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PublicouMaria Valente Alterado mais de 8 anos atrás
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Curso Técnico em Vitinicultura e Enologia Disciplina: Regiões Vitivínicolas Prof°. Dr. Fábio L. Lenk Letícia Mendes Maria JosédaSilvaValente Rafaela Reis São Roque, Abril 2016. 1
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2 Denominacões de Origem (DO) e Indicacão de Procedência (IP) dos Vinhos Brasileiros
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3 O vinho e seus derivados possuem características organolépticas que são a expressão dos fatores naturais e dos fatores humanos que concorrem para a produção da uva e na elaboração e envelhecimento do vinho.
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4 Vinhos de diferentes regiões, elaborados com a mesma tecnologia, apresentam-se distintos, com características próprias. Daí a importância do conceito de Indicação Geográfica, que valoriza as peculiaridades das diferentes regiões de produção e aoriginalidade dos produtos.
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5 O amparo legal para o reconhecimento de prote ç ão jur í dica de indica ç ões geogr á ficas brasileiras seja como Denomina ç ão de Origem (INPI, 2000), veio com a entrada em vigor da Lei de propriedade Industrial (LPI), numero 9.279 (BRASIL, 1996).
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6 No Brasil, uma Indicação Geográfica pode apresentar duas diferentes classificações para seus produtos: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO).
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A Indicação de Procedência ou Geográfica delimita a área de produção, restringindo seu uso aos produtores da região e, mantendo os padrões locais, impede que outras pessoas usem o nome em produtos de baixa qualidade. Não tem prazo de validade. 7
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Vantagens da Indicação de Procedência: Proteção legal do produto; Exclusividade: a marca não pode ser utilizada por uma empresa que esteja fora da área delimitada; Atesta que os produtos têm qualidade e uniformidade na produção, além de tradição; Agrega valor aos vinhos e espumantes; Proporciona visibilidade no mercado interno e externo. 8
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Na Denominação de Origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos. Delimita características mais particulares do que a indicação geográfica. 9
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O Vale dos Vinhedos obteve em 2002 o reconhecimento como Indicação Geográficas dentro dos padrões estabelecidos pela Aprovale(IP); A partir de 2012,passa a ser Denominação de Origem (DO), para ostentarem esta classificação, os produtos deverão obedecer a regras mais específicas em relação à produção da uva e à elaboração do vinho. 10
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11 Na Denominação de Origem, deverá ser apresentada também a descrição das qualidades e as características do produto ou serviço que se destacam, exclusiva ou essencialmente, por causa do meio geográfico, ou aos fatores naturais e humanos. Delimita características mais particulares do que a indicação geográfica.
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o Cultivares autorizadas: Tintos: Merlot (emblemática); Cabernet Sauvignon; Cabernet Franc eTannat (cortes); AssemblageTinto: Merlot (Mínimo60%) +uvas autorizadas; o Brancos: Chardonnay (Mínimo60%) e PinnotNoir (principal) e Riesling Itálico(corte); o Produtos autorizados: Tintos: 85%variedade; AssemblageBranco: 60% Chardonnay +corte Riesling Itálico; BaseEspumante: 60%mínimo Chardonnay e ou/ Pinot Noir. MétodoTradicional. 12
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o LimitesdeProdutividade; o Graduacãoalcoolica; o OutrasNormas; o ProcessodeRastreabilidade; o PadrõesdeIdentidade; o Rotulagem; o IdentificacãoVisual 13
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I.G.reconhecidas: Indicação de Procedência Pinto Bandeira Indicação de Procedência Altos Montes Indicação de Procedência Região de Monte Belo Denominação de Origem Vale dos Vinhedos Indicação de Procedência Monte Belo I.G.em desenvolvimento: Indicação de Procedência Farroupilha Indicação de Procedência Campanha Indicação de Procedência Vale do Submédio São Francisco 17
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18 Obrigado!
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Bibliografia APROVALE -Associacaodos Produtores de Vinhos Finos do Vale. EMBRAPA –www.cnpuv.embrapa.br/tecnologias/ig. 19
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