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PublicouElisa Stefany Paixão Fidalgo Alterado mais de 8 anos atrás
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RECIFE – PE10 - 04 - 2014
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA
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O PAPEL DA CNPL - O CONVENIO CNPL / CEF - Contrato de prestação de serviços da contribuição sindical arrecadação indireta/direta firmado em 28/01/2013 com vigência de 60 meses a partir de sua assinatura. - ADESÃO DAS ENTIDADES - 389 das 417 entidades que usam o código sindical da CNPL fizeram adesão ao contrato. Desse universo, 139 fizeram a impressão e postagem de 786.000 “setecentas e oitenta e seis mil guia de contribuição sindical utilizando a estrutura da CNPL.
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- VANTAGENS NA ADESÃO - Menores custos de impressão e postagem. O valor atual é de R$ 1,32 rateado entre; Sindicato: 75% = R$ 0,99 * Federação: 18,75% = R$ 0,24 Confederação: 6,25% = R$ 0,09 - Obs. “O Ministério do trabalho e emprego não participa no rateio das tarifas”. - Segurança e Qualidade das informações; Ex: relatórios gerenciais contendo, nomes dos pagantes, data do pagamento, data do credito, percentuais de repasses Sindicato, Ministério, Federação e Confederação.
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- Valor da arrecadação creditado em até 5 dias uteis. - Menores tarifas de liquidez das guias pagas. - CONDIÇÕES PARA A ADESÃO - Filiação a CNPL ativa junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. - Preencher o termo e protocolar na agência da CEF de origem. - O PORQUÊ DO CONVÊNIO – VISÃO DA CNPL - Negociar melhores condições em prol do coletivo. - RECOBRANÇA - Redução dos pagamento com o valor menor que o definido, utilizando notificação extrajudicial.
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Maiores dificuldades na cobrança : - Obtenção do cadastro junto aos conselhos - Cadastro desatualizado ex: “ falta de CEP, endereço sem complemento etc.” - Cadastro fora do padrão e envio após a data solicitada pela CNPL. - Atualização dos dados perenes junto ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
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