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PublicouJoão Victor Braga Cunha Alterado mais de 8 anos atrás
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Manual do Estágio Probatório
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Prefeito As atividades da Administração Pública se operacionalizam por pessoas que ocupam cargos públicos temporários cargos públicos permanentes e pessoas que ocupam Médicos Professores Psicólogos Técnicos, são os cargos EFETIVOS Diretores Contratados Assessores Assistentes Sociais AgentesConsultores Auditores Gerentes Procuradores Enfermeiros Dentistas Educadores Sociais
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090210123 Por esta razão foi criado o estágio probatório Porque o efetivo será PERMANENTE no serviço público 4 Assim, o estágio probatório verificará na prática a aptidão para o cargo
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COMO TUDO ACONTECE
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CONCURSO
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O concurso público avalia NA TEORIA a capacidade para o cargo Aprovado, o servidor é nomeado
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Nomeado, o servidor é empossadoA POSSE é apenas o ato formal pelo qual o servidor aceita o cargo
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Após a posse, ocorrerá o EXERCÍCIO. O exercício é o 1º dia de trabalho do servidor O primeiro dia de trabalho é o início do prazo do ESTÁGIO PROBATÓRIO
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
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2 O estágio probatório é de 2 ANOS. São 4 AVALIAÇÕES, uma a cada 6 meses
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6 meses de efetivo trabalhoSe o trabalho é suspenso o prazo do estágio probatório também é suspenso. Em 7 casos o prazo fica suspenso ART. 11, DECRETO 8618: I - licença... doença... família; II - licença... para mandato eletivo; III- faltas injustificadas; IV - cargo em comissão... V - licença... tratamento de saúde superior a 30 dias; VI - desvio de função; VII- disposição... para... União, Estados, Distrito Federal ou outros municípios.
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Cessada a suspensão o prazo reinicia de onde parouCompletados 6 meses de efetivo trabalho, a avaliação é encaminhada
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Do COMITÊ, que fica na Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) Para a COMISSÃO, que fica na própria Secretaria do avaliado
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São avaliados 8 fatores que o servidor demonstrou (ou não) durante os 6 meses
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(1) Idoneidade moral
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(2) Assiduidade
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(3) Disciplina
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(4) Eficiência
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(5) Aptidão e dedicação ao serviço
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(6) Inexistência de penalidades administrativas
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(7) Cumprimento dos deveres e obrigações
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(8) Capacidade de iniciativa
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Esses 8 fatores são avaliados em 2 formulários
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Em um formulário o servidor se auto-avalia AUTO-AVALIAÇÃO
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10 9 10 8 7 9 9 10 8 9 10 10 X X VISTO (Comissão) Após se auto-avaliar um membro da comissão dá o visto
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No outro formulário o chefe imediato avalia o servidor na presença do servidor e de um membro da comissão.
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ART. 5˚ e 7 ˚ º, DECRETO 8618: “a avaliação deve ser efetuada na presença do servidor avaliado... com a participação do membro da comissão... o servidor avaliado tomará ciência... de sua avaliação”
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10 9 10 8 7 9 9 10 8 9 10 10 x O chefe imediato avalia o servidor Mostra para o servidor a avaliação x Após o servidor ler a avaliação, cada um assina em seu RESPECTIVO LOCAL
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Discordando da avaliação, o servidor tem 3 dias para manifestar-se perante o Comitê de Avaliação (DGP)
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Concluída a avaliação os 2 formulários são devolvidos pela Comissão para o Comitê O Comitê verificará se o servidor atingiu a pontuação mínima prevista
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Atingindo o mínimo previsto o servidor permanece no cargoSendo novamente avaliado mais 3 vezes, até completar 2 anos
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Comprovados os motivos que ensejaram a avaliação desfavorável, o servidor é desligado da Administração Pública Caso o servidor não tenha atingido o mínimo previsto será proposta a abertura de processo administrativo
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Assim o estágio probatório é a ferramenta que a Administração tem para verificar se o servidor é apto para O CARGO
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ESTABILIDADE
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Ultrapassado o estágio probatório 0 2 anos 3 anos Após 3 anos, o servidor efetivo torna-se estável A estabilidade é o direito de permanência NO SERVIÇO PÚBLICO
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Enquanto o estágio probatório é NO CARGO A estabilidade é NO SERVIÇO PÚBLICO Enquanto o estágio probatório é um direito da Administração A estabilidade é um direito do servidor efetivo
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Adquirida a estabilidade, o vínculo com a administração torna-se mais forte Passando a ser exonerado apenas em 5 hipóteses (1) sentença judicial; (2) processo administrativo; (3) avaliação periódica de desempenho; (4) na hipótese do art. 169, §4º, CRFB/88; (5) na hipótese do art. 198, §6º, CRFB/88.
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Maiores informações consulte “Perguntas Freqüentes”
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