Carregar apresentação
A apresentação está carregando. Por favor, espere
PublicouRosângela Luísa Medina de Abreu Alterado mais de 8 anos atrás
1
BARREIRAS TARIFÁRIAS NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS Art. II GATT 1994
2
Barreiras Tarifárias no Comércio de Mercadorias As tarifas ou direitos aduaneiros são as mais comuns barreiras de acesso a mercados no comércio internacional. Conceito: Tarifa é uma cobrança de ordem financeira imposta aos produtos quando e porque de sua importação. Ex.: Imposto de Importação – 35% sobre calçados
3
Propósitos dos Direitos Aduaneiros ou Tarifas Fonte de receita para os Governos; Forma de proteção da indústria doméstica; Forma de implementação de políticas de desenvolvimento econômico;
4
Espécies de Direitos Aduaneiros Ad valorem – percentual relativo ao preço do produto Específicos – um determinado valor baseado no peso, volume ou quantidade de um certo produto “Mixed Customs” – ad valorem + específico
5
Categorias de Direitos Aduaneiros “Tarifas MFN ” – são os regulares direitos aduaneiros aplicados a todos os Membros da OMC de acordo com o art. I do GATT/94. “Tarifas Preferenciais” – são direitos aduaneiros aplicados a específicos países, em razão de acordos de comércio ou negociações que aplicam tarifas menores que as “MFN”. Tarifas em Geral – aplicadas a países não- membros da OMC.
6
Negociações para redução das Tarifas A aplicação de tarifas não são proibidas na OMC, todavia incentiva a redução destas. Rodadas de Redução das Tarifas: - 1948-63 (5 rodadas): -36% - 1968-72 (Rodada Kennedy): - 37% - 1980-87 (Rodada de Tóquio): - 33% - 1995-9 (Rodada do Uruguai): -38% (Princípios = reciprocidade + MFN)
7
Concessões Tarifárias O resultado das negociações é representada pela formação das “tarifas consolidadas”. As tarifas consolidadas são o “teto” tarifário o qual os Membros da OMC permanecerão obrigados. As tarifas consolidadas de um E.M. encontram-se agrupadas no “Schedule of Concessions” que pode ser consultado por qualquer indivíduo.
8
Tarifas Aplicadas As “tarifas aplicadas” são aquelas efetivamente aplicadas por um E.M nas suas práticas de comércio internacional. As “tarifas aplicadas” sempre serão iguais ou menores que as “tarifas consolidadas” e flutuarão de acordo com os interesses econômicos e políticos dos E.M’s.
9
Modificação das tarifas consolidadas Em razão da segurança jurídica do Sistema Multilateral de Comércio, para a mudança ou retirada das tarifas consolidadas, um processo deve ser respeitado. Inicialmente o processo deve incluir: - Membros que detenham “ Initial Negotiating Rights; - Membros que tenham “interesses de suprimento prioritário” (Pode incluir outros países interessados)
10
Modificação das tarifas consolidadas Quando da negociação, a redução ou retirada deve ser compensada através da concessão de outras preferências tarifárias (Art. 28.2 e 28.3)
Apresentações semelhantes
© 2024 SlidePlayer.com.br Inc.
All rights reserved.