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO Constitui-se automaticamente reserva de recrutamento interna, após procedimento concursal comum Pode ser desencadeado: Pelo organismo ou serviço Pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento ( ECCRC)

50 50 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 8. CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO Realização de procedimento concursal na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) Decisão Membro do Governo responsável pela administração pública Por iniciativa ou com o acordo de mais que um órgão ou serviço, precedida de prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da administração pública

51 51 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 8. CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO Na Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) –Publicitação (inicial + mensal) –Candidatura –Apreciação das candidaturas (2 meses/50 candidatos) –Aplicação dos métodos de selecção –Lista de ordenação final –Publicação da lista de ordenação final actualizada –Entrevista Profissional de Selecção pelo serviço –Cessação

52 52 1.ENQUADRAMENTO 2.ACTOS PREPARATÓRIOS 3.FASES 4.QUEM PODE CANDIDATAR-SE? 5.QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR? 6.MÉTODOS DE SELECÇÃO 7.ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA ÚNICA DE ORDENAÇÃO FINAL 8.CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO 9.DETERMINAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO 10.CRONOGRAMA O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Programa

53 53 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 9. DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO Quando a relação jurídica se constitua mediante o contrato, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora para efeitos de identificação da posição remuneratória da categoria e tem lugar: –Após o termo do procedimento ou –Aquando da aprovação de curso específico ou aquisição de grau académico ou título profissional.

54 54 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 9. DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO Em caso de falta de acordo com um dos candidatos haverá lugar a negociação com o que se lhe siga na ordenação cuja proposta nunca poderá ser superior ao máximo proposto a qualquer um dos candidatos que o anteceda naquela ordenação. Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, pode haver lugar a proposta de adesão a determinado posicionamento remuneratório enviado a todos os candidatos.

55 55 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 PROPOSTA DE ADESÃO AO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO PROPOSTA DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO CONCORDÂNCIA COM A PROPOSTA DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO 9. DETERMINAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO

56 56 1.ENQUADRAMENTO 2.ACTOS PREPARATÓRIOS 3.FASES 4.QUEM PODE CANDIDATAR-SE? 5.QUEM NÃO SE PODE CANDIDATAR? 6.MÉTODOS DE SELECÇÃO 7.ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS - LISTA ÚNICA DE ORDENAÇÃO FINAL 8.CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE RECRUTAMENTO 9.DETERMINAÇÃO DE POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO 10.CRONOGRAMA O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Programa

57 57 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 10. CRONOGRAMA Fase Tempo de execução (em dias úteis) Candidaturas10 dias Apreciação das candidaturas10 dias Notificação dos candidatos excluídos para audiência dos interessados 5 dias Apreciação das alegações 10 dias ou 20 dias (+100) Recurso hierárquico ou tutelar/Recurso contencioso30 dias (CPA) Convocação para aplicação dos métodos de selecção 5 dias (seguintes à análise das candidaturas ou terminado o processo de audiência)

58 58 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 10. CRONOGRAMA Fase Tempo de execução (em dias úteis) Elaboração da lista de ordenação final dos candidatos 10 dias (após realização do último método de selecção) Notificação dos candidatos para audiência dos interessados5 dias Apreciação das alegações 10 dias ou 20 dias (+100) Submissão da lista unitária a homologação do dirigente máximo do serviço 5 dias (após conclusão da audiência) Notificação da lista após homologação- Recurso hierárquico ou tutelar/Recurso contencioso30 dias (CPA)

59 59 O PROCEDIMENTO CONCURSAL Lei n.º 12-A/2008, 27/02 e Portaria n.º 83-A/2009, 22/01 Obrigada pela vossa atenção!


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