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BARREIRAS TARIFÁRIAS NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS Art. II GATT 1994.

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1 BARREIRAS TARIFÁRIAS NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS Art. II GATT 1994

2 Barreiras Tarifárias no Comércio de Mercadorias  As tarifas ou direitos aduaneiros são as mais comuns barreiras de acesso a mercados no comércio internacional.  Conceito: Tarifa é uma cobrança de ordem financeira imposta aos produtos quando e porque de sua importação. Ex.: Imposto de Importação – 35% sobre calçados

3 Propósitos dos Direitos Aduaneiros ou Tarifas  Fonte de receita para os Governos;  Forma de proteção da indústria doméstica;  Forma de implementação de políticas de desenvolvimento econômico;

4 Espécies de Direitos Aduaneiros  Ad valorem – percentual relativo ao preço do produto  Específicos – um determinado valor baseado no peso, volume ou quantidade de um certo produto  “Mixed Customs” – ad valorem + específico

5 Categorias de Direitos Aduaneiros  “Tarifas MFN ” – são os regulares direitos aduaneiros aplicados a todos os Membros da OMC de acordo com o art. I do GATT/94.  “Tarifas Preferenciais” – são direitos aduaneiros aplicados a específicos países, em razão de acordos de comércio ou negociações que aplicam tarifas menores que as “MFN”.  Tarifas em Geral – aplicadas a países não- membros da OMC.

6 Negociações para redução das Tarifas  A aplicação de tarifas não são proibidas na OMC, todavia incentiva a redução destas.  Rodadas de Redução das Tarifas: - 1948-63 (5 rodadas): -36% - 1968-72 (Rodada Kennedy): - 37% - 1980-87 (Rodada de Tóquio): - 33% - 1995-9 (Rodada do Uruguai): -38% (Princípios = reciprocidade + MFN)

7 Concessões Tarifárias  O resultado das negociações é representada pela formação das “tarifas consolidadas”.  As tarifas consolidadas são o “teto” tarifário o qual os Membros da OMC permanecerão obrigados.  As tarifas consolidadas de um E.M. encontram-se agrupadas no “Schedule of Concessions” que pode ser consultado por qualquer indivíduo.

8 Tarifas Aplicadas  As “tarifas aplicadas” são aquelas efetivamente aplicadas por um E.M nas suas práticas de comércio internacional.  As “tarifas aplicadas” sempre serão iguais ou menores que as “tarifas consolidadas” e flutuarão de acordo com os interesses econômicos e políticos dos E.M’s.

9 Modificação das tarifas consolidadas  Em razão da segurança jurídica do Sistema Multilateral de Comércio, para a mudança ou retirada das tarifas consolidadas, um processo deve ser respeitado.  Inicialmente o processo deve incluir:  - Membros que detenham “ Initial Negotiating Rights;  - Membros que tenham “interesses de suprimento prioritário” (Pode incluir outros países interessados)

10 Modificação das tarifas consolidadas  Quando da negociação, a redução ou retirada deve ser compensada através da concessão de outras preferências tarifárias (Art. 28.2 e 28.3)


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