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SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO, À CULTURA E AO ESPORTE.

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Apresentação em tema: "SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO, À CULTURA E AO ESPORTE."— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO, À CULTURA E AO ESPORTE

2 DECRETO Nº 1.309/2012 E DECRETO Nº 1.477/2013 Decreto nº 1.309/2012 Regulamenta a Lei nº 13.336/2005 – Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, Esporte e Cultura. Decreto nº 1.477/2013 Altera, acrescenta e renumera dispositivos do Decreto nº 1.309/2012.

3 SIGEF DECRETO Nº 1.309/2012 E DECRETO Nº 1.477/2013 SIGEF - Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal CAUP – Cadastro Único de Proponente SEITEC

4 DECRETO Nº 1.309/2012 E DECRETO Nº 1.477/2013 Art. 19, Decreto nº 1.309/2012 Compete às SDRs: V – receber os documentos cadastrais e validar no SIGEF o cadastro dos proponentes residentes nos municípios de sua abrangência; (SIGEF) VI – receber, mediante protocolo, os documentos complementares dos projetos de âmbito internacional, nacional, estadual e regional; (SGP-e) VII – conferir os documentos complementares dos projetos de âmbito internacional, nacional e estadual e encaminhá-los à SOL; (SGP-e e físico)

5 SIGEF -O Secretário Regional deve nomear por portaria pelo menos dois servidores como responsáveis pela validação no SIGEF. - Solicitar o perfil de validação pelo e-mail sigef@sefaz.sc.gov.br, encaminhando a cópia da Portaria de nomeação.sigef@sefaz.sc.gov.br

6 ONDE BUSCAR INFORMAÇÕES? SC Transferências: http://www.sef.sc.gov.br/sctransferencias/sistema -Downloads para Concedentes (manuais e vídeos) SOL: http://www.sol.sc.gov.br/ -SEITEC – Fundos  2013 (links para SIGEF e SGP-e, legislação, critérios para seleção, documentos obrigatórios proponente e propostas)

7 TRAMITAÇÃO DAS PROPOSTAS SIGEF TRAMITAÇÃO / APROVAÇÃO

8 TRAMITAÇÃO DAS PROPOSTAS SIGEF

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10 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE Decreto nº 1.477/2013 Art. 34. A aprovação do cadastro será realizada pelas SDRs, após a confirmação dos dados cadastrais inseridos no SIGEF e a verificação do atendimento, pelo interessado, dos requisitos a que se referem os arts. 31 a 33 deste Decreto. §1º. Os documentos cadastrais deverão ser entregues na SDR de abrangência do município em que o proponente estiver sediado, podendo ser autenticado por servidor público da SDR mediante conferência com os originais.

11 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE Decreto nº 1.477/2013, Art. 34 § 2º A aprovação do cadastro deverá ser realizada preferencialmente por servidor público efetivo designado por meio de portaria expedida pela autoridade competente. § 3º O servidor responsável pela aprovação do cadastro fica sujeito a responsabilização solidária pelo dano causado ao erário decorrente da aprovação do cadastro em desacordo com a legislação vigente.

12 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE Decreto nº 1.309/2012 Art. 35. As SDRs, denominadas órgãos cadastradores, constituirão processo único e específico para cada proponente, que deverá ser registrado no Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGP-e) do Estado, ao qual deverão ser anexados os documentos cadastrais e suas atualizações. Parágrafo único. Os documentos cadastrais e suas atualizações deverão ser digitalizados, conforme procedimentos normatizados pela Secretaria de Estado de Administração (SEA), permanecendo disponíveis no SGP-e para consulta dos partícipes e dos órgãos de controle interno e externo do Estado.

