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ESTRATÉGIAS DE FOMENTO Capacidade Governativa Capacidade Governativa - Remete-se a capacidade de identificar problemas da sociedade e formular políticas.

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1 ESTRATÉGIAS DE FOMENTO Capacidade Governativa Capacidade Governativa - Remete-se a capacidade de identificar problemas da sociedade e formular políticas públicas, isto é, oferecer soluções; e implementar as políticas formuladas, mobilizando para isso meios e recursos políticos, organizacionais e financeiros necessários (Malloy, 1993).

2 Função Administrativa de Fomento O que caracteriza o exercício da função administrativa de fomento é a não utilização do aparato estatal repressivo da coação. O Estado retira sua veste autoritária e imperativa quando desempenha o seu papel promocional e estimulador do fomento público. No entanto, uma vez estabelecida a adesão do administrado, voltam as partes a atuar desigualmente, como é característico do Direito Administrativo, podendo o Estado obrigar o particular a cumprir a lei e aquilo a que voluntariamente se comprometeu.

3 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS COMO EXEMPLO DE POLÍTICA DE FOMENTO  Experiências internacionais;  O contexto das parcerias público-privadas no Estado brasileiro;  Evolução histórica das parcerias público-privadas;  Princípios constitucionais de Direito Administrativo e as Parcerias Público-Privadas;  Concessão patrocinada;  Concessão administrativa;  Síntese da Lei Federal de Parcerias Público-Privada;  Legislação de Parcerias Público-Privada nos Estados brasileiros (MG, SP, GO, BA, CE, RS);  As parcerias público-privadas em Santa Catarina.

4 DESCRIÇÃO, ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS DADOS E INFORMAÇÕES Esquema de Análise para Identificação de elementos determinantes para uma proposta de um modelo de parcerias

5 Principais Questões:  A necessidade de legitimidade e efetividade nos modelos de PPP’s;  As legislações federais e estaduais referentes as PPP’s limitam-se ao cumprimento formal e não material dos dispostos constitucionais;  As parcerias priorizam as questões relacionadas a “eficiência” em termos restritos, bem como a atração do capital privado por meio das “super-garantias”;  As PPP’s não garantem condições adequadas de efetividade, legitimidade e participação cidadã, nem tampouco a edificação do espaço público;  Imprescindibilidade de adequação das PPP’s às tendências de transformação da Administração Pública e, por conseqüência, do Direito Administrativo;  Necessidade de mecanismos de controles sociais essenciais às funções do Estado Democrático de Direito, em específico das PPP’s;

6 Ambiente pretendido pela União e Estados para a co-produção na forma de PPP’s

7 Principais Características da Lei Federal de Parcerias Público-Privada 1 A PPP é um contrato entre parceiros público e privado (numa relação jurídica plurilateral: poder concedente, concessionário, usuário e regulador), sendo que, por definição, o parceiro privado pretende obter lucro, de modo que resultam afastadas desse regime aquelas parcerias (em sentido amplo) estabelecidas, por exemplo, com o denominado terceiro setor e poder concedente a adequada prestação do serviço público; 2. Pressupõe riscos e lucros objetivamente compartilháveis; 3. Deve resguardar a Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo limites adicionais em relação à receita corrente líquida; 4. A PPP deve respeitar a indelegabilidade das funções exclusivas do Estado, essencialmente as regulatórias, jurisdicional e “poder de polícia

8 Principais Características da Lei Federal de Parcerias Público-Privada (Cont.) 5. Estabelece uma relação de longo prazo, de no mínimo 5 anos e no máximo de 35, improrrogáveis; 6. Guarda vinculação com o valor mínimo de 20 milhões de reais, para todos os entes federados (União, Estados e Municípios); 7. Avaliação constante de desempenho, admitindo remuneração variável; 8. Obrigatoriamente deve ser precedida de certame licitatório na modalidade concorrência, incorporados procedimentos do leilão; 9. Possui órgão gestor vinculado à Administração Direta; 10. Requer Sociedade de Propósito Específico – SPE, com a incumbência de gestão da parceria;

9 Principais Características da Lei Federal de Parcerias Público-Privada (Cont.) 11. Apresenta mecanismos de “atualização automática” ou por decurso do prazo, a fim de garantir o equilíbrio econômico-financeiro; 12. Tem fiscalização pela Administração Pública, pelas Agências Reguladoras, pelo Tribunal de Contas e pela Sociedade nas Audiências Públicas; contudo as competências ainda não foram claramente definidas; 13.Oferece garantias especiais para o parceiro privado, com a possibilidade discutível, por via de lei ordinária, de vinculação de receitas e do Fundo Garantidor (FGP), inclusive com afetação de patrimônio (matéria que ainda não possui amparo constitucional); 14. Na modalidade concessão patrocinada pode admitir, desde que devidamente motivada, a contraprestação adicional ao valor da tarifa, além de garantir a viabilidade do empreendimento deve assegurar a modicidade da tarifa;

