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PublicouDaniel Teves Cortês Alterado mais de 8 anos atrás
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Projeto de Lei 2546/03 princípios de contrato conceitos de PPP procura delimitar seu objeto critérios para sua utilização remuneração, formas de licitação garantias
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Princípios a serem atendidos: eficiência indelegabilidade de regulação e de poder de polícia transparência sustentabilidade econômica do projeto de parceria respeito aos usuários responsabilidade fiscal repartição de riscos
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Ás PPP são aplicadas o disposto na Lei nº 9.666, de 21 de junho de 1993, e, no caso de concessões e permissões de serviços públicos, o disposto na Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no que não contrariar o PL 2546/03.
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As diretrizes do Contrato de PPP faz menção a criação de órgão gestor no âmbito do Ministério do Planejamento para que observe: Eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; Indelegabilidade das funções de regulação, jurisdiciona e do exercício de poder de polícia; Responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; Transparência dos procedimentos e das decisões; Repartição dos riscos de acordo com a capacidade dos parceiros em gerenciá-los, e Sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas do projeto de parceria.
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Escolha do objeto do contrato de PPP: A delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública; O desempenho de atividade de competência da administração pública, precedido ou não da execução de obra pública; A execução de obra para a administração pública; e A execução de obra para sai alienação, locação ou arrendamento à administração pública.
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