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PublicouGustavo Camilo di Castro Alterado mais de 8 anos atrás
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03/08/2009 Esta informação é para uso exclusivo da ABRAZPE. Nenhuma parte da mesma pode ser enviada ou copiada sem a devida autorização. HELSON BRAGA – Presidente da ABRAZPE AS ZPES COMO MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO E OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS XXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX FEDERAIÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO C EARÁ DESE I FÓRUM BRASILEIRO DE ZPES
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I. Conceito e Objetivos II.ZPEs como Mecanismo de Desenvolvimento III. O Novo Modelo de ZPE IV.ZPEs como Oportunidade de Negócios V. Situação Atual do Programa VI. As Próximas Etapas ROTEIRO DA APRESENTAÇÃO
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Conceito de ZPE: Distrito Industrial incentivado, onde as empresas nele localizadas gozam de tratamento diferenciado, em termos tributários, cambiais e administrativos, com a condição de exportar o equivalente a pelo menos 80% de sua renda bruta. Objetivos: O objetivo central é estimular o investimento industrial voltado predominantemente para as exportações, tanto de empresas nacionais (viabilizar) como estrangeiras (atrair). E, dessa forma, gerar empregos, fortalecer o balanço de pagamentos, promover o desenvolvimento regional e difundir novas tecnologias e métodos gerenciais mais modernos. CONCEITO E OBJETIVOS
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Investimento e crescimento/desenvolvimento. Foco no mercado doméstico (substituição de importações) e externo (promoção de exportações). Determinantes do investimento e o papel das ZPEs: o regime de incentivos. Outros fatores: mercados, infra-estrutura, mão-de-obra, estabilidade macroeconômica e política. ZPE é parte desse conjunto de determinantes. Incentivos federais, estadual (ICMS) e municipal (IPTU). O papel das ZPEs no Sudeste Asiático e no Brasil: a mão-de-obra barata e os recursos naturais. O aumento do valor agregado das exportações. ZPEs e desconcentração da base industrial. Dependendo dos objetivos, as ZPEs têm substitutos. Exemplo: drawback (convencional e verde-amarelo), RECAP, regime cambial atual. Ameaça à indústria nacional? Perda de receita? OMC/Mercosul? ZPES COMO MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO
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O NOVO MODELO DE ZPE
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A ótica do governo (desenvolvimento, emprego, impacto direto e indireto na arrecadação de impostos) e da iniciativa privada. A ótica do usuário (empresa instalada na ZPE): benefícios x compromisso de exportar a maior parte de sua produção. A ótica do administrador da ZPE: remuneração proveniente de venda/arrendamento de terrenos e da prestação de serviços (para os usuários) x investimentos na infra-estrutura da ZPE. A ótica dos prestadores de serviços às empresas instaladas em ZPE: bancos, operadores logísticos, construtoras, portos, aeroportos, cozinha industrial, transportadores, escritórios de advocacia, sistemas de controle informatizado etc. A ótica do proprietário do terreno: geração de renda a ser comparada com destinações alternativas para a área. Outras oportunidades criadas pelas ZPEs na sua área de influência direta: construção de áreas residenciais e de outros equipamentos urbanos requeridos pela criação de empregos diretos e indiretos, que podem chegar a dezenas de milhares de pessoas. Necessidade de planejamento e ordenamento desse crescimento. ZPES COMO OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS
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Nova Lei já aprovada e regulamentada. CZPE publicou as resoluções básicas e a Receita Federal publicou as normas de controle aduaneiro. O Governo fez sua parte: enquanto o Congresso não aprova a Lei de criação de cargos para a recomposição da Secret. Execut. do CZPE, foi constituída uma estrutura técnica provisória de apoio ao Conselho. O Secret. de Com. Exterior acumula a função de Secret. Execut. do CZPE. Das 17 ZPEs já criadas, 6 estão propondo mudança de área, e 5 deverão fazê-lo proximamente. 11 novas ZPEs já foram propostas e possivelmente outras 5/6 seguirão este caminho, nos próximos meses. Grupos privados se mobilizam para assumir posições no programa, tanto na administração de ZPEs como na implantação de unidades industriais dentro da área alfandegada. Consolidação do modelo de gestão privada das ZPEs. Política de governo, apoio do Congresso Nacional e em processo de implantação no País inteiro: O programa das ZPEs tornou-se irreversível. SITUAÇÃO ATUAL DO PROGRAMA
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Aprovação da Lei que cria os cargos para a estruturação de uma Secretaria Executiva específica para o CZPE. Complementação das normas relativas ao controle aduaneiro das ZPEs pela Receita Federal. Aprovação dos pedidos de criação/relocalização das ZPEs já protocolados no CZPE. Definição de uma política/critérios quanto ao número de ZPEs que poderão ser criadas. Alfandegamento das 4 ZPEs que já concluíram suas obras de infra-estrutura e tiveram projeto de alfandegamento aprovado pela Receita Federal. Execução dos processos de implantação das ZPEs nos estados/municípios (constituição e estruturação de empresa administradora, planos diretores, EIA/RIMA, construção da infra- estrutura etc.). Promoção e assistência junto a potenciais investidores. PRÓXIMAS ETAPAS
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Muito Obrigado! Para maiores informações visite o site www.abrazpe.org.br Esta informação é para uso exclusivo da ABRAZPE. Nenhuma parte da mesma pode ser enviada ou copiada sem a devida autorização. HELSON BRAGA – Presidente da ABRAZPE
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