10 Principais Características da Lei Federal de Parcerias Público-Privada (Cont.) 15. Na modalidade concessão administrativa a Administração Pública é a usuária direta ou indireta; 16. Deve ser precedida de Consulta Pública quanto à minuta do edital, mas preferencialmente de Audiência Pública, conforme a CF/88; 17. Admite que o particular elabore o projeto básico e possa ainda assim participar da licitação; 18. Obriga motivar a escolha da contratação de PPP’s, explicitando claramente às vantagens socioeconômicas e de sustentabilidade, em sentido amplo;

11 Principais Características da Lei Federal de Parcerias Público-Privada (Cont.) 19. Propicia maior segurança aos investidores, por meio peculiares a Administração Pública, como o empenho em nome deles; 20. Apresenta como mecanismo alternativo de solução de controvérsias a arbitragem, ainda que não possa substituir a função jurisdicional, nem tampouco versar sobre direitos indisponíveis;

12 Principais Características da Lei Federal de Parcerias Público-Privada (Cont.) 21. Vedada a utilização de PPP’s quando se tratar de contratação de mão-de-obra; 22. É introduzida por normas gerais que não têm a pretensão de assegurar a subsidiariedade em relação a outras normas gerais, ou seja, continuam aplicáveis a Lei de Licitações e a Lei de Concessões quando for pertinente ;

13 Principais Características da Lei Federal de Parcerias Público-Privada (Cont.) 23. A licitação de PPP’s pode ter como critérios o exame de menor valor da contraprestação e a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento; 24. Apresenta limites de instituição por critérios conforme o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH, ou seja, quanto mais carente socialmente for a região maior prioridade terá para os projetos de infra-estrutura via PPP.

14 PROPOSTA DE UM “MODELO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA CIDADÔ:

15 PROPOSTA DO“MODELO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA CIDADÔ: PROPOSTA DO “MODELO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA CIDADÔ:

16 Proposta: “Modelo de Parceria Público-Privada Cidadã - PPC” - caráter inovador da Pesquisa, pois procurou conjugar o tripé público-privado-cidadão, para o surgimento de uma cidadania libertadora. · Conselho da Cidadania: não se constitui em mais uma instância burocrática; seria ligado em rede aos Conselhos Comunitários, fiscalizado pelo Tribunal de Contas e atuando em parcerias com o TCE com o Ministério Público, bem com outras instituições, no sentido de fortalecer as networks das instituições públicas. O Conselho da Cidadania devendo operar na forma prevista na legislação complementar de criação dos conselhos. · Fundo da Cidadania: seria criado de forma semelhante ao Fundo de Garantidor das Parcerias; com a função de custear as ações administrativas do Conselho de Cidadania, institucionalizando a participação cidadã e outras iniciativas orientadas no atendimento do interesse público primário; submete-se à prestação de contas junto ao TCU ou TCE, conforme a origem federal, estadual ou municipal das PPC.

17 CONSIDERAÇÕES Ordenamento jurídico: a legislação específica, federal e dos Estados, não apresentam mecanismos para garantir a formação de espaços públicos e de cidadania no âmbito das PPP’s, dando prioridade ao adimplemento dos investimentos do parceiro privado em relação à Administração Pública;

18 CONSIDERAÇÕES (Cont.) Efetividade e legitimidade: não foram priorizadas nos modelos de PPP’s; Administração Pública: falha dos mecanismos para evitar a corrupção; Santa Catarina: a legislação catarinense, na sua maior parte, repete a legislação federal, com a agravante de apresentar inconstitucionalidades; Programas de PPP’s: falta de critérios objetivos em como vai acontecer a repartição dos riscos e lucros na delegação dos serviços públicos; Responsabilidade Social Governamental: carência de instrumentos efetivos de controle e de reivindicação que pudessem viabilizar os interesses públicos primários, inerentes à atuação da Administração Pública.

19 CONSIDERAÇÕES FINAIS (Cont.) Devem acontecer reestruturações nas nas PPP’s brasileiras, tendo como fim último o respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, de modo a garantir o interesse público primário, transformando as ações de Estado em núcleo de afirmação dos direitos fundamentais; Sugere-se o acompanhamento da operacionalização dos projetos de PPP’s, haja vista que os processos ainda estão em fase licitatória; Necessidade de um marco regulatório geral e que abranja as demais legislações setoriais de parcerias, principalmente nos segmentos de infra-estrutura econômica; Necessidade de construção de networks governamentais destinadas a proporcionar maior eficiência aos controles interno, externo e jurisdicional da Administração Pública, além de ações conjuntas entre os entes federativos; Necessidade de pesquisa sobre a nova conformação do Estado, em que se considera essencial atualmente a regulação.


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