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GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE UNINORTE Plano Plurianual Plano Plurianual (PPA) (PPA) Prof. R. Nonato Contador Esp.

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1 GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE UNINORTE Plano Plurianual Plano Plurianual (PPA) (PPA) Prof. R. Nonato Contador Esp.

2 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO Plano Plurianual – PPA: programas e ações Plano Plurianual – PPA: programas e ações Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: parâmetros de elaboração e execução do orçamento Lei do Orçamento Anual - LOA

3 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO CONSTITUI Ç ÃO FEDERAL DE 1988 T í tulo VI – Da Tributa ç ão e do Or ç amento Cap í tulo I – Do Sistema Tribut á rio Nacional Se ç ão I – Dos Princ í pios Gerais Se ç ão II – Dos Or ç amentos Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes or ç ament á rias; III – os or ç amentos anuais.

4 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 PLANO PLURIANUAL PPA PLANO PLURIANUAL PPA CONSOLIDA, QUALIFICA E DIMENSIONA A PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO PARA OS 4 ANOS SUBSEQÜENTES CONSOLIDA, QUALIFICA E DIMENSIONA A PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO PARA OS 4 ANOS SUBSEQÜENTES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO ESTABELECE METAS E PRIORIDADES, NA PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO, PARA O ANO SUBSEQÜENTE ESTABELECE METAS E PRIORIDADES, NA PROGRAMAÇÃO DE GOVERNO, PARA O ANO SUBSEQÜENTE LEI DOS ORÇAMENTOS ANUAIS LOA LEI DOS ORÇAMENTOS ANUAIS LOA DESTINA RECURSOS À PROGRAMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DA LDO DESTINA RECURSOS À PROGRAMAÇÃO PARA O EXERCÍCIO, SEGUINDO A ORIENTAÇÃO DA LDO

5 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL - PPA “ESTABELECE, DE FORMA REGIONALIZADA, AS DIRETRIZES, OS OBJETIVOS E AS METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA AS DESPESAS DE CAPITAL E OUTRAS DELAS DECORRENTES E PARA OS PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA. AS DIRETRIZES, OS OBJETIVOS E AS METAS DEVEM ESTAR BASEADOS NAS POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS DO GOVERNO PARA O PERÍODO DE QUATRO ANOS.” (cp. CF, 165, §1º)

6 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL - PPA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, art.165,§ 4º: “OS PLANOS E PROGRAMAS NACIONAIS, REGIONAIS E SETORIAIS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇÃO SERÃO ELABORADOS EM CONSONÂNCIA COM O PLANO PLURIANUAL E APRECIADOS PELO CONGRESSO NACIONAL.”

7 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL - PPA ASPECTOS LEGAIS -Constituição Federal - art.165 a 167; ADCT, 35, §2º, I; ADCT, 35, §2º, I; -LC nº 101/2000 (LRF) - arts. 5-16- 17-45 17-45 -Dec. 2829/98 -Portaria MOG nº 42/99

8 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DO PLANO PLURIANUAL - PPA. O Planejamento tem como instrumento na Administração Pública Brasileira o PLANO PLURIANUAL- PPA, a partir da Constituição Cidadã de 1988.. O Planejamento tem como instrumento na Administração Pública Brasileira o PLANO PLURIANUAL- PPA, a partir da Constituição Cidadã de 1988.

9 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO OBJETIVOS DO PPA  Organizar em programas – segundo o melhor equilíbrio entre custo, qualidade e prazo – todas as ações do Governo que resultem em bens ou serviços para atendimento de demandas da sociedade;

10 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO OBJETIVOS DO PPA  Assegurar que os programas estejam alinhados com a orientação estratégica do Governo e compatíveis com a previsão de disponibilidade de recursos;

11 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO OBJETIVOS DO PPA  Proporcionar a alocação de recursos nos orçamentos anuais de modo compatível com os objetivos e diretrizes estabelecidos no Plano e com o desempenho obtido na execução dos programas;

12 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO OBJETIVOS DO PPA  Melhorar o desempenho gerencial da administração pública, tendo como elemento básico a definição de responsabilidade por custos e resultados;

13 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO OBJETIVOS DO PPA  Estimular as parcerias internas do Governo e externas – outras esferas de governo e iniciativa privada – para diversificar as fontes de recursos necessários aos programas, bem como para ampliar seus resultados;

14 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO OBJETIVOS DO PPA  Permitir a avaliação, pelos gerentes, do desempenho dos programas em relação aos objetivos e às metas especificados no Plano;  Criar condições para a melhoria contínua e mensurável da qualidade e produtividade dos bens e serviços públicos;

15 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO OBJETIVOS DO PPA  Oferecer elementos para que as ações de controle interno e externo possam relacionar a execução física e financeira dos programas aos resultados da atuação do Governo;

16 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO OBJETIVOS DO PPA Explicitar a distribuição regional das metas e gastos do Governo; Dar maior transparência à aplicação de recursos públicos e aos resultados obtidos.

17 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO ESTRUTURA do PPA Denominação: Atribuída de forma a comunicar, em uma palavra ou frase-síntese, a compreensão direta (clara) dos propósitos do programa. Atribuída de forma a comunicar, em uma palavra ou frase-síntese, a compreensão direta (clara) dos propósitos do programa.

