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Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA)‏ É um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeios ou utilitários, caminhonetes.

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1 Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores(IPVA)‏ É um tributo devido anualmente pelos proprietários de automóveis de passeios ou utilitários, caminhonetes de carga, motocicletas, ônibus, caminhões, aeronaves e embarcações, salvo em situações de isenções ou imunidade.

2 Incidência O imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide anualmente sobre a propriedade do veículo automotor de qualquer espécie sujeito a registro, matrícula ou licenciamento neste estado.

3 Regulamentação legal O IPVA é um imposto estadual, onde somente os Estados e o Distrito Federal tem competência para instituí-lo(Art.155 da Constituição Federal). Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- IPVA a LEI Nº 14.937 de 23/12/2003.

4 Contribuintes Os contribuintes do imposto são os proprietários dos veículos automotores. É a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo automotor.

5 Fato gerador O IPVA tem como fato gerador: Para veículo novo, na data de sua aquisição pelo consumidor; Para veículo usado, no dia 1º de Janeiro de cada exercício; Para veículo importado pelo consumidor, na data de seu desembaraço aduaneiro.

6 Tratando-se de veículo usado que não se encontrava anteriormente sujeito a tributação deste imposto, ocorre o fato gerador na data em que se der o fato motivador da perda da imunidade ou isenção. Para os efeitos deste decreto, considera-se novo o veículo sem uso até a sua saída promovida por revendedor ou por fabricante diretamente ao consumidor final.

7 Base de cálculo É o valor venal do veículo, estabelecido pelo estado que cobra o imposto. Tratando-se de veículo novo, será cobrado como base de cálculo o valor constante no documento fiscal referente á transmissão da propriedade ao consumidor. Tratando-se de veículo usado, será considerado como base de cálculo o valor divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda com base nos preços médios praticados no mercado.

8 Alíquotas 4% para automóveis 3% para caminhonete de carga, furgão e embarcação. As alíquotas do IPVA são: É determinada por cada governo estadual, com base em critérios próprios.

9 2% para automóvel, veículo de uso misto e veículo utilitário, desde que possuam autorização para transporte público rodoviário de passageiros, comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. Motocicletas, motoneta, triciclo, quadriciclo e ciclomotor.

10 1% para: Ônibus, microônibus,caminhão-trator e aeronave. Veículos destinados á locação, de propriedade de pessoa jurídica ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária.

11 O pagamento do referido imposto pode ser feito de uma só vez ( com desconto de 3%) ou em três parcelas consecutivas(sem o desconto) observando-se o valor mínimo de R$ 90,00, necessário para parcelamento. As datas de vencimento são escalonadas de acordo com o final de placa, iniciando-se em Janeiro, e o contribuinte inadimplente fica sujeito a cobrança de multas e juros, bem como impedido de obter o licenciamento do respectivo veículo.

12 Isenção Exemplo: Veículo de entidade Filantrópica, quando declarada de utilidade pública pelo estado, desde que utilizado exclusivamente para consecução dos objetivos da entidade. Proprietários de veículos utilizados com finalidades específicas previstas na legislação podem ser dispensado de pagar o IPVA, usufruindo o benefício da isenção. Veículo de embaixada, consulado ou seus integrantes de nacionalidade estrangeira.

13 Imunidade A imunidade somente se aplica quando o veículo é utilizado para o desenvolvimento das finalidades essenciais da entidade proprietária. O IPVA não incide sobre a propriedade de veículo automotor: Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Dos templos de qualquer culto;

14 Dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos; Das autarquias e das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, desde que utilizado no desenvolvimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes.

15 Da destinação da Arrecadação Do produto da arrecadação do IPVA, incluídos os acréscimos legais correspondentes, 50% pertencem ao Estado de Minas Gerais e 50% ao município mineiro onde se encontrar registrado, matriculado ou licenciado o veículo. Não estando o veículo sujeito a registro, matrícula ou licenciamento, 50% do produto da arrecadação do imposto pertencem ao município mineiro onde se encontrar domiciliado o contribuinte.


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