13 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE 1º Passo:  Conferência dos documentos, conforme tipo de proponente (artigos 30 a 33 do Decreto nº 1.309/2012 e Decreto nº 1.477/2013). 2º Passo:  Solicitar ao setor de protocolo a abertura de processo e digitalização dos documentos no SGP-e. -Informar no campo detalhamento “Cadastro Único de Proponente SIGEF”. -Manter arquivo físico. -Arquivo físico e SGP-e não tramitam, ficam arquivados na SDR. 3º Passo:  Acessar o SIGEF, funcionalidade “Validar Cadastro Entidade”. - Seguir o passo a passo do Manual Validação de Cadastro de Proponentes e Relacionar Documentos de Proponente. -Corrigir informações que estiverem erradas. -Informar o número do protocolo SGP-e.

14 VALIDAÇÃO NO SIGEF Cadastro aprovado  envio da senha ao email cadastrado pelo proponente Art. 19. Compete às SDRs: V – receber os documentos cadastrais e validar no SIGEF o cadastro dos proponentes residentes nos municípios de sua abrangência; (SIGEF) VI – receber, mediante protocolo, os documentos complementares dos projetos de âmbito internacional, nacional, estadual e regional; (SGP-e) VII – conferir os documentos complementares dos projetos de âmbito internacional, nacional e estadual e encaminhá-los à SOL; (SGP-e e físico)

15 TRAMITAÇÃO DAS PROPOSTAS SIGEF

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18 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DA PROPOSTA - Inclusão da proposta de trabalho: Artigos 36 a 39, Decreto nº 1.309/2012 e Decreto nº 1.477/2013. -Checar a inclusão e o envio da proposta. Onde encontrar? Documentos da proposta  Artigo 40 do Decreto nº 1.309/2012 e Decreto nº 1.477/2013  Instrução Normativa SOL 001/2013 Modelos disponíveis no site da SOL  Documentos obrigatórios de proponentes (todos os fundos)  Documentos obrigatórios para cada tipo de proposta (FUNCULTURAL, FUNDESPORTE e FUNTURISMO)

19 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DA PROPOSTA 1º Passo:  Conferência dos documentos, conforme tipo da proposta e fundo. 2º Passo:  Solicitar ao setor de protocolo a abertura de processo e digitalização dos documentos da proposta no SGP-e. - Todos os documentos deverão ser digitalizados, com exceção de desenhos arquitetônicos ou engenharia (plantas). -Informar no detalhamento o número do protocolo SGP-e do cadastro dos documentos do proponente. 3º Passo:  Montar arquivo físico da proposta e enviar à SOL.

20 MONTAGEM E ENVIO DO ARQUIVO FÍSICO Montagem do processo: 1º Passo:  Montar arquivo físico. 2º Passo:  Paginar e rubricar todas as páginas do processo físico. - Paginar a partir da primeira folha após a capa com a etiqueta do SGP-e. 3º Passo:  Tramitar no SGP-e ao protocolo da SOL (SOL/PROTSOL). 4º Passo:  Enviar o processo físico para a SOL (Correios).

21 PASSO A PASSO Ler Decreto, IN e manuais SIGEF Abrir CAUP no SGP-e Conferir docs proponente Manter arquivo físico na SDR Validar cadastro entidade SIGEF Informar nº SGP-e no SIGEF Conferir docs proposta Abrir processo SGP-e da proposta Digitalizar docs proposta SGP-e Montar arquivo físico da proposta Enviar físico e SGP-e p/ SOL Digitalizar docs proponente Fim Documentos físicos Procedimento no SGP-e Procedimento no SIGEF

22 Qualquer dúvida, estamos à disposição. GETUR: (48) 3212-1924 – seitectur@sol.sc.gov.brseitectur@sol.sc.gov.br GECUL: (48) 3212-1962 - seiteccult@sol.sc.gov.brseiteccult@sol.sc.gov.br GESPO: (48) 3212-1975 – seitecgespo@sol.sc.gov.brseitecgespo@sol.sc.gov.br

23 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE Que documentos? Art. 30 (o que deve ser informado) I – quando se tratar de entidade privada sem fins lucrativos: denominação, endereço, correio eletrônico, inscrição no CNPJ, transcrição das finalidades estatutárias, qualificações específicas e dados do representante e dirigentes; II – quando se tratar de órgão ou entidade pública: nome do proponente, endereço, correio eletrônico, inscrição no CNPJ e dados do representante; e III – quando se tratar de pessoa física: nome, inscrição no CPF, dados profissionais, endereço, correio eletrônico e dados do representante legal, quando for o caso.