18 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO ESTRUTURA do PPA Objetivo: Expressa um resultado sobre o público- alvo, descrevendo a sua finalidade, com concisão e precisão.Expressa um resultado sobre o público- alvo, descrevendo a sua finalidade, com concisão e precisão.Indicador: Está sempre associado ao objetivo do programa e deve permitir a mensuração dos resultados pretendidos e alcançados com a sua execução, para avaliar sua efetividade.Está sempre associado ao objetivo do programa e deve permitir a mensuração dos resultados pretendidos e alcançados com a sua execução, para avaliar sua efetividade.

19 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO ESTRUTURA do PPA Público-alvo: Especifica os segmentos da sociedade que se beneficiam com a execução e serão atingidos diretamente com os resultados esperados pela execução do programa.Especifica os segmentos da sociedade que se beneficiam com a execução e serão atingidos diretamente com os resultados esperados pela execução do programa. Unidade Responsável: Identifica a unidade administrativa responsável pelo gerenciamento do programa.Identifica a unidade administrativa responsável pelo gerenciamento do programa.

20 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO ESTRUTURA do PPA Valor Global: Contém os recursos que compõem o programa, ao longo de seu período de execução, especificando os desembolsos anuais previstos para o período do Plano Plurianual.Contém os recursos que compõem o programa, ao longo de seu período de execução, especificando os desembolsos anuais previstos para o período do Plano Plurianual. Forma de financiamento: Apresenta a especificação dos recursos financeiros a serem empregados no programa, segundo as suas origens.Apresenta a especificação dos recursos financeiros a serem empregados no programa, segundo as suas origens.

21 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO ESTRUTURA do PPA Prazo de Execução: Identifica se o programa será contínuo ou temporário. O término previsto a ser considerado é o do programa, ainda que se situe além do período de vigência do PPA. Ação: Representa a operação ou conjunto de operações da qual resultam produtos (bens ou serviços) que concorrem para atender aos objetivos de um programa.

22 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO AÇÃO PLANO PLURIANUAL – PPA AÇÃO  As ações nos programas do P.P.A. se subdividem em:  Projetos,  Atividades e  Outras Ações.

23 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA correspondem às ações que integram o Orçamento Geral. Projetos e Atividades correspondem às ações que integram o Orçamento Geral. não figuram no orçamento, embora contribuam para a consecução dos objetivos do programa. Outras Ações não figuram no orçamento, embora contribuam para a consecução dos objetivos do programa.

24 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA AÇÃO : desdobramento de um programa de governo; operação da qual resulta um produto (bem ou serviço) ofertado à sociedade que contribui para atender os objetivos de um programa e que demande recursos orçamentários, subdividindo-se em: * Atividade, * Projeto, * Operação especial.

25 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA Programa: instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no PPA. (Port.42/99-MOG)

26 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de Governo. (Port.42/99-MOG)

27 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. (Port.42/99-MOG)

28 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA Operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços [dívidas, transferências, indenizações, ressarcimentos. No orçamento: “Encargos Especiais”]. (Port.42/99-MOG)

29 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA A AÇÃO é definida pelos elementos: 1. Título da ação (Construção da escola no bairro “X”) 2. Unidade responsável (entidade/secretaria etc.) 3. Tipo de ação (Projeto/Atividade/Outras ações) 4. Forma de implementação da ação (Direta/Descentralizada/Linha de crédito) 5. Produto (resultado da ação) 6. Unidade de medida (mensura produto: km, pessoa) 7. Metas físicas (quantidade a obter/ano – mês – etc.) 8. Dados financeiros (custos, por fontes, por período do PPA)

30 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA CONTEÚDO DO PPA, sob a forma de programas: a)Ações que resultem em bens e serviços para a sociedade; b) Despesas administrativas típicas e outras não passíveis, no momento, de apropriação aos programas (manutenções, administração de RH, ações de informática) ; c) Ações de gestão de Governo (relacionadas à formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas públicas) ; d) Ações que resultem em bens e serviços ofertados diretamente à Administração Pública por instituições públicas criadas para esse fim específico. * (Não integrarão o PPA despesas que não contribuam para o ciclo produtivo, nem para o alcance de seus objetivos: operações especiais)

31 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA Documentos componentes do PPA: Mensagem (estratégia, modelo de gestão, cenário macroeconômico, dispêndios etc.) Projeto de Lei Anexo I (apresentação dos Programas, órgãos setoriais) Anexo II (apresentação dos Programas, outros poderes)

32 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA ETAPAS DO PPA:. Preparação (estudos preparatórios, inventário de programas, SIG). Elaboração (estratégias, diretrizes, programas, análise de consistência e viabilidade). Aprovação (discussão no PL, sanção do PE). Implantação (definições, SIG, gerenciamento). Execução (obtenção resultados). Avaliação (análise de resultados individuais / globais)

33 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA – CF/ADCT, art.35, § 2º, inciso I: “ESTABELECE A VIGÊNCIA: ATÉ O FINAL DO PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO MANDATO SEGUINTE ATÉ O FINAL DO PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO MANDATO SEGUINTE DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO” PRAZOS

34 LEGISLAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL – PPA  ENVIO AO LEGISLATIVO: 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO PRIMEIRO EXERCÍCIO FINANCEIRO DO MANDATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO;  DEVOLUÇÃO PELO LEGISLATIVO PARA SANÇÃO: ATÉ O ENCERRAMENTO DA SESSÃO LEGISLATIVA; ”

35 FIM


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