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Fórum Cáritas do Terceiro Setor 16º Encontro Planejamento de 2014: Aspectos Estratégicos e Operacionais relacionados às Qualificações Públicas.

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1 Fórum Cáritas do Terceiro Setor 16º Encontro Planejamento de 2014: Aspectos Estratégicos e Operacionais relacionados às Qualificações Públicas

2 Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS Art. 9º - funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social

3 Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS Art. 3º - consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos

4 Atendimento – Res. 109/2009 Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal

5 Assessoramento Res. 27/2011 - CNAS Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

6 Defesa e garantia de direitos Res. 27/2011 - CNAS Aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos sócio assistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas as deliberações do CNAS.

7 Resolução 16/2010 - CNAS Defini os parâmetros municipais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefício socioassistenciais

8 Resolução 16/2010 – CNAS Art. 9º As entidades e organizações de assistência social deverão apresentar os seguintes documentos para obtenção da inscrição:

9 I - requerimento, conforme anexo I II - cópia do estatuto social III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório IV - plano de ação V - cópia - CNPJ

10 III - elaborar plano de ação anual contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura;

11 e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente :

12 e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recursos financeiros a serem utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial;

13 e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

14 Art. 10. As entidades e organizações de assistência social que atuam em mais de um Município deverão inscrever os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios respectivos

15 Documentos – Art. 10  I - requerimento, conforme o modelo anexo II;  II - plano de ação;  III - comprovante de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades,

16 Art. 11. As entidades que não tenham atuação preponderante na área da assistência social deverão inscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais I - requerimento, na forma do modelo anexo III II - cópia do Estatuto Social III - cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório IV - plano de ação

17 Manutenção da inscrição Apresentar, anualmente, até o dia 30 de abril de cada ano: a) ofício requerendo a manutenção da inscrição b) Estatuto Social e ata de eleição da diretoria quando houver alterações c) relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de Ação, de acordo com os artigos 3º e 14º da Resolução CNAS 16/10; d) Plano de Ação do nos ternos do artigos 3º e 14º da Resolução CNAS 16/10;

18 III - elaborar relatório de atividades contendo: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; c) origem dos recursos; d) infraestrutura;

19 e) identificação de cada serviço, projeto, programa ou benefício socioassistencial, informando respectivamente :

20 e.1) público alvo; e.2) capacidade de atendimento; e.3) recursos financeiros utilizados; e.4) recursos humanos envolvidos; e.5) abrangência territorial; e.6) demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias que serão utilizadas em todas as etapas do plano: elaboração, execução, avaliação e monitoramento.

21 Obrigada  Maria Rosangela Moretti  Assistente social  Coordenação da Cáritas Diocesana de Jundiaí  e-mail – caritas@dj.org.brcaritas@dj.org.br  Fone – 4583.7472  www.caritas.dj.org.br www.caritas.dj.org.br Fev/2014


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