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Edital de Licitação e Contrato de Permissão – Alterações Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros operados por ônibus do.

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1 Edital de Licitação e Contrato de Permissão – Alterações Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros operados por ônibus do tipo rodoviário

2 AP 120 - Alterações no PO Estrutura da Apresentação Histórico. Justificativa. Alterações propostas.

3 AP 120 - Alterações no PO Histórico 29/08/2013 - Publicado no D.O.U o Edital de Licitação nº 1/2013 (para outorga da permissão das quotas de exploração, para a prestação dos serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sem caráter de exclusividade, operados com ônibus do tipo rodoviário). 30/10/2013 – Protocolado, nesta ANTT, o Ofício nº 154/2013/SFAT/MT, da Secretaria de Fomento para Ações de Transportes – SFAT, do Ministério dos Transportes, no qual sugere a adoção de ajustes no Edital de Licitação nº 1/2013.

4 AP 120 - Alterações no PO Histórico 08/11/2013 – Publicada a Deliberação nº 290/13, na qual a Diretoria da ANTT, após análise quanto aos ajustes propostos pelo Ministério dos Transportes, determinou a realização de Audiência Pública para tornar pública e colher sugestões sobre a proposta de alteração. 11/11/2013 – Publicado no D.O.U. o Aviso de Audiência Pública Nº 146/2013 – Cujo objetivo é tornar pública e colher sugestões sobre a proposta de alteração dos itens 16; 22.1; 92.6.2; 104.2 e 109.3, b, do Edital de Licitação nº 1/2013.

5 AP 120 - Alterações no PO Justificativa As propostas objetivam: -Que os proponentes possuam experiência mais pertinente e compatível na prestação do serviço, em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; -Assunção dos serviços por empresas detentoras de expertise no objeto da licitação, trazendo maior efetividade ao processo licitatório, mitigando os efeitos quando da transição para os vencedores da licitação; -Possibilitar a realização de arranjos societários mais adequados ao objeto da licitação, entre empresas com experiência na prestação de serviço regular, com ônibus rodoviário, consorciadas com empresas de fretamento e transporte urbano. -Adoção da produção de transporte como indicador que melhor reflete a aptidão dos proponentes na prestação do serviço e na dimensão requerida pelos contratos.

6 AP 120 - Alterações no PO Alterações propostas Alterações dos itens 16; 22.1; 92.6.2; 104.2 e 109.3, b, do Edital de Licitação nº 1/2013. - Item 16 - Redação anterior: 16.Poderão participar deste Leilão, desde que satisfaçam plenamente todas as disposições deste Edital e da legislação em vigor, pessoas jurídicas de direito privado nacionais isoladas, ou reunidas em Consórcio inclusive com Entidade de Previdência Complementar – EPC, Fundo de Investimento em Participação – FIP e pessoas jurídicas estrangeiras.

7 AP 120 - Alterações no PO Alterações propostas - Item 16 – Nova redação: 16. Poderão participar deste Leilão, desde que satisfaçam plenamente todas as disposições deste Edital e da legislação em vigor, pessoas jurídicas de direito privado nacionais prestadoras de serviço público regular de transporte rodoviário coletivo de passageiros, operados com ônibus rodoviário, isoladas ou reunidas em Consórcio inclusive com pessoas jurídicas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário coletivo de passageiros, operados com ônibus do tipo urbano, com prestadoras de serviço de transporte rodoviário coletivo de passageiros sob regime de fretamento, com Entidade de Previdência Complementar – EPC, com Fundo de Investimento em Participação – FIP e com pessoas jurídicas estrangeiras.

8 AP 120 - Alterações no PO Alterações propostas - Item 22.1 - Redação anterior: 22.1. o Consórcio deverá indicar a empresa líder à qual caberá, obrigatoriamente, possuir experiência na prestação de serviço público de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros; - Item 22.1 – Nova redação: 22.1. o Consórcio deverá indicar a empresa líder à qual caberá, obrigatoriamente, possuir experiência na prestação de serviço público regular de transporte rodoviário coletivo de passageiros, operados com ônibus rodoviário;

9 AP 120 - Alterações no PO Alterações propostas - Item 104.2 - Redação anterior: 104. A documentação referente à Capacitação Técnica consiste em comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da Licitação, comprovada por meio da apresentação de: 104.2. documento hábil de comprovação de que a Proponente operou no Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros por no mínimo 3 (três) anos consecutivos nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital, com uma frota mínima de 30 (trinta) ônibus, à exceção dos Lotes do Grupo 2 cuja comprovação dar-se-á com uma frota mínima de 5 (cinco) ônibus. 104.2.1. A comprovação se dará mediante a apresentação de atestado, em nome da empresa Proponente ou da empresa líder no caso de Consórcio, firmado por ente público, que comprove a prestação de serviço de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros outorgada por ato ou contrato administrativo.

10 AP 120 - Alterações no PO Alterações propostas - Item 104.2 – Nova redação: 104.... 104.2 documento hábil de comprovação de que a Proponente prestou serviço público regular de transporte rodoviário coletivo de passageiros, operados com ônibus rodoviário, por no mínimo 3 (três) anos consecutivos nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data de publicação deste Edital, com um volume anual de passageiro x quilômetro correspondente a no mínimo 50% do valor total de passageiros quilômetro do menor Lote do Grupo em que participar, conforme definido no Anexo 2 - Projetos Básicos deste Edital. 104.2.1 A comprovação se dará mediante a apresentação de atestado(s), em nome da empresa Proponente ou da empresa líder no caso de Consórcio, firmado por ente público. 104.2.2 Para fins de comprovação do percentual estabelecido no item 104.2, poderá ser considerada a soma de passageiros quilômetros produzidos no transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

11 AP 120 - Alterações no PO Alterações propostas - Item 109.3, b - Redação anterior: 109.3. apresentar nos quadros constantes do Anexo 21; a....; b. tempo de experiência na prestação de serviços de Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros inferior ao previsto neste Edital; - Item 109.3, b - Nova redação: 109.3....; a....; b. tempo de experiência na prestação de serviço público regular de transporte rodoviário coletivo de passageiros, operados com ônibus rodoviário, inferior ao previsto neste Edital;

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