24 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE Que documentos? Art. 31 (comprovação das informações entidades privadas) I – cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do representante e demais dirigentes; II – cópia autenticada e atualizada do estatuto social e de suas alterações registradas no cartório competente; III – comprovante de inscrição no CNPJ realizada há, pelo menos 1 (um) ano; IV – comprovante de endereço da entidade e de residência do seu representante; V – cópia autenticada da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente e, quando houver, da ata de posse da atual diretoria, registradas no cartório competente, comprovando data de início e fim do mandato do corpo dirigente;

25 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE (Continuação) Que documentos? Art. 31 (comprovação das informações entidades privadas) VI - comprovante de funcionamento regular da entidade nos últimos 12 (doze) meses, emitido por autoridade local, sob as penas da lei, válido por um ano contado da data de emissão; VII – relatório de atividades desenvolvidas no último ano e comprovação dessas informações por meio de publicações na mídia ou em material publicitário, entre outros; VIII – cópia da lei estadual ou municipal que declare a entidade de utilidade pública ou comprovante de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); e IX - cópia autenticada do Certificado de Registro de Entidade Desportiva, no caso de entidades esportivas.

26 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE Que documentos? Art. 32 (comprovação das informações entidade direito público) I – cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF do representante; e II – cópia do termo de posse do prefeito ou do ato de nomeação ou eleição do presidente de entidade da administração indireta ou instrumento equivalente. III - comprovante atualizado de residência do prefeito ou dirigente máximo da entidade da administração indireta.

27 RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DO PROPONENTE Que documentos? Art. 33 (comprovação das informações pessoa física) I – cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF; II – comprovante de residência no Estado por, no mínimo, 3 (três) anos; III – currículo e documentos que comprovem seu conteúdo; IV – cópia autenticada do registro profissional, quando houver; e V – comprovante legal de representação do menor de idade, se for o caso.

28 MONTANDO O PROCESSO Processo Concessão 1.Abertura do processo (recebimento dos documentos específicos da proposta); 2.Imprimir a proposta aprovada pelo técnico, sem campo de assinatura (impressão concedente); 3.Imprimir análise técnica da proposta, com campo de assinatura (impressão concedente); 4.Ata do Conselho de Desenvolvimento Regional, se for o caso; 5.Ata do Conselho da Cultura, Turismo e Esporte; 6.Ata do Comitê Gestor, no caso do SEITEC; 7.Imprimir Análise Secretário, sem assinatura (impressão concedente); 8.Imprimir Análise SCC, sem assinatura (impressão concedente); 9.Imprimir Relatório com as informações do cadastro (impressão pelo concedente do Relatório “Cadastro e Regularidade” da planilha encaminhada a INDRA); 10.Imprimir empenho (impressão concedente);

29 MONTANDO O PROCESSO 11.Minuta do Termo de Convênio, de Contrato de Apoio Financeiro ou de Repasse e parecer jurídico; 11.Imprimir os dados da funcionalidade Gerar Transferência, no Listar Transferência, sem assinatura (impressão concedente); 12.Imprimir Plano de Trabalho, com campo de assinatura (impressão beneficiário ou concedente); 13.Termo de Convênio, de Contrato de Apoio Financeiro ou de Repasse (subvenção social); 14.Anexar cópia da publicação no Diário Oficial; e 15.Anexar todas as Ordens Bancárias devidamente assinada pelo ordenador